TJPA - 0804429-20.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 13:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2024 12:30 Vara Criminal de Barcarena.
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28/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 12:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
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01/10/2023 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0804429-20.2022.8.14.0008 DESPACHO Compulsando os autos, avaliando a resposta à acusação apresentada, verifico não ser caso de absolvição sumária do acusado, não sendo aplicado ao caso qualquer das condições previstas no artigo 397 do CPP.
Designo a audiência para o dia 19 de fevereiro de 2024, às 12h30, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como o réu.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica.
Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito -
12/09/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2024 12:30 Vara Criminal de Barcarena.
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17/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2023 11:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/02/2023 08:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2022 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
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21/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/11/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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