TJPA - 0877556-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 10:49
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 11:55
Decorrido prazo de MARCELO CIRO ROSARIO DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:42
Decorrido prazo de MARCELO CIRO ROSARIO DA COSTA em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:34
Decorrido prazo de MARCELO CIRO ROSARIO DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0877556-48.2023.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCELO CIRO ROSARIO DA COSTA IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ Endereço: AV AUGUSTO CORREA 1, 1, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-900 DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA MARCELO CIRO ROSARIO DA COSTA, já qualificado nos autos, contra ato atribuído ao REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ.
A demanda foi ajuizada no plantão judiciário sem análise da medida de urgência pleiteada (ID 99750310).
Vieram os autos distribuídos.
Ocorre que, considerando o polo passivo da lide, compete à Justiça Federal processar o feito, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Deste modo, declaro este Juízo estadual ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para apreciar e julgar a lide, determinando a redistribuição do processo à Justiça Federal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém K2 -
01/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:52
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:12
Declarada incompetência
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31/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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