TJPA - 0814541-96.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:33
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 04:21
Decorrido prazo de SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CLEYDSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:27
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0814541-96.2023.8.14.0401 Autor(a) do Fato: SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO; CLEYDSON FERREIRA DE OLIVEIRA Vítima: JOSÉ DA SILVA JÚNIOR Infração Penal: artigo 140 do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 30 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 9 horas e 15 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara.
Presente o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presentes os autor do fato SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO (RG nº 2943943 SEGUP/PA) e CLEYDSON FERREIRA DE OLIVEIRA (RG *03.***.*77-77 DETRAN/PA), ACOMPANHADOS DE SEU ADVOGADO, DR.
LUIZ ANTONIO BENTES PAMPLONA, OAB/PA 35683.
Presente a vítima JOSÉ DA SILVA JÚNIOR (RG 2944302 SSP/PA).
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, efetuada a tentativa de conciliação, esta obteve êxito, tendo a vítima nesta oportunidade renunciado ao direito de queixa-crime, dando por encerrada a questão, em face dos autores do fato terem se comprometido a respeitar a vítima, evitando qualquer tipo de constrangimento entre si.
O Ministério Público se manifesta favorável pela celebração do acordo, pugnando pela extinção de punibilidade dos autores do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81,§ 3°, da Lei n° 9.099/95.
Diante da renúncia ao direito de queixa-crime formalizada pela vítima, em face do compromisso dos autores do fato, acima firmado.
Homologo a referida manifestação de vontade da ofendida e, em consequência, declaro extinta a punibilidade dos autores do fato.
SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO e CLEYDSON FERREIRA DE OLIVEIRA, conforme o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação”.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Cumpra-se.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Roberta Drummond, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: AUTOR DO FATO: AUTORA DO FATO: ADVOGADO: VÍTIMA: -
01/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 20:48
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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31/10/2023 12:19
Audiência Preliminar realizada para 30/10/2023 09:15 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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29/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:11
Decorrido prazo de CLEYDSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
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21/09/2023 08:30
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:30
Juntada de identificação de ar
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21/09/2023 08:30
Decorrido prazo de SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:30
Juntada de identificação de ar
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17/09/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:27
Decorrido prazo de CARLOS MARINO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:27
Decorrido prazo de ROSY CARLA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:27
Decorrido prazo de SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:27
Decorrido prazo de CLEYDSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 02:51
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0814541-96.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 30 de outubro de 2023, às 9 horas e 15 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) do fato a comparecer munido(a) dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
25/08/2023 20:39
Audiência Preliminar designada para 30/10/2023 09:15 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 07:14
Conclusos para despacho
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31/07/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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