TJPA - 0851454-23.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ XAVIER em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:14
Decorrido prazo de MAX OCTAVIO LIMA BARRA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 07:19
Decorrido prazo de MAX OCTAVIO LIMA BARRA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:26
Juntada de
-
08/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:23
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
08/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc...
Dispensado o relatório, na forma prevista no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o bloqueio de valores e a não oposição de Embargos, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 5.282,74, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do patrono do Reclamante/Exequente, através de transferência para a conta bancária indicada por este em petição, tendo em vista o pedido neste sentido e os poderes conferidos em procuração.
Julgo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumprida a diligência, arquivem-se os autos.
Belém, 01 de Novembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
04/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MAX OCTAVIO LIMA BARRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ XAVIER em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:05
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MAX OCTAVIO LIMA BARRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:13
Juntada de
-
20/09/2023 18:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ XAVIER em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ XAVIER em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 07:41
Expedição de .
-
13/09/2023 12:07
Juntada de Informações
-
13/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o bloqueio de valores e a não oposição de Embargos, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 10.246,57, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do patrono do Reclamante/Exequente, através de transferência para a conta bancária indicada por este em petição de id nº 99008276, tendo em vista o pedido neste sentido e os poderes conferidos em procuração.
Renove-se o bloqueio de valores.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpra-se.
Belém, 11 de Setembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
11/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2023 01:32
Decorrido prazo de MAX OCTAVIO LIMA BARRA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
22/06/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 12:57
Expedição de .
-
20/06/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:49
Juntada de Informações
-
11/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MAX OCTAVIO LIMA BARRA em 25/04/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:32
Juntada de boleto
-
20/03/2023 13:27
Juntada de
-
17/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 06:03
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2022 12:18
Juntada de informação
-
24/11/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 18:02
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:57
Audiência Una realizada para 12/09/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
27/08/2022 03:41
Decorrido prazo de MAX OCTAVIO LIMA BARRA em 26/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 22:02
Juntada de Mandado
-
25/07/2022 10:21
Juntada de
-
25/07/2022 10:00
Audiência Una designada para 12/09/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
25/07/2022 09:59
Audiência Una realizada para 25/07/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
22/07/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
23/06/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/06/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:18
Audiência Una designada para 25/07/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
21/06/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021509-15.2008.8.14.0301
A Fazenda Publica do Estado do para
Lider - Supermercados e Magazine LTDA
Advogado: Albina de Fatima Barbosa de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2008 08:37
Processo nº 0802268-26.2023.8.14.0065
Delegacia de Policia Civil de Xinguara P...
Mateus Barbsa Alves
Advogado: Herika Wellen Silva Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2023 11:21
Processo nº 0805036-02.2023.8.14.0201
Antonio Fernando Goes Feitosa
Humberto Jorge de Matos Guerra
Advogado: Marcos Henrique Machado Bispo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2023 16:28
Processo nº 0805164-89.2020.8.14.0051
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Eduardo dos Santos Avelino
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2020 17:10
Processo nº 0802295-14.2022.8.14.0107
Irene dos Santos Silva
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2022 18:09