TJPA - 0803082-15.2023.8.14.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/11/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 1 de outubro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:18
Expedição de Carta.
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30/09/2024 09:01
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/1801-88 (RECORRENTE) e não-provido
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26/09/2024 12:00
Juntada de Petição de carta
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25/09/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 12:21
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:21
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 23:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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15/04/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 11:05
Expedição de Decisão.
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10/04/2024 12:57
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:56
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Defeito, nulidade ou anulação, Evicção ou Vicio Redibitório, Abatimento proporcional do preço , Contratos de Consumo] Processo nº:0803082-15.2023.8.14.0008 Nome: DOMINGOS NUNES DA SILVA Endereço: VILA BOA VISTA, 30, JARDIM SÃO JOSÉ, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV CONEGO BATISTA CAMPOS, S/N, VILA DOS CABANOS, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO Proc.
N° 0803082-15.2023.8.14.0008 Defiro a gratuidade pleiteada, nos termos do artigo 54 da lei 9.099/1995.
No tocante ao pleito liminar, compreendo necessária uma melhor instrução probatória da lide, inclusive, pelo fato dos valores relativos ao empréstimo estarem sendo descontados da aposentadoria do requerente, sem insurgência deste, desde 2021, não havendo, neste momento, como se aferir se a contratação é oriunda de contrato válido ou não, já que as alegações são unilaterais e não houve a formação do contraditório, motivando a manutenção do contrato firmado e o indeferimento do requerimento liminar.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de novembro de 2023, às 11h30min.
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando-o que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95.
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido do autor esgota-se após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato.
Eventual mudança de endereço deve ser comunicada a este juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, conforme art. 19, §2º, da lei 9099/95.
Observações para participação da audiência por videoconferência: Os links para acessar a sala virtual serão disponibilizados nos autos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência.
Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link fornecido ou fazer a leitura do QR-Code com o celular, e autorizar o uso de microfone e câmera.
Caso não possua referido acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA.
Providencie a secretaria link e QR-Code para acesso à audiência.
Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício.
Expeça-se link para acesso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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