TJPA - 0804924-34.2023.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 09:20
Decorrido prazo de BRUNA BALLESTRERI em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:10
Decorrido prazo de B CORDEIRO DE SOUSA COMERCIO - ME em 27/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:41
Decorrido prazo de BRUNA BALLESTRERI em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:41
Decorrido prazo de B CORDEIRO DE SOUSA COMERCIO - ME em 13/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:37
Decorrido prazo de B CORDEIRO DE SOUSA COMERCIO - ME em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:37
Decorrido prazo de BRUNA BALLESTRERI em 04/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
04/07/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804924-34.2023.8.14.0039 Nome: BRUNA BALLESTRERI Endereço: Rua Gaspar Dutra, 141, uraim II, Uraim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-220 Nome: B CORDEIRO DE SOUSA COMERCIO - ME Endereço: RUA MENESTRITE, 22, tel. (91)99828 -3877, URAIM II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N. 0801433-19.2023.8.14.0039, 0804924-34 .2023.8.14.0039 AÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOR(A) BRUNA BALESTRERI, ADVOGADO(A) RENATA FERNANDES RUFINO - OAB MG178934, JUIZ DE DIREITO DR.
AGENOR DE ANDRADE REQUERIDO(A) B CORDEIRO DE SOUSA COMERCIO, ADVOGADO(A) RENATA FERNANDES RUFINO - OAB MG178934, KAROLLINA PORTELA RAMOS - OAB/PA 34.470 ABERTA A AUDIÊNCIA, foi constatado a presença das partes.
Sem requerimentos por ambas as partes, dada como inexitosa está tentativa de conciliação Deliberação: Certifique-se se a manifestação da parte embargada se deu tempestivamente .Após, intime-se a parte embargante para manifestação no prazo legal.
Servirá o presente termo de audiência, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, tendo as partes aposto sua anuência de forma verbal e dispensadas de sua assinatura, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
EU (Gabriella Masslai Alves), estagiária, o digitei.
Paragominas, 12 de junho de 2025.
AGENOR DE ANDRADE Juiz titular pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Assinatura Eletrônica PA TELEFONE: (91) 37299704 -
16/06/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE em/para 12/06/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
08/05/2025 08:14
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 12/06/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
08/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804924-34.2023.8.14.0039 Nome: BRUNA BALLESTRERI Endereço: Rua Gaspar Dutra, 141, uraim II, Uraim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-220 Nome: B CORDEIRO DE SOUSA COMERCIO - ME Endereço: RUA MENESTRITE, 22, tel. (91)99828 -3877, URAIM II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 DESPACHO-MANDADO Tratam-se os autos de nº 0801433-19.2023.8.14.0039 de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL que tem como exequente B CORDEIRO DE SOUSA COMERCIO-ME e executado BRUNA BALLESTRERI, com valor da causa de R$220.620,27.
Consta pendente de apreciação, em id.126229076, requerimento de tentativa de bloqueio de valores da Executada via Sisbajud.
Já os autos de nº 0804924-34.2023.8.14.0039, tratam-se dos Embargos à Execução opostos por BRUNA BALLESTRERI em face de B CORDEIRO DE SOUSA COMERCIO.
Nestes, houve a apresentação de impugnação aos embargos à execução pela parte embargada, id. 125553607.
Antes de apreciar o requerimento pendente na execução, no entanto, uma vez que é dever do magistrado tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, e considerando a realização da IX Semana Estadual de Conciliação no período de 09 a 13 de junho de 2025, DETERMINO: A realização de sessão de conciliação presencial a acontecer no dia 12/06/2025, às 10h, na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Fórum de Paragominas/PA, localizado na R.
Belém, 69 - Módulo II, Paragominas - PA, 68626-070.
Intimem-se as partes, caso necessário, pessoalmente, para comparecimento à referida sessão de conciliação, ADVERTINDO-SE que sua ausência injustificada importará na aplicação da penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, §8 do CPC, sem prejuízo de outras penalidades administrativas pelos danos decorrentes da ausência injustificada à referida audiência.
A parte Exequente deverá presentar, até a data da audiência, planilha atualizada do débito.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível.
Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiência pelos seguintes links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YzRmZTEwMTktYzZmNi00ZDk5LThhY2MtMDU2ZjNlNjEzOWFi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%22%7D Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo.
Intimem-se o Ministério Público (se for o caso), a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s).
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704 -
15/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:29
Decorrido prazo de B CORDEIRO DE SOUSA COMERCIO - ME em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:36
Decorrido prazo de BRUNA BALLESTRERI em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:36
Decorrido prazo de B CORDEIRO DE SOUSA COMERCIO - ME em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:55
Decorrido prazo de BRUNA BALLESTRERI em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:20
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804924-34.2023.8.14.0039 Nome: BRUNA BALLESTRERI Endereço: Rua Gaspar Dutra, 141, uraim II, Uraim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-220 Nome: B CORDEIRO DE SOUSA COMERCIO - ME Endereço: MENESTRITE, 22, URAIM II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 DECISÃO Vistos os autos. 1.
Trata-se de embargos à execução. 2.
Defiro o benefício da justiça gratuita aos embargantes, nos termos do art. 98 e ss., do CPC. 3.
Recebo os embargos, pois a petição é tempestiva e apta, conforme certidão no Id 75370008. 4.
O embargante requereu o efeito suspensivo dos embargos à execução alegando a ação executivo poderá causar prejuízo ao Embargante.
Contudo, o Embargante não preencheu todos os requisitos do artigo 919, §1º, do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de efeito suspensivo dos embargos. 5.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para apresentar eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I do CPC). 6.
Após, sem nova conclusão, em réplica (CPC, 350), voltando conclusos para determinar o que for de direito (CPC, art. 920, II).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Esta decisão serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de Carta precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) TELEFONE: (91) 37299704 -
08/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804924-34.2023.8.14.0039 Nome: BRUNA BALLESTRERI Endereço: Rua Gaspar Dutra, 141, uraim II, Uraim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-220 Nome: B CORDEIRO DE SOUSA COMERCIO - ME Endereço: MENESTRITE, 22, URAIM II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 DESPACHO Vistos, etc. 1.
A parte autora requer os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 3.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, o art. 99 § 2º do CPC, autoriza ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, antes de apreciar o pedido de gratuidade. 4.
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que eventualmente entender necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino que seja ela intimada para, no prazo de quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e profissão, suas e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência econômica caso ainda não esteja presente nos autos 5.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 6.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Intime-se, via Pje e Diário de Justiça Eletrônico.
Cumpra-se.
Paragominas (PA), data registrada pelo sistema. . (assinado eletronicamente) MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Substituta Auxiliar da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (Portaria n. 740/2022-GP, DJE de 23.02.2022) -
12/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 19:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868943-39.2023.8.14.0301
Nilza Maria Miranda dos Santos
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0868943-39.2023.8.14.0301
Nilza Maria Miranda dos Santos
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/08/2023 14:45
Processo nº 0800132-46.2022.8.14.0015
Dilson Raimundo Gomes Pinheiro Junior
Dayane Maria Goncalves Fernandes
Advogado: Dilson Raimundo Gomes Pinheiro Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:52
Processo nº 0800132-46.2022.8.14.0015
Dayane Maria Goncalves Fernandes
Dilson Raimundo Gomes Pinheiro Junior
Advogado: Dilson Raimundo Gomes Pinheiro Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2022 10:02
Processo nº 0602627-72.2016.8.14.0301
Banco Itau
Miguel Tavares da Silva
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2016 08:19