TJPA - 0804443-76.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:42
Juntada de Ofício
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23/04/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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12/01/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:20
Decorrido prazo de Comarca de ARAXÁ / Unidade Jurisdicional da Comarca de Arax em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:20
Decorrido prazo de Vagner Vinícius Silva Melo / Luis FIlipe da Costa Charré em 11/12/2023 23:59.
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28/11/2023 06:06
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 04, sentido Brasil Novo, Bairro Bela Vista, Altamira/PA - e-mail: [email protected] WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98010.0897 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) AUTOS 0804443-76.2023.8.14.0005 DESPACHO 1- Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da Comarca de Araxá/MG para fins de intimação pessoal da vítima RALFI DOS SANTOS RIBEIRO, filho de Maria das Graças dos Santos, residente na Travessa Santarém, n. 1249, Bela Vista, Altamira/PA, para que este compareça na secretaria deste Juizado Criminal, em 48 horas, para que manifeste expressamente quanto ao desejo de processar criminalmente os autores do fato VAGNER VINICIUS SILVA MELO e LUIS FELIPE DA COSTA CHARRE em razão de supostos fatos datados de 18.12.2020.
O mandado de intimação deverá constar a advertência que a inércia injustificada da vítima poderá acarretar renúncia ao desejo de prosseguimento do feito e extinção da punibilidade dos autores. 2- Após intimada a vítima, certifique-se e devolvam-se os autos ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema (assinatura eletrônica) ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Altamira -
26/11/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:13
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 02:32
Decorrido prazo de Vagner Vinícius Silva Melo / Luis FIlipe da Costa Charré em 04/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:32
Decorrido prazo de RAIFI DOS SANTOS RIBEIRO em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:19
Juntada de Ofício
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25/08/2023 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2023 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2023 06:28
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 04, sentido Brasil Novo, Bairro Bela Vista, Altamira/PA - e-mail: [email protected] WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98010.0897 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DESPACHO Oficie-se ao Juízo Deprecante para que traga aos autos os documentos de id's 9621270995,9593248338,9621270995, 9621996078 dos autos originais, citados em carta precatória, em 10 dias, para que seja possível este Juízo cumprir a ordem deprecada.
Após, façam-se os autos conclusos.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Altamira -
21/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
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29/06/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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