TJPA - 0804523-03.2022.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
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29/09/2023 05:36
Decorrido prazo de MARIVANI FERREIRA PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIVANI FERREIRA PEREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0804523-03.2022.8.14.0061 Requerente: MARIVANI FERREIRA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: THAYLEYD DOS SANTOS MENDES Requerido(a): BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A e outros (2) Advogado(s) do reclamado: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO SENTENÇA Trata-se de pleito de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais e materiais c/c tutela antecipada ajuizada por Marivani Ferreira Pereira em face de Banco Cooperativo Do Brasil S/A, Confederacao Nacional das Cooperativas Centrais de Credito e Economia Familiar e Solidaria - Cresol Confederacao e Cooperativa Central de Credito com Interacao Solidaria - Central Cresol Baser.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Em análise pormenorizada aos autos, vislumbro que a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu Banco Cooperativo Do Brasil S/A comporta acolhimento, uma vez que, em observância aos documentos colacionados nos autos, a autora mantém a dívida junto à Cooperativa de Credito Sicoob Transamazônica - Sicoob Transamazônica – 4609, conforme extraído em doc. sob ID 79388585.
Todavia, verifica-se que tal empresa não está cadastrada nem qualificada no presente feito.
Outrossim, em relação as partes Confederacao Nacional das Cooperativas Centrais de Credito e Economia Familiar e Solidaria - Cresol Confederacao e Cooperativa Central de Credito com Interacao Solidaria - Central Cresol Baser, estas além de não terem sido qualificadas na exordial, observo que não possuem qualquer relação com a presente lide.
Corroborando com o entendimento ora exposado, transcrevo o julgado do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO. -A legitimidade das partes é uma das condições da ação e consubstancia-se quando constatado que o autor é o possível titular do direito postulado e o réu a pessoa responsável por suportar eventual condenação -Não comprovada a relação jurídica entre as partes, mormente pela ausência de contrato de prestação de serviço firmado por elas, o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva é medida que se impõe. (TJ-MG - AC: 10024150070332002 Belo Horizonte, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 03/03/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/03/2021) Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito -
04/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 12:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:51
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAO em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA - CENTRAL CRESOL BASER em 05/06/2023 23:59.
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15/07/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
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03/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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22/05/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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15/05/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
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18/04/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
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14/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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27/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 08:54
Conclusos para decisão
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18/10/2022 08:18
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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