TJPA - 0867537-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:11
Audiência Una cancelada para 25/01/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/09/2023 02:54
Publicado Notificação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 04:15
Publicado Notificação em 22/09/2023.
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22/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0867537-80.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: FABIO JUNHO PEREIRA BARROS Endereço: Passagem Henrique Engelhard, edifício R.
Brasil, apto 602, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-860 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida João Paulo II, 2179, TRAVESSA CURUZU, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-495 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora requereu a desistência da ação.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080816381519300000092846648 RESTRIÇÃO SERASA Documento de Comprovação 23080816381538900000092846661 PROCURAÇÃO Procuração 23080816381586700000092846664 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23080816381629200000092846659 CONTRACHEQUE JUNHO 2023 Documento de Comprovação 23080816381662600000092846654 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23080816381701000000092846658 RG MILITAR 1_compressed Documento de Identificação 23080816381741300000092846667 RG MILITAR 2_compressed Documento de Comprovação 23080816381779300000092846668 Screenshot_20230707-113522.png Documento de Comprovação 23080816381813400000092847595 Screenshot_20230707-113538.png Documento de Comprovação 23080816381859400000092846671 Screenshot_20230707-113548.png Documento de Comprovação 23080816381907100000092867035 CONVERSA ZAPP 7 Documento de Comprovação 23080816381968400000092847585 CONVERSA ZAPP 6 Documento de Comprovação 23080816382024300000092847584 CONVERSA ZAPP 5 Documento de Comprovação 23080816382074300000092867034 CONVERSA ZAPP 4 Documento de Comprovação 23080816382135800000092847580 CONVERSA ZAPP 3 Documento de Comprovação 23080816382191500000092847581 CONVERSA ZAPP 2 Documento de Comprovação 23080816382234600000092847579 CONVERSA ZAPP 1 Documento de Comprovação 23080816382274500000092846678 negativa de credito Documento de Comprovação 23080816382315300000092846677 Screenshot_20230726-182355.png Documento de Comprovação 23080816382352800000092850712 Screenshot_20230726-182320.png Documento de Comprovação 23080816382408600000092850709 Screenshot_20230726-182311.png Documento de Comprovação 23080816382468300000092850697 Screenshot_20230726-182235.png Documento de Comprovação 23080816382528600000092850693 Screenshot_20230726-182223.png Documento de Comprovação 23080816382616500000092850681 Screenshot_20230726-182210.png Documento de Comprovação 23080816382664500000092850683 Screenshot_20230726-182138.png Documento de Comprovação 23080816382721700000092867033 Screenshot_20230726-182116.png Documento de Comprovação 23080816382789600000092848488 2ª via de boleto para LARA LINS V DE CARVALHO - Vencimento_ 15_05_2022 Documento de Comprovação 23080816382842900000092848487 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE BOLETO Documento de Comprovação 23080816382912000000092848479 IMG-20230629-WA0101.jpg Documento de Comprovação 23080816382954400000092847628 informaçao do boleto falso Documento de Comprovação 23080816382997300000092867032 Decisão Decisão 23082816585853700000093901097 Decisão Decisão 23082816585853700000093901097 emenda à inicial Petição 23091916250009700000095121507 Decisão Decisão 23092015453115100000095173049 Petição Petição 23092015565226700000095200185 Decisão Decisão 23092015453115100000095173049 -
21/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:03
Extinto o processo por desistência
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21/09/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 12:21
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0867537-80.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: FABIO JUNHO PEREIRA BARROS Endereço: Passagem Henrique Engelhard, edifício R.
Brasil, apto 602, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-860 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida João Paulo II, 2179, TRAVESSA CURUZU, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-495 DESPACHO Em ação intitulada de “ressarcimento de valor desviado em pagamento de boleto adulterado c/c pedido de indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência”, o autor requereu a concessão de tutela de urgência para que seus dados pessoais sejam excluídos de cadastros de inadimplentes, sob a alegação de que pagou boletos fraudulentos acreditando estar solvendo boletos emitidos pela ré, com a qual mantém relação contratual.
Como pedido final, requereu a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e indenização por danos morais.
Ocorre que o pedido final formulado na petição inicial não decorre logicamente do título dado à ação, nem tampouco da causa de pedir.
Sendo assim, intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção do processo por inépcia da inicial (art. 330, I, e § 1º, do Código de Processo Civil), adequar o pedido ou a causa de pedir da ação, estabelecendo uma correlação entre ambos.
Caso o autor não cumpra a providência, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso o autor emende a petição inicial nos moldes e no prazo acima estabelecidos, passo desde logo à análise do pedido de tutela de urgência para que a ré retire os dados do autor de cadastros de inadimplentes.
Ao menos em cognição sumária, não há indicativo de que a ré tenha participado da fraude a que se refere a petição inicial, especialmente se se considerar que o número de telefone para o qual o autor solicitou a emissão de boleto referente à mensalidade com vencimento em fevereiro de 2023 (ID 98389123) não é o número oficial da ré (ID 98411644).
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Advirta-se acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080816381519300000092846648 RESTRIÇÃO SERASA Documento de Comprovação 23080816381538900000092846661 PROCURAÇÃO Procuração 23080816381586700000092846664 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23080816381629200000092846659 CONTRACHEQUE JUNHO 2023 Documento de Comprovação 23080816381662600000092846654 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23080816381701000000092846658 RG MILITAR 1_compressed Documento de Identificação 23080816381741300000092846667 RG MILITAR 2_compressed Documento de Comprovação 23080816381779300000092846668 Screenshot_20230707-113522.png Documento de Comprovação 23080816381813400000092847595 Screenshot_20230707-113538.png Documento de Comprovação 23080816381859400000092846671 Screenshot_20230707-113548.png Documento de Comprovação 23080816381907100000092867035 CONVERSA ZAPP 7 Documento de Comprovação 23080816381968400000092847585 CONVERSA ZAPP 6 Documento de Comprovação 23080816382024300000092847584 CONVERSA ZAPP 5 Documento de Comprovação 23080816382074300000092867034 CONVERSA ZAPP 4 Documento de Comprovação 23080816382135800000092847580 CONVERSA ZAPP 3 Documento de Comprovação 23080816382191500000092847581 CONVERSA ZAPP 2 Documento de Comprovação 23080816382234600000092847579 CONVERSA ZAPP 1 Documento de Comprovação 23080816382274500000092846678 negativa de credito Documento de Comprovação 23080816382315300000092846677 Screenshot_20230726-182355.png Documento de Comprovação 23080816382352800000092850712 Screenshot_20230726-182320.png Documento de Comprovação 23080816382408600000092850709 Screenshot_20230726-182311.png Documento de Comprovação 23080816382468300000092850697 Screenshot_20230726-182235.png Documento de Comprovação 23080816382528600000092850693 Screenshot_20230726-182223.png Documento de Comprovação 23080816382616500000092850681 Screenshot_20230726-182210.png Documento de Comprovação 23080816382664500000092850683 Screenshot_20230726-182138.png Documento de Comprovação 23080816382721700000092867033 Screenshot_20230726-182116.png Documento de Comprovação 23080816382789600000092848488 2ª via de boleto para LARA LINS V DE CARVALHO - Vencimento_ 15_05_2022 Documento de Comprovação 23080816382842900000092848487 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE BOLETO Documento de Comprovação 23080816382912000000092848479 IMG-20230629-WA0101.jpg Documento de Comprovação 23080816382954400000092847628 informaçao do boleto falso Documento de Comprovação 23080816382997300000092867032 -
28/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 17:19
Audiência Una designada para 25/01/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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