TJPA - 0802937-64.2023.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/7771/)
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30/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:19
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO N° 0802937-64.2023.814.0070 RECLAMANTE: ADIL BRASIL DA COSTA NETO RECLAMADO: JOSIELLI ASSUNÇÃO FONSECA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Fundamento e decido.
Em análise aos presentes autos verifico que a parte autora manifestou-se pela desistência da ação, conforme petição – ID 99295765.
Nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Isto posto e considerando que a ação no juizado especial cível, essencialmente, processa-se pelo interesse do Reclamante, resta inviabilizado o seu prosseguimento, no momento.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, consubstanciado, pela desistência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Proceda a Secretaria ao cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 10.10.2023 às 16h00min.
Diante da ausência de interesse recursal, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação.
Intimem-se as partes somente via publicação no DJEN.
P.R.I.C, certifique-se e arquivem-se.
Abaetetuba/PA, 06 de setembro de 2023 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito -
12/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:32
Audiência Conciliação cancelada para 10/10/2023 16:00 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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06/09/2023 14:46
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 11:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:55
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 16:00 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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04/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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