TJPA - 0865095-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/08/2024 11:22
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:31
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 03:23
Decorrido prazo de GESSIKA VIANA DE ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2023 20:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2023 19:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2023 19:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 01:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865095-44.2023.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GILBERTA CARLA ALMEIDA DE ANDRADE, N.
D.
A.
D.
A., GESSIKA VIANA DE ALMEIDA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as autoras para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC para apresentar: a) Certidão de óbito; b) Certidão de inexistência de dependentes do de cujus, habilitados junto à Previdência Social, ou certidão de dependentes habilitados no INSS ou no serviço de previdência ao qual o falecido era vinculado; c) declaração firmada de próprio punho pelos herdeiros (Todos) acerca da inexistência de outros bens a inventariar, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeito às sanções legais previstas no Código Penal.
Após, intime-se o Ministério Público do Estado, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 178, II do CPC.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
14/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
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14/09/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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03/08/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2023 12:34
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/08/2023 12:33
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/08/2023 11:32
Declarada incompetência
-
31/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:01
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/07/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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