TJPA - 0802010-60.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 12:56
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO - PA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:56
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802010-60.2023.8.14.0115 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO - PA DECISÃO 01.
RECEBO a Carta Precatória, pois preenchidos os requisitos do art. 260 e seguintes do Código de Processo Civil. 02.
DECRETO o segredo de justiça, tendo em vista que estes autos se relacionam a processo cuja matéria encontra-se prevista no artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 03.
CUMPRA-SE conforme deprecado (ID 99395618 - Pág. 1). 04.
Com o cumprimento ou constatada a impossibilidade, certifique-se e DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. 05.
Constatado que o ato deve ser cumprido em outra comarca, ENCAMINHEM-SE os autos, comunicando ao Juízo Deprecante. 06.
Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da Carta Precatória, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento. 07.
Manifestado interesse, CUMPRA-SE o ato conforme deprecado.
Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVOLVA-SE sem cumprimento com as homenagens de estilo.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
30/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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