TJPA - 0002672-77.2020.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
19/09/2023 13:58
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 00:17
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO SOARES LOPES em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:13
Publicado Ementa em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
EMENTA: ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
ARTIGO 157, § 2º, II E V, § 2º -A, I, DO CPB E ART. 2445-B, DA LEI Nº 8.069/90.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA A MODALIDADE TENTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
O CRIME DE ROUBO CONSUMA-SE NO MOMENTO DA INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE ESTA NÃO SEJA MANSA E PACÍFICA, OU QUE HAJA PERSEGUIÇÃO DO AGENTE, SENDO PRESCINDÍVEL QUE O OBJETO SUBTRAÍDO SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA.
APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
DIANTE DA EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA MAJORANTE, UMA DELAS PODERÁ SER CONSIDERADA COMO CAUSA DE AUMENTO E, A SOBEJANTE, COMO FUNDAMENTO A EXASPERAR A PENA-BASE.
PRECEDENTES- STJ.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ao vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Lúcia C.
Silveira.
Belém/PA, 21 de agosto de 2023.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
29/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:48
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
28/08/2023 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 20:10
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:17
Conclusos para decisão
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04/04/2023 11:58
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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