TJPA - 0002433-77.2012.8.14.0943
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:22
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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22/10/2023 01:29
Decorrido prazo de RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:08
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:38
Decorrido prazo de EDMILSON MARQUES CHAVES em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 18:37
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES MELO BRITO em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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12/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0002433-77.2012.8.14.0943 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
A parte Requerida opôs embargos de declaração contra a sentença de Id 22066344, alegando a existência de contradição.
A parte Autora alega contradição no julgamento por suposta ausência de determinação para atualização do valor exequendo, assim como inexistência expressa de prazo para cumprimento.
Acontece que, o art. 218, §3º do CPC diz que “Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte”, portanto, não há que se falar inexistência de prazo para cumprimento da determinada diligência.
Além disso, há clareza na redação da decisão de Id 17108433, a qual traz expressamente, em seu item 1, a determinação de atualização do valor exequendo, o qual não foi cumprido dentro o prazo pela parte Embargante, restando preclusa sua manifestação de Id 21476259.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas NÃO OS ACOLHO, por não vislumbrar os vícios apontados e, por conseguinte, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos.
Transitando em julgado a presente, cumpra-se os termos da sentença.
P.
R.
I.
C.
Ananindeua, assinado digitalmente da data abaixo assinado.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito - 
                                            
06/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/01/2022 01:05
Decorrido prazo de EDMILSON MARQUES CHAVES em 28/01/2022 23:59.
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04/01/2022 17:53
Juntada de Petição de certidão
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04/01/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2021 13:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/12/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 09:17
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 10:59
Expedição de Mandado.
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27/11/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
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27/11/2021 08:08
Decorrido prazo de EDMILSON MARQUES CHAVES em 24/11/2021 23:59.
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27/11/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
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25/11/2021 02:51
Decorrido prazo de RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2021 00:20
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/11/2021 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/11/2021 02:36
Conclusos para decisão
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03/11/2021 02:36
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 11:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2021 09:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/11/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 12:28
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 12:25
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2020 02:41
Decorrido prazo de RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO em 06/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 20:06
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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29/10/2019 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCESSO DE EXECUÇÃO (158)
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27/11/2018 10:00
Conclusos para despacho
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26/04/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/12/2017 16:48
Processo migrado do Sistema Projudi
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28/11/2017 00:03
Evento Projudi: 33 - Intimação lido(a) - (Por Rui Guilherme Carvalho de Aquino(Leitura Automática)) em 28/11/17 *Referente ao evento Decisão(17/11/17)
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23/11/2017 00:01
Evento Projudi: 32 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Decisão de 17/11/17
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17/11/2017 08:44
Evento Projudi: 31 - Expedição de Intimação - (Para EDMILSON MARQUES CHAVES)
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17/11/2017 08:44
Evento Projudi: 30 - Expedição de Intimação - (Para JOSÉ FERNANDES DE MELO BRITO)
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17/11/2017 08:44
Evento Projudi: 29 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de Rui Guilherme Carvalho de Aquino)
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17/11/2017 08:44
Evento Projudi: 28 - Decisão
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02/02/2016 13:25
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA
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02/02/2016 13:25
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Despacho
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02/02/2016 13:24
Evento Projudi: 25 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - INES RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS 16015 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovente Rui Guilherme Carvalho de Aquino
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24/06/2015 17:22
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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24/06/2015 16:55
Evento Projudi: 23 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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31/05/2012 13:24
Evento Projudi: 22 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (Para EDMILSON MARQUES CHAVES)
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31/05/2012 13:24
Evento Projudi: 21 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (Para JOSÉ FERNANDES DE MELO BRITO)
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31/05/2012 13:24
Evento Projudi: 20 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de Rui Guilherme Carvalho de Aquino)
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31/05/2012 13:24
Evento Projudi: 19 - Homologada a Transação
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22/05/2012 16:10
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Homologação - Juiz(íza) Titular ALINE CRISTINA BREIA MARTINS
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22/05/2012 16:10
Evento Projudi: 17 - Audiência Conciliação Negativa
 - 
                                            
22/05/2012 16:10
Evento Projudi: 16 - Audiência Conciliação Negativa
 - 
                                            
16/05/2012 14:04
Evento Projudi: 15 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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16/05/2012 14:03
Evento Projudi: 14 - Citação lido(a) - P/ EDMILSON MARQUES CHAVES em 30/04/12
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16/05/2012 13:26
Evento Projudi: 13 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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16/05/2012 13:24
Evento Projudi: 12 - Citação lido(a) - P/ JOSÉ FERNANDES DE MELO BRITO em 30/04/12
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15/05/2012 09:20
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Substabelecimento
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04/05/2012 09:18
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
26/04/2012 14:19
Evento Projudi: 9 - Juntada de Petição de Substabelecimento
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10/04/2012 15:54
Evento Projudi: 8 - Citação expedido(a) - Para EDMILSON MARQUES CHAVES
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10/04/2012 15:49
Evento Projudi: 7 - Citação expedido(a) - Para JOSÉ FERNANDES DE MELO BRITO
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02/04/2012 10:35
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para EDMILSON MARQUES CHAVES
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02/04/2012 10:35
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para JOSÉ FERNANDES DE MELO BRITO
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02/04/2012 10:35
Evento Projudi: 4 - Intimação lido(a) - (Para Rui Guilherme Carvalho de Aquino) em 02/04/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(02/04/12)
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02/04/2012 10:35
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 22 de Maio de 2012 às 15:40)
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02/04/2012 10:34
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB15264NPA
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02/04/2012 10:34
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Juizado Especial Civel de Ananindeua
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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