TJPA - 0868286-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:55
Decorrido prazo de CARLOS DAVI GOMES PUGA PANTOJA em 03/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868286-97.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: CARLOS JOSIAS DA SILVA PANTOJA AUTOR: C.
D.
G.
P.
P.
REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS Nome: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 [Ministerio Publico do Para (AUTORIDADE)] DECISÃO 1.
Intimem-se as partes para manifestarem interesse em produzir provas, em caso de oitiva de testemunhas as partes deverão informar de maneira fundamentada a pertinência do pedido, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
No mesmo ato, devem informar se possuem proposta de acordo, acaso vislumbrem possibilidade, as partes deverão apresentar proposta para homologação em juízo. 3.
Não havendo proposta de acordo nem provas à produzir, anuncio o julgamento antecipado do mérito. 4.
Após o decurso do prazo, remetam-se os autos para o Parquet se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, com observância a prerrogativa do art. 180 do CPC. 5.
Concluídas as diligências retornem os autos para julgamento.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 13:29
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 16/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:29
Juntada de identificação de ar
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22/01/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 12:19
Juntada de Carta
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29/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:33
Decorrido prazo de CARLOS JOSIAS DA SILVA PANTOJA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:33
Decorrido prazo de CARLOS DAVI GOMES PUGA PANTOJA em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 01:56
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868286-97.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: CARLOS JOSIAS DA SILVA PANTOJA AUTOR: C.
D.
G.
P.
P.
REQUERIDO: UNIMED BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Nome: UNIMED BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Endereço: Trav.
Curuzú, nº 2212, Marco, Belém - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Em razão da matéria exigir cautela do juízo por envolver menor em questões de saúde, deixo para apreciar o pedido liminar após a manifestação da parte contrária, com fundamento no art. 300, §2º do CPC. 3.
Cite-se o requerido para apresentar contestação do prazo de 15 (quinze) dias, como determina o art. 335 do CPC. 4.
Após, intime-se o requerente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437 do CPC).
Belém, data de assinatura no sistema.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
29/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:23
Deferido o pedido de C. D. G. P. P. - CPF: *42.***.*79-99 (AUTOR)
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14/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 21:32
Conclusos para decisão
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10/08/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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