TJPA - 0838421-68.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO LEAO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA DA ROCHA PAIXÃO (CONFINANTE DO LADO ESQUERDO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de MARIA AMÉLIA MARINHO DA MOTA SILVA (CONFINANTE DOS FUNDOS) em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de MARIA SILVINA DO CARMO MECDEK (CONFINANTE DO LADO DIREITO) em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO LEAO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA DA ROCHA PAIXÃO (CONFINANTE DO LADO ESQUERDO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de MARIA AMÉLIA MARINHO DA MOTA SILVA (CONFINANTE DOS FUNDOS) em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de MARIA SILVINA DO CARMO MECDEK (CONFINANTE DO LADO DIREITO) em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:13
Decorrido prazo de OLIDIA SOARES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:13
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO LEAO em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:13
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/06/2025 23:59.
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02/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2025 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2025 01:10
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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26/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0838421-68.2019.8.14.0301 Requerente: Djalma Ribeiro Da Silva Requerido: João Henrique de Castro Leão e Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, proposta por Djalma Ribeiro Da Silva em face de João Henrique de Castro Leão e Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, com a finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Passagem Marcilio Dias nº 3 – bairro Guamá, Belém/PA, CEP: 66023-360.
Alega, a parte autora, que deteve a composse do imóvel usucapiendo até o falecimento de sua esposa, Sra.
Raimunda Soares da Silva, no ano de 2017.
Afirma que a de cujus adquiriu a posse do Réu e esposa (SRa.
ONELI JOSE RISUENHO LEÃO) no ano de 2012.
Após o falecimento da de cujus, passou a residir sozinho no bem, pelo que requer a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Juntou nos autos Planta com as metragens do imóvel (ID 11623445 - Pág. 9), certidão de casamento (ID 11623445 - Pág. 3); registro do imóvel no cartório do 2º Ofício (ID 11623445 - Pág. 15/16); certidão de Óbito de Raimunda Soares da Silva (ID 11623447 - Pág. 15); citação dos confinantes (Id 92665787 - Pág. 1, Id 98990361 - Pág. 1 e Id 98992422 - Pág. 1– Maria Silviana, Maria Amélia e Carolina, na pessoa de Lucilete Siqueira); Certidão da União pela ausência de interesse jurídico no imóvel (ID 17004638 - Pág. 1); Iterpa informando ausência de interesse jurídico no feito (Id 111404648 - Pág. 1); a manifestação da CODEM, afirmando ter domínio direto do bem usucapiendo (ID 15228925 - Pág. 3); citação da CODEM (Id 109203215 - Pág. 1); citação por edital de eventuais interessados (Id 109203227 - Pág. 1); certidões dos cartórios do 1º, 2º e 3º ofícios de imóveis informando que a parte autora não é proprietária de bens matriculados nas serventias (Id 11623445 - Pág. 13).
Em petição (Id 39165977), o NÚCLEO DE DEFESA DA MORADIA da Defensoria Pública do Estado do Pará, adequou a modalidade indicada na inicial para USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA, nos termos do que dispõe o artigo 1240 do Código Civil.
Foram citados João Henrique Leão e Oneli José Leão, alienantes do imóvel, os quais não opuseram obstáculos para o pedido (Id 89508312 - Pág. 1 ss.).
A Parte autora afirmou, em petição (Id 23297718 - Pág. 1), que: Raimunda Soares da Silva não deixou descendentes.
Quanto a Sra.
Olidia Soares da Silva (mão de Raimunda) é falecida, mas não tem o autor a certidão de óbito, desconhecendo o cartório onde foi lavrada.
O Juízo diligenciou junto ao sistema SIEL-TRE e encontrou o Endereço de Olidia.
Após a remessa de carta (AR), certificou-se a intimação de Olidia (Id 79375131 - Pág. 1), ausente qualquer manifestação/defesa nos autos. É que tem a relatar.
Passa-se a decisão. 1- Em virtude da petição Id 39165977 que solicitou a mudança na modalidade da Usucapião (para urbana), intime-se os cartórios do 1º e 3º oficio de imóveis de Belém, para que certifiquem se a parte autora (DJALMA RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG n° 5553129 - PC/PA 2ª via, e do CPF de n° *10.***.*24-20) é proprietária de bens nas respectivas circunscrições. 2- Considerando a documentação acostada aos autos, as manifestações das partes e a necessidade de delimitar o objeto da prova, fixo como pontos controvertidos da presente demanda: >A comprovação da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono do imóvel usucapiendo por Djalma Ribeiro da Silva, pelo período mínimo exigido para a modalidade de usucapião especial urbana, considerando a posse exercida por sua falecida esposa, Raimunda Soares da Silva. >O preenchimento dos requisitos da usucapião especial urbana, notadamente a área do imóvel inferior a 250 metros quadrados e a utilização para moradia do requerente ou de sua família. >A inexistência de outros imóveis urbanos ou rurais em nome do requerente. >A existência de justo título e boa-fé na posse exercida por Raimunda Soares da Silva, em decorrência da procuração outorgada por João Henrique de Castro Leão. >O eventual interesse da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM) no imóvel usucapiendo, devendo comprovar a titularidade do domínio direto sobre a área. >A existência de herdeiros de Raimunda Soares da Silva, além do requerente, e seus respectivos direitos sobre o imóvel. 3- Considerando os pontos controvertidos acima fixados, determino a produção das seguintes provas: > Depoimento pessoal: determino o depoimento pessoal da parte autora; que deverá comparecer à audiência de instrução. >Depoimento de testemunhas que possam afirmar sobre os fatos arguidos por cada uma das partes; 4- Advirtam-se as partes de que a litigância de má-fé acarretará as penalidades previstas nos arts. 80 e 81 do CPC, cuja análise será realizada no momento da sentença, após a devida instrução probatória.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e cumprimento das determinações nela contidas, pelo Sistema PJE. 5- Nos termos dos artigos 357, 385, 455 e 459 do NCPC, designo audiência de Instrução para o dia 01/09/2025, as 10:00h, devendo cada uma das partes trazer suas testemunhas, independente de intimação, ou por intimação feita pelo advogado das partes, cabendo informar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da transmissão/realização da audiência designada, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao procurador juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 6- Fica facultado o comparecimento mediante vídeo conferência, através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzc1ZmMxNDQtNWRiNy00MmU4LWFjYWQtOTNkNjY4ZTFkNjYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d7eabb89-3186-4817-8550-e1249443b57c%22%7d 7- Intime-se a CODEM, pelos sistema PJE, do dia e hora da audiência.
Belém, data registrada no sistema.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
20/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:22
Juntada de Edital
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28/10/2024 01:04
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 23/10/2024 23:59.
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27/07/2024 00:41
Publicado Edital em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0838421-68.2019.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Augusto Cesar da Luz Cavalcante, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por DJALMA RIBEIRO DA SILVA, contra JOAO HENRIQUE DE CASTRO LEAO, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, - tendo como objeto o seguinte bem: IMOVEL LOCALIZADO NA PASSAGEM MARCILIO DIAS N° 3 BAIRRO DO GUAMA BELÉM PA CEP 66023360, fica(m) desde logo, CITADOS, os eventuais interessado(s) ausente(s), incerto(s) e desconhecido(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) defesa nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do término do prazo deste edital(30 dias), sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na Exordial (art. 285 e 319, do CPC), observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 256,I, do novo código civil e seus incisos do mesmo Diploma legal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 19 de fevereiro de 2024.
Eu, Edmilton Pinto Sampaio, Diretor de Secretaria, digitei.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
24/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:45
Juntada de Edital
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19/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:11
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO LEAO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:33
Decorrido prazo de DJALMA RIBEIRO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:33
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO LEAO em 26/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA DA ROCHA PAIXÃO (CONFINANTE DO LADO ESQUERDO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA SILVINA DO CARMO MECDEK (CONFINANTE DO LADO DIREITO) em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0838421-68.2019.8.14.0301 Requerente: Djalma Ribeiro Da Silva Requerido: João Henrique de Castro Leão e Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, proposta por Djalma Ribeiro Da Silva em face de João Henrique de Castro Leão e Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, com a finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Passagem Marcilio Dias nº 3 – bairro Guamá, Belém/PA, CEP: 66023-360.
Alega, a parte autora, que deteve a composse do imóvel usucapiendo até o falecimento de sua esposa, Sra.
Raimunda Soares da Silva, no ano de 2017.
Afirma que a de cujus adquiriu a posse do Réu e esposa (SRa.
ONELI JOSE RISUENHO LEÃO) no ano de 2012.
Após o falecimento da de cujus, passou a residir sozinho no bem, pelo que requer a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Juntou nos autos Planta com as metragens do imóvel (ID 11623445 - Pág. 9), certidão de casamento (ID 11623445 - Pág. 3); registro do imóvel no cartório do 2º Ofício (ID 11623445 - Pág. 15/16); certidão de Óbito de Raimunda Soares da Silva (ID 11623447 - Pág. 15); citação dos confinantes (PDF 176, 179 e 188 – Maria Silviana, Maria Amélia e Carolina, na pessoa de Lucilete Siqueira); Certidão da União pela ausência de interesse jurídico no imóvel (ID 17004638 - Pág. 1); Iterpa requerendo maior prazo (PDF 85); a manifestação da CODEM, afirmando ter domínio direto do bem usucapiendo (ID 15228925 - Pág. 3).
Foram citados João Henrique Leão e Oneli José Leão, alienantes do imóvel, os quais não opuseram obstáculos para o pedido (PDF 169 e 174 e ss.).
A Parte autora afirmou, em petição (PDF 136), que: Raimunda Soares da Silva não deixou descedentes.
Quanto a Sra.
Olidia Soares da Silva (mão de raimunda) é falecida, mas não tem o autor a certidão de óbito, desconhecendo o cartório onde foi lavrada.
O Juizo diligenciou junto ao sistema SIEL-TRE e encontrou o Endereço de Olidia.
Após a remessa de carta (AR), houve a intimação de Olidia (PDF 168). É que tem a relatar.
Passa-se a decisão. 1- A de cujus deixou ascendente, a Sra.
Olidia Soares da Silva.
Houve sua intimação.
Assim, deve ser certificado se houve a juntada de manifestação. 2- Determino a citação da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, na pessoa de seu representante legal, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual defesa, deve a CODEM juntar o desenho geográfico demonstrando que a localização do bem usucapiendo esta inserida dentro da porção maior em que alega ser de propriedade da Municipalidade, em virtude do repasse feito pela Coroa Portuguesa. 3- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Passagem Marcilio Dias nº 3 – bairro Guamá, Belém/PA, CEP: 66023-360 da existência da presente ação de usucapião e deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos. 4- Manifeste-se, a parte autora, quanto ao teor da defesa dos Réus (PDF 174 e ss.). 5- Remetam-se os autos a Defensoria Pública do Estado do Pará. 6- Reitere oficio ao Iterpa- Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19071810205042400000011244655 Petição Petição 19071810220876800000011244657 DJALMA RIBEIRO DA SILVA Doc.1 Documento de Comprovação 19071810220882400000011244661 DJALMA RIBEIRO DA SILVA Doc.2 Documento de Comprovação 19071810220952000000011244663 DJALMA RIBEIRO DA SILVA Doc.3 Documento de Comprovação 19071810221006400000011244665 Despacho Despacho 19071908031847200000011260806 Intimação Intimação 19071908031847200000011260806 Petição Petição 19081210541523700000011639758 Despacho Despacho 19071908031847200000011260806 MANDADO Mandado 19121709432879900000013987751 Petição Petição 19121716113546300000014006200 Usucapião.
Atribuição da PGU Petição 19121716113555700000014006202 MANDADO Mandado 19121709432879900000013987751 Petição Petição 20013109360163100000014533149 Petições Diversas (202001000420) 0838421-68 Petição 20013109360170800000014533150 Despacho Despacho 19071908031847200000011260806 EDITAL EDITAL 20020312482274900000014534646 EDITAL EDITAL 20020312482274900000014534646 Petição Petição 20020409370866400000014589459 PETIÇÃO DJALMA RIBEIRO Petição 20020409370872100000014589461 DECRETO MARCELO NOBRE Procuração 20020409370921200000014589463 decreto gustavo rola Procuração 20020409370939400000014589465 INFORMAÇÃO CODEM DJALMA RIBEIRO Documento de Comprovação 20020409370959900000014589466 Termo de Ciência Termo de Ciência 20021016372378800000014731474 DILIGÊNCIA Diligência 20021809322333100000014918590 Petição Petição 20031616531988500000015496324 Despacho Despacho 20040111251513100000015712482 Petição Petição 20041419355223300000015938771 Decisão Decisão 20042708101516300000016091493 Petição Petição 20050309561860700000016198579 Petição Petição 20050423435365400000016219596 Petição Petição 20050423442141800000016219597 Petição Petição 20050423443984500000016219598 Petição Petição 20081313243901600000017800012 dJALMA Documento de Comprovação 20081313243916600000017946923 Pesquisa Siel Oneli Jose Documento de Comprovação 20102313362789200000019470505 Pesquisa Siel João Henrique de Castro Leão Documento de Comprovação 20102313362833100000019470504 Decisão Decisão 20102313362882000000019470502 Decisão Decisão 20102313362882000000019470502 Petição Petição 21021116053548400000021916883 eCAC - Olidia Soares da Silva Documento de Comprovação 21031711345911000000023005275 Despacho Despacho 21031711345973200000022961142 Despacho Despacho 21031711345973200000022961142 Petição Petição 21102713203077100000036975859 Intermediária adequação modalidade usucapião - Djalma Ribeiro da Silva Petição 21102713203100100000036975861 Decisão Decisão 22020808151898600000046861587 Decisão Decisão 22020808151898600000046861587 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041115084219600000054676364 MANDADO Mandado 22092812451435900000074653415 MANDADO MARIA AMÉLIA Mandado 22092812505350300000074665803 MANDADO MARIA SILVINA DO CARMO MECDEK (CONFINANTE DO LADO DIREITO) Mandado 22092812561243100000074666939 MANDADO Mandado 22092812451435900000074653415 MANDADO MARIA AMÉLIA Mandado 22092812505350300000074665803 MANDADO MARIA SILVINA DO CARMO MECDEK (CONFINANTE DO LADO DIREITO) Mandado 22092812561243100000074666939 Citação Citação 22092813253374700000074670845 Citação Citação 21031711345973200000022961142 Certidão Certidão 22092813513400300000074673953 AR Identificação de AR 22101406080235800000075576171 AR Identificação de AR 22101406080241700000075576172 DILIGÊNCIA Diligência 22103110104661600000076811359 João Henrique Devolução de Mandado 22103110104680700000076811360 Certidão Certidão 23031610464712300000084383097 Certidão Certidão 23031610501289500000084383106 Certidão Certidão 23031610552887100000084383125 Decisão Decisão 20102313362882000000019470502 Decisão Decisão 20102313362882000000019470502 Decisão Decisão 20102313362882000000019470502 Petição Petição 23032317370326400000084882398 DILIGÊNCIA Diligência 23051123290551300000087727643 MANDADO MARIA AMELIA MARINHO DA MOTA SILVA Devolução de Mandado 23051123290590300000087727644 Certidão Certidão 23052910394531000000088733223 CITAÇÃO POSITIVA.
Certidão 23081817340860600000093386976 D-M ID 88965674 - CAROLINA OLIVEIRA DA ROCHA PAIXÃO po LUCILETE S TAVARES Devolução de Mandado 23081817340892400000093390373 CITAÇÃO POSITIVA.
Certidão 23081818124323000000093391987 D-M ID 88965675 - MARIA SILVINA DO CARMO MECDEK Devolução de Mandado 23081818124355100000093392016 -
30/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:14
Decorrido prazo de MARIA AMÉLIA MARINHO DA MOTA SILVA (CONFINANTE DOS FUNDOS) em 24/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 12:47
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA DA ROCHA PAIXÃO (CONFINANTE DO LADO ESQUERDO em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 12:46
Decorrido prazo de MARIA AMÉLIA MARINHO DA MOTA SILVA (CONFINANTE DOS FUNDOS) em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 12:46
Decorrido prazo de MARIA SILVINA DO CARMO MECDEK (CONFINANTE DO LADO DIREITO) em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 04:08
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO LEAO em 24/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:45
Decorrido prazo de OLIDIA SOARES DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
03/10/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/04/2022 02:07
Decorrido prazo de DJALMA RIBEIRO DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:06
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
09/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:17
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para USUCAPIÃO (49)
-
23/10/2020 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2020 03:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 03:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 03:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 01:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 01:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 01:45
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO LEAO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 08:10
Declarada incompetência
-
22/04/2020 08:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:50
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO LEAO em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2020 09:32
Mandado devolvido cancelado
-
18/02/2020 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/02/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 09:04
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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