TJPA - 0879138-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:35
Apensado ao processo 0884900-46.2024.8.14.0301
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16/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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05/10/2024 04:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:58
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0879138-83.2023.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO Nome: ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Advogado do(a) REQUERENTE: ELIANE CRISTINA PINHO DA SILVA - PA24779 REQUERIDA: REQUERIDO: FRANCY MARY AMORIM LOBATO, ROBERTO WANDERLEY AMORIM LOBATO Nome: FRANCY MARY AMORIM LOBATO Endereço: Rua Municipalidade, 1757, Bloco Saturno, apt 601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Nome: ROBERTO WANDERLEY AMORIM LOBATO Endereço: Rua Nova, 297, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Advogado do(a) REQUERIDO: HUGO ALVARES PIRES - PA27950 Advogado do(a) REQUERIDO: HUGO ALVARES PIRES - PA27950 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS, proposta por ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO em face de FRANCY MARY AMORIM LOBATO e ROBERTO WANDERLEY AMORIM LOBATO, sendo que já existe outra ação idêntica (Proc. 0878242-40.2023.8.14.0301), distribuída em data anterior a esta, com as mesmas partes, o mesmo pedido e causa de pedir.
Decido.
Verifica-se que já existe ação idêntica (proc. 0878242-40.2023.8.14.0301) em trâmite na 7ª Vara de Família da Capital, distribuída anteriormente ao presente pleito, motivo pelo qual não cabe ao autor intentar a mesma ação duas vezes.
Sendo assim, EXTINGO o presente feito sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual, nos termos dos art. 485, VI, do CPC.
Custas pela autora.
P.R.I.
Proceda, a UPJ, a juntada da cópia da presente sentença aos autos da Ação de nº 0878242-40.2023.8.14.0301, para fins de conhecimento.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
28/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/08/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 07:43
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:04
Decorrido prazo de FRANCY MARY AMORIM LOBATO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:04
Decorrido prazo de ROBERTO WANDERLEY AMORIM LOBATO em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:53
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0879138-83.2023.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite, etc.), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
06/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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