TJPA - 0862899-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:01
Conclusos para decisão
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26/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:10
Decorrido prazo de RUI GUILHERME CORDOVIL DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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02/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0862899-04.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: RUI GUILHERME CORDOVIL DA SILVA Nome: RUI GUILHERME CORDOVIL DA SILVA Endereço: Alameda Professor Marcos Nunes, 34, QD. 28, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-070 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN S/A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: AV PRES VARGAS 463, 463, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-003 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1190, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Certifique a UPJ a respeito da tempestividade das contestações.
Após, intime-se a parte autora por meio de ato ordinatório, a apresentar réplica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072012544019000000091754959 DOC. 01 documentos pessoais Documento de Identificação 23072012544079000000091754960 DOC. 02 contracheque_abril Documento de Comprovação 23072012544184800000091754961 DOC. 03 Parecer de Superendividamento Documento de Comprovação 23072012544225300000091754964 DOC. 04 ITAÚ contratos 5060274-7 e 67362184-3 Documento de Comprovação 23072012544292700000091754967 DOC. 05 ITAÚ contratos 632229413 e 635829658_compressed Documento de Comprovação 23072012544415900000091754972 DOC. 06 Banco PAN contratos Documento de Comprovação 23072012544558000000091754973 DOC. 07 BB Documento de Comprovação 23072012544654300000091754975 DOC. 08 SANTANDER contratos Documento de Comprovação 23072012544706000000091754977 DOC. 09 termo de audiência extrajudicial Documento de Comprovação 23072012544765200000091758629 DOC. 10 cartas convites Documento de Comprovação 23072012544836500000091758632 DOC. 11 Plano de Pagamento Documento de Comprovação 23072012544929500000091758635 DOC. 12 respostas ao Plano de Pagamento Documento de Comprovação 23072012544985400000091758638 Habilitação nos autos Petição 23082223261574400000093605174 086289904202381403010 Petição 23082223253632000000093605175 ITAUUNIBANCOSA Instrumento de Procuração 23082223253665600000093605176 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 Substabelecimento 23082223253706500000093605177 SUBSTABELECIMENTOTODASASEMPRESASATUALIZADO2022 Substabelecimento 23082223253740200000093605178 CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 Documento de Comprovação 23082223253773100000093607979 Decisão Decisão 23090509271192800000093968305 Habilitação nos autos Petição 23091314562107100000094790381 Decisão Decisão 23090509271192800000093968305 Habilitação nos autos Petição 23092014413907200000095193432 1208423_04_OUTRAS CÓPIAS Instrumento de Procuração 23092014413947300000095193433 Habilitação nos autos Petição 23092309351579800000095369137 MANIFESTAO119358010 Petição 23092309343091000000095369138 EXTRATO119358003 Documento de Comprovação 23092309343140700000095369139 EXTRATO119358004 Documento de Comprovação 23092309343190800000095369140 CONTRATO119358005 Documento de Comprovação 23092309343225800000095369141 EXTRATO119358006 Documento de Comprovação 23092309343261900000095369142 PROCURAO119358007 Instrumento de Procuração 23092309343353100000095369143 PROCURAO119358008 Instrumento de Procuração 23092309343423900000095369144 PROCURAO119358009 Instrumento de Procuração 23092309343499200000095369145 Petição Petição 23092516422424300000094737952 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Rui Guilherme Cordovil da Silva X 5 bancos - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA Petição 23092516422441700000095461980 reportPDF Documento de Comprovação 23092516422495700000095461981 Contestação Contestação 23092612121205900000095514150 Autorização para Consulta ao SCR 22_05_2018 Petição 23092612121333700000095514153 Cláusulas Gerais CC 2018 Petição 23092612121357400000095514155 Cláusulas Gerais CDC 18 Petição 23092612121378800000095514156 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CONTAS ESPECIAIS Petição 23092612121410100000095514157 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO Petição 23092612121431000000095514158 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - NÃO CORRENTISTAS Petição 23092612121452800000095514159 Cláusulas Gerais dos Convênios Consignados P Petição 23092612121476200000095514163 Cláusulas Gerais Emissão e Utilização de Cartões PF Petição 23092612121499500000095514166 Clausulas-Gerais-Contrato-Financiamento-Veiculos Petição 23092612121519200000095514169 Comprovante de Renda 17_05_2018 Petição 23092612121542000000095514171 Comprovante de Renda 18_05_2018 Petição 23092612121566800000095514173 Comprovante de Renda 23_04_2014 Petição 23092612121600500000095514174 Contrato Adesão a Produtos e Serviços 23_04_2014 Petição 23092612121617500000095514175 Desbloqueio de Senha 09_04_2019 Petição 23092612121634700000095514176 RUI GUILHERME CORDOVIL DA SILVA_ExtratoCartaoCredito_3188298 OUROCARD MASTERCARD INTERNATI Petição 23092612121662300000095514177 RUI GUILHERME CORDOVIL DA SILVA_ExtratoCartaoCredito_49139209 OUROCARD VISA INTERNATIONAL Petição 23092612121686700000095516230 RUI GUILHERME CORDOVIL DA SILVA_ExtratoCDC_115034733 Petição 23092612121712700000095516231 SCR Petição 23092612121736600000095516237 Contestação Contestação 23092715361713300000095615189 00.
CONTESTAÇÃO Contestação 23092715361734800000095615190 Habilitação nos autos Petição 23100509494148000000096053608 Petição Petição 23100509514353700000096053613 10628252 contrato Documento de Comprovação 23100509514385300000096053614 Petição Petição 23100914232721000000096201496 MANIFESTAO120842309 Petição 23100914232740000000096201500 CONTRATO120842307-1 Documento de Comprovação 23100914232774100000096201501 CONTRATO120842307-2 Documento de Comprovação 23100914232828800000096201502 CONTRATO120842307-3 Documento de Comprovação 23100914232884500000096201503 CONTRATO120842307-4 Documento de Comprovação 23100914232951200000096201504 CONTRATO120842307-5 Documento de Comprovação 23100914233002000000096201505 CONTRATO120842307-6 Documento de Comprovação 23100914233068900000096201506 CONTRATO120842307-7 Documento de Comprovação 23100914233127200000096201507 CONTRATO120842307-8 Documento de Comprovação 23100914233205500000096201508 CONTRATO120842308 Documento de Comprovação 23100914233271200000096201509 Contestação Contestação 23102010471708400000096802642 1defesa Petição 23102010471729700000096802663 2procuracao Instrumento de Procuração 23102010471765800000096802666 0010628252RUIGUILHERMECORDOVILDASILVATED504117 Documento de Comprovação 23102010471833200000096802667 10628252contrato Documento de Comprovação 23102010471862500000096802669 10628252docs Documento de Comprovação 23102010471906200000096802671 10628252docs1 Documento de Comprovação 23102010471967100000096802673 10628252fotobiometria Documento de Comprovação 23102010472014900000096802676 10628252resid Documento de Comprovação 23102010472046400000096802677 Certidão Certidão 24012210411512500000100986695 Carta-convite Carta Convite 24021910560937000000102567455 Carta-convite Carta Convite 24021910560937000000102567455 Termo de Ciência Termo de Ciência 24022022204085200000102704974 Termo de Ciência Termo de Ciência 24022309355346200000102879570 Termo de Ciência Termo de Ciência 24022309362511100000102879571 Certidão Certidão 24042220201680300000106843604 Habilitação nos autos Petição 24042510312154600000107054650 CONTESTAO120842313 Petição 24042510305290400000107054667 DOCUMENTO120842315 Documento de Comprovação 24042510305384200000107054668 CONTRATO120842307_part-0001 Documento de Comprovação 24042510305492000000107054669 CONTRATO120842307_part-0002 Documento de Comprovação 24042510305580100000107054670 CONTRATO120842307_part-0003 Documento de Comprovação 24042510305719700000107054671 CONTRATO120842307_part-0004 Documento de Comprovação 24042510305846200000107054674 CONTRATO120842307_part-0005 Documento de Comprovação 24042510305963500000107054678 CONTRATO120842307_part-0006 Documento de Comprovação 24042510310074500000107057532 CONTRATO120842308 Documento de Identificação 24042510310122300000107057534 PROCURACAOPANATUAL2024compressed1 Instrumento de Procuração 24042510310206200000107057535 Petição Petição 24050310220399200000107531670 PETIO119358015 Petição 24050310220417100000107531673 COMPROVANTEDEDEPSITO119358014 Documento de Comprovação 24050310220494100000107531677 Contestação Contestação 24050316521165400000107582890 CONTESTAO119358017 Contestação 24050316521185000000107582895 EXTRATO119358003 Documento de Comprovação 24050316521246000000107582896 EXTRATO119358004 Documento de Comprovação 24050316521321600000107582898 CONTRATO119358005 Documento de Comprovação 24050316521362700000107582899 EXTRATO119358006 Documento de Comprovação 24050316521423100000107582900 Petição Petição 24050610460567300000107642780 MANIFESTAO119358020 Petição 24050610460596700000107642784 Petição Petição 24050714235053300000107760884 1 Carta de Prepostos 2024 CIVEL (2) Substabelecimento 24050714235092600000107760885 Petição Petição 24050714565562400000107763190 PETIO119358023 Petição 24050714565582300000107763197 CARTADEPREPOSIO119358024 Documento de Comprovação 24050714565641800000107763202 SUBSTABELECIMENTO119358025 Substabelecimento 24050714565714100000107763206 Petição Petição 24050715021370300000107763551 Petição Petição 24050722131914600000107782627 CARTA DE PREPOSICAO-ITAU Documento de Comprovação 24050722131938700000107782628 SUBSTABELECIMENTO ITAU Substabelecimento 24050722131990900000107787579 Certidão Certidão 24050811032000800000107816456 Termo de Audiência Termo de Audiência 24050812391394500000107833495 123 Termo de Audiência 24050812391415700000107833499 2024-05-08 (1) Instrumento de Procuração 24050812391458100000107833501 Petição Petição 24050813121318100000107836065 PeticaoEstadodeCalamidadePublicaRS08628990420238140301 Petição 24050813121335500000107836069 Substabelecimento08628990420238140301 Substabelecimento 24050813121367600000107836072 Petição Petição 24050913221591500000107932640 PETIO119358029 Petição 24050913221611700000107932643 Petição Petição 24051017503351800000108076073 MANIFESTAO120842322 Petição 24051017503371900000108076075 SUBSTABELECIMENTO120842323 Substabelecimento 24051017503405300000108076076 CARTADEPREPOSIO120842324 Documento de Identificação 24051017503438600000108076077 Petição Petição 24051411092645400000108237357 MANIFESTAO120842326 Petição 24051411092664300000108237362 KITREEMBOLSOHONORRIOSDECONCILIADOR120842321 Documento de Comprovação 24051411092754000000108237366 -
30/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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08/05/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 11:58
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 08/05/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/05/2024 11:03
Baixa Definitiva
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07/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 20:20
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2024 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/02/2024 22:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/02/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:39
Audiência Conciliação/Mediação designada para 08/05/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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22/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 23:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:12
Recebidos os autos no CEJUSC.
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18/09/2023 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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18/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0862899-04.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUI GUILHERME CORDOVIL DA SILVA Nome: RUI GUILHERME CORDOVIL DA SILVA Endereço: Alameda Professor Marcos Nunes, 34, QD. 28, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-070 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., BANRISUL, BANCO PAN S/A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, N° 43, 43, Jabaquara, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: BANRISUL Endereço: AV PRES VARGAS 463, 463, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-003 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: 0000000, 00000, 000000, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Processo Cível nº 0862899-04.2023.8.14.0301. - Despacho - Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizado por RUI GUILHERME CORDOVIL DA SILVA, em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL; BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL S.A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos qualificados nos autos.
Relata o autor que O Autor possui 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é servidor público (técnico de laboratório), recebendo o valor de R$ 5.942,46 (cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos) por mês, como renda líquida.
Que há 05 (cinco) pessoas que dependem diretamente da renda do Autor, que ainda presta auxílio financeiro ao sobrinho de pai e mãe falecidos.
Que suas despesas fixas indispensáveis à subsistência do Autor, ou seja, necessárias à manutenção do seu mínimo existencial somam R$ 3.421,00 (três mil quatrocentos e vinte e um reais).
Que a soma das dívidas bancárias mensais do Autor alcança o montante de R$ 3.599,45 (três mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) (cf.
DOC. 03 – Parecer de Superendividamento/Endividamento Bancário/pág.03).
Que possui um saldo negativo mensal de R$ 1.077,99 (mil setenta e sete reais e noventa e nove centavos), encontra-se em situação de superendividamento, uma vez que, de boa-fé, não consegue realizar o pagamento de suas dívidas, sem comprometer o mínimo existencial de consumo.
Consta nos autos o pedido de juntada dos seguintes contratos, até a data de audiência de conciliação prevista no art. 104-A: (contratos nº 3524000252500-32, nº 3524000259480-00 e nº 354010870828-00, celebrados em face ao requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; o contrato de empréstimo consignado com parcela no valor de R$ 536,27 (quinhentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), firmado perante o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL) e. o contrato de empréstimo pessoal com parcela no valor de R$ 689,92 (seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), realizado junto ao BANCO DO BRASIL S.A. É o breve relato.
Decido.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Considerando-se o pedido de juntada dos contratos mencionados, considerando-se a necessidade os referidos documentos para instrução processual e boa fluidez da referida audiência a ser designada, defiro o pedido para que requeridas, Banco Santander, Banco Banrisul e Banco do Brasil, promovam a juntada dos documentos a seguir especificados (contratos nº 3524000252500-32, nº 3524000259480-00 e nº 354010870828-00, celebrados em face ao requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; o contrato de empréstimo consignado com parcela no valor de R$ 536,27 (quinhentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), firmado perante o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL) e. o contrato de empréstimo pessoal com parcela no valor de R$ 689,92 (seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), realizado junto ao BANCO DO BRASIL S.A.
Ressalte-se que, conforme Lei nº 14.181/2021, em momento oportuno, após a realização da audiência, será proferida decisão a respeito do pedido de tutela.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 104-b, §2º do CDC; Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o autor por meio de seu procurador e citem-se os réus para comparecerem à audiência designada.
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
Intimem-se os réus para que juntem, no prazo de 15 (quinze) dias os contratos firmados com o autor, contento a taxa de juros e valor de cada parcela vincenda, com os seus respectivos extratos de pagamentos, identificando os valores pagos a título de amortização do capital e os valores pagos a título de ônus contratuais (remuneratórios, moratórios etc.), além da indicação do SALDO DEVEDOR ATUALIZADO (com valor do principal e valor dos juros em aberto).
Somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação para que os credores citados juntem os documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072012544019000000091754959 DOC. 01 documentos pessoais Documento de Identificação 23072012544079000000091754960 DOC. 02 contracheque_abril Documento de Comprovação 23072012544184800000091754961 DOC. 03 Parecer de Superendividamento Documento de Comprovação 23072012544225300000091754964 DOC. 04 ITAÚ contratos 5060274-7 e 67362184-3 Documento de Comprovação 23072012544292700000091754967 DOC. 05 ITAÚ contratos 632229413 e 635829658_compressed Documento de Comprovação 23072012544415900000091754972 DOC. 06 Banco PAN contratos Documento de Comprovação 23072012544558000000091754973 DOC. 07 BB Documento de Comprovação 23072012544654300000091754975 DOC. 08 SANTANDER contratos Documento de Comprovação 23072012544706000000091754977 DOC. 09 termo de audiência extrajudicial Documento de Comprovação 23072012544765200000091758629 DOC. 10 cartas convites Documento de Comprovação 23072012544836500000091758632 DOC. 11 Plano de Pagamento Documento de Comprovação 23072012544929500000091758635 DOC. 12 respostas ao Plano de Pagamento Documento de Comprovação 23072012544985400000091758638 Habilitação nos autos Petição 23082223261574400000093605174 086289904202381403010 Petição 23082223253632000000093605175 ITAUUNIBANCOSA Procuração 23082223253665600000093605176 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 Substabelecimento 23082223253706500000093605177 SUBSTABELECIMENTOTODASASEMPRESASATUALIZADO2022 Substabelecimento 23082223253740200000093605178 CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 Documento de Comprovação 23082223253773100000093607979 -
05/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a RUI GUILHERME CORDOVIL DA SILVA - CPF: *85.***.*20-97 (AUTOR).
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20/07/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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