TJPA - 0805034-53.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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06/10/2023 10:40
Baixa Definitiva
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06/10/2023 00:20
Decorrido prazo de NESTOR SERGIO LOBO NOBRE em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:01
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805034-53.2023.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Ao tempo em que reconheço a prevenção suscitada, porém, em respeito à modulação empreendida pelo Egrégio Tribunal Pleno no julgamento do Pedido de Cumprimento de Sentença nº 0801999-22.2022.8.14.0000, na 11ª Sessão Ordinária realizada no dia 29/03/2023, declaro a incompetência deste Tribunal determinando a remessa do presente feito ao Juízo de primeiro grau, competente para execução, observando o disposto no art. 64, §4º do CPC.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
12/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença requerido por NESTOR SÉRGIO LOBO NOBRE com base no título executivo decorrente do Mandado de Segurança nº 0004396-97.2016.8.14.0000 julgado pela Exma.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO.
Consoante o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para os demais: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No mesmo sentido dispõe o Regimento Interno desta Corte: Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.
Assim, a conclusão que se impõe é a de prevenção da Exma.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO para processar e julgar o presente recurso.
Diante do acima exposto, determino a remessa dos autos à Desembargadora preventa.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
11/09/2023 15:27
Declarada incompetência
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11/09/2023 08:36
Conclusos para decisão
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11/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/09/2023 14:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/03/2023 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
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29/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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