TJPA - 0805892-69.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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19/12/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 08:46
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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06/12/2023 08:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:36
Decorrido prazo de ALEXIA REZENDE DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0805892-69.2023.8.14.0005, Valor da Causa 16.270,05 Reclamante: Nome: ALEXIA REZENDE DE SOUZA Endereço: Travessa Agrário Cavalcante, 79, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-025 Reclamado Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de audiência de conciliação para o dia 14 de novembro de 2023, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada, conforme termo de audiência ID 104179170.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
16/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 09:51
Audiência Una realizada para 14/11/2023 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/11/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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07/09/2023 08:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 08:39
Juntada de identificação de ar
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03/09/2023 02:15
Decorrido prazo de ALEXIA REZENDE DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805892-69.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: ALEXIA REZENDE DE SOUZA Endereço: Travessa Agrário Cavalcante, 79, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-025 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 14/11/2023 09:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2NmZDY1MDMtNDcxZS00YjJlLTkzYzYtOTAzYThlNDE0ZTUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, às 15:46:55h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
24/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 15:45
Audiência Una designada para 14/11/2023 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/08/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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