TJPA - 0800484-34.2023.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 13:17
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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11/09/2023 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800484-34.2023.8.14.0123 Menor: LORENA GABRIELE DO NASCIMENTO BRANDÃO Requerente: LUANA LORENA FENELON DO NASCIMENTO Requerido: DANILO GARCIA BRANDÃO TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo terceiro (13) dia do mês de junho (06) de dois mil e vinte e três (2023), às 12h30min, nesta cidade e Comarca de Novo Repartimento, Estado do Pará, deu-se início a presente audiência.
PRESENTES: Juiz de Direito: Juliano Mizuma Andrade Promotor de Justiça: Luiz Alberto Almeida Presotto Defensor Público: Pablo de Souza Melo AUSENTE: Requerente: Luana Lorena Fenelon Do Nascimento Requerido: Danilo Garcia Brandão ABERTA A AUDIÊNCIA: Foi realizado pregão, onde constatou-se a presença das partes conforme acima transcrito.
Verificou-se a ausência da autora, embora devidamente intimada.
O pregão foi realizado com 15 minutos de tolerância.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Trata-se de ação de Revisional de Alimentos em que o autor não compareceu à audiência, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito, assim o arquivamento é à medida que se impõe, conforme Art. 7º da Lei 5.478/68: “O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.
Diante do exposto, pelas razões acima expostas, com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Requisite-se a devolução da CP com ou sem cumprimento.
Sem custas, ante a gratuidade da Justiça.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, às 12h55min, que vai ser devidamente assinado, sendo dispensada a assinatura do representante do MP e do Defensor Público, diante de suas participações por meio de videoconferência.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito – VARA-NR -
04/09/2023 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2023 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/06/2023 13:45
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 12:30 Vara Única de Novo Repartimento.
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13/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:01
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 12:30 Vara Única de Novo Repartimento.
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31/05/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:40
Expedição de Carta precatória.
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26/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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