TJPA - 0802359-15.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 06:09
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 23:14
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 20:06
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2024 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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18/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:04
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 21:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 05:20
Decorrido prazo de GECINALDO BRAGA DE LIMA em 30/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 02:33
Decorrido prazo de GECINALDO BRAGA DE LIMA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 22:15
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 22:14
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 22:07
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 22:04
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 22:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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07/10/2023 04:16
Decorrido prazo de GECINALDO BRAGA DE LIMA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:36
Decorrido prazo de GECINALDO BRAGA DE LIMA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 07:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/10/2023 23:59.
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24/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0802359-15.2022.8.14.0401 DECISÃO GECINALDO BRAGA DE LIMA, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 95342129, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/01/2024 às 9:30h.
Intime-se o acusado, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 17 de setembro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
18/09/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 11:09
Mandado devolvido cancelado
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18/09/2023 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 03:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2023 01:56
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Processo nº. 0802359-15.2022.8.14.0401 DESPACHO I - Intime-se o Réu, por seu Procurador Judicial (petição de id 95342129), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a Procuração devidamente assinada pelo Réu, nos termos da lei.
II - Se o patrono do Réu permanecer silente, intime-se o Réu, pessoalmente, para nomeação de novo patrono, no prazo de 10 dias e, sob pena de, não o fazendo, desde logo nomeio a Defensoria Pública para prosseguir na defesa do Réu, apresentando, no prazo legal, resposta à acusação.
Belém, 31 de agosto de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
31/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 14:27
Mandado devolvido cancelado
-
02/08/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
22/04/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/02/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
21/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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23/07/2022 20:50
Expedição de Mandado.
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23/07/2022 14:42
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:04
Recebida a denúncia contra GECINALDO BRAGA DE LIMA - CPF: *00.***.*46-90 (AUTOR DO FATO)
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22/07/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 08:12
Conclusos para despacho
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19/07/2022 20:54
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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19/07/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 12:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/07/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2022 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:24
Declarada incompetência
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12/04/2022 12:41
Conclusos para decisão
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12/04/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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