TJPA - 0802314-63.2023.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/08/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão de custas
-
06/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/08/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 07:47
Juntada de Alvará
-
31/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 07:44
Decorrido prazo de IVANETE FERREIRA SARAIVA em 24/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:25
Decorrido prazo de IVANETE FERREIRA SARAIVA em 05/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/05/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
03/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o documento juntado no ID 146126091 dos autos, tendo em vista que houve devolução de valores por divergência de dados .
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 11 de junho de 2025.
EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará -
11/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:38
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
02/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação informando qual o valor exato a ser pago à autora e ao causídico, tendo em vista o requerimento de ID 144815103 e o extrato de subconta de ID 143174495.
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 26 de maio de 2025.
EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará -
26/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
26/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 01:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0802314-63.2023.8.14.0049 Autor: IVANETE FERREIRA SARAIVA Advogado: THIAGO PEDRO DAMASCENO RETTO - PA17366 Réu: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: KHALIL NEGRAO RODRIGUES MORHY - PA35738, FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA012358-A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Dispõe o art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita".
Deste modo, diante dos expedientes de ID n. 139754764 e 141885758, verifica-se que a obrigação foi satisfeita e a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ao lume do exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o ALVARÁ em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada na subconta judicial vinculada ao feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários próprios ou juntar procuração com poderes específicos para recebimento de valores por seu patrono.
P.
R.
I.
C.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Santa Izabel do Pará, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará -
29/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 17:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0802314-63.2023.8.14.0049 Autor: IVANETE FERREIRA SARAIVA Advogado: THIAGO PEDRO DAMASCENO RETTO - PA17366 Réu: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: KHALIL NEGRAO RODRIGUES MORHY - PA35738, FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA012358 DECISÃO O acórdão confirmatório da sentença transitou livremente em julgado (ID 139185390).
Houve pedido de cumprimento de sentença no ID 139754764.
Nesse passo, DETERMINO: 1) Proceda-se à adequação da classe processual no sistema PJE, tendo em vista a mudança para a fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o réu para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), que será acrescentada ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC). 3) Demonstrado o pagamento, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, ressaltando-se que o seu silêncio importará em anuência. 4) Caso entenda que a quantia seja insuficiente para a quitação, deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo discriminada e atualizada do débito, com o abatimento do valor adimplido e o acréscimo da multa sobre o saldo da dívida, nos termos do art. 523, §§1º e 2º, do CPC. 5) Decorrido o prazo do “item 2” acima sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do réu, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC). 6) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do réu, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 7) O réu/executado poderá oferecer embargos nos próprios autos, que poderá versar sobre as matérias do art. 52, IX, alíneas “a” a “d”, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora (arts. 525 e 915 do CPC c/c Enunciado nº 142 do FONAJE) ou da data depósito espontâneo (Enunciado nº 156 do FONAJE), se for o caso.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito, respondendo pelo JECCRIM de Santa Izabel do Pará -
02/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:06
Juntada de intimação de pauta
-
23/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2024 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 06:24
Decorrido prazo de IVANETE FERREIRA SARAIVA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 02:19
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 06:53
Decorrido prazo de IVANETE FERREIRA SARAIVA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 07:46
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:06
Audiência Una realizada para 19/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
19/10/2023 03:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:04
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 08:54
Audiência Una designada para 19/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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30/08/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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