TJPA - 0865472-15.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 09:53
Apensado ao processo 0857383-66.2024.8.14.0301
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17/07/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 09:52
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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01/07/2024 11:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2024 13:38
Audiência Una realizada para 26/06/2024 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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26/06/2024 08:49
Juntada de Certidão
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25/06/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 10:19
Decorrido prazo de ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:18
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES AZEVEDO em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
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01/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:59
Audiência Una redesignada para 26/06/2024 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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20/10/2023 19:55
Decorrido prazo de ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:54
Decorrido prazo de ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 08:03
Juntada de identificação de ar
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30/09/2023 08:03
Juntada de identificação de ar
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14/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 10:57
Expedição de Carta.
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04/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0865472-15.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RAIMUNDO OSVALDO RAIOL DOS SANTOS Endereço: Quadra Quarenta e Sete, 23, (Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-385 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A.
Endereço: Avenida Rolf Wiest, 277, Edifício Comercial A.P.Garten Sala 814, Bom Retiro, JOINVILLE - SC - CEP: 89223-005 Nome: IGOR GONCALVES AZEVEDO Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES c/c DANOS MORAIS interposta visando o reconhecimento de transferência mediante fraude e a restituição dos valores.
Aduz o autor que foi vítima de um golpe, em razão do qual transferiu valores para a conta do terceiro reclamado.
Relata que o primeiro réu não realizou o estorno por ausência de saldo na conta de destino, nem forneceu os dados para a identificação do fraudador.
Pede em sede de tutela uma série de medidas que implica quebra de sigilo bancário e o acionamento do Banco Central do Brasil de outras instituições financeiras que mantiveram relação com o fraudador. É o sucinto relatório. É cediço que o sigilo bancário é garantia constitucional, pelo que somente pode ser flexibilizado em razão de fatos absolutamente excepcionais.
No caso em questão verifico que o terceiro reclamado, suposto fraudador, tem relacionamento com a segunda ré, que poderia fornecer dados sigilosos caso recebesse ordem judicial.
Cotejando o direito ao sigilo bancário e a flexibilização requerida, entendo que o deferimento parcial da medida pleiteada se justifica no caso em análise.
Sendo assim, defiro parcialmente a MEDIDA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. forneça o CPF e o endereço de IGOR GONCALVES AZEVEDO para fins de cadastro no PJE e posterior citação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa.
Indefiro as demais medidas pretendidas, haja vista que fundadas em suposta fraude e falha na prestação do serviço que somente podem ser avaliadas após o exercício do contraditório.
Fornecido os dados, proceda-se o cadastro no PJE e, após, a citação do terceiro promovido.
Considerando que a diligência ora determinada ao segundo reclamado e o tempo médio para a citação e retorno do AR, providencie a Secretaria a remarcação da audiência para data a partir de dezembro de 2023, de maneira a evitar a perda de horário de audiência sem que o ato possa ser realizado por falta de citação de todos os réus.
Não fornecido os dados, retornem os autos conclusos para minutar análise de tutela.
Fornecido os dados, providencie a secretaria as comunicações de praxe.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080109211231900000092399098 01 procuracao raiol Procuração 23080109211282500000092399101 02 RG e CPF raiol Documento de Identificação 23080109211323600000092399103 03 Comp Resid Raiol Documento de Comprovação 23080109211369200000092399104 04 boletim ocorrencia 31012023 Documento de Comprovação 23080109211437000000092399105 05 prints emails acesso indevido a conta Documento de Comprovação 23080109211487300000092399107 06 PIX 1 DOC-20230204-WA0025.
Documento de Comprovação 23080109211529500000092399110 07 carta contestacao ao bradesco Documento de Comprovação 23080109211563800000092399111 08 PIX acima do limite autorizado 02022023 Documento de Comprovação 23080109211606100000092399112 09 boletim ocorrencia complemento 17022023 Documento de Comprovação 23080109211640900000092399113 10 carta complem contestas 270223 Documento de Comprovação 23080109211703800000092399116 11 resposta gerente bradesco whatsApp Documento de Comprovação 23080109211761300000092399118 12 resposta bradesco aplicativo Documento de Comprovação 23080109211804900000092399121 -
31/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:23
Audiência Una designada para 26/10/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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01/08/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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