TJPA - 0814644-06.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:34
Decorrido prazo de ANDERSON MONTENEGRO DE SA em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:52
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:52
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:52
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:52
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:26
Decorrido prazo de ESTEINES LUIZ RABELO DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:26
Decorrido prazo de EMÍLIA LINDBERGH SILVA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 00:41
Juntada de mandado
-
25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 00:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2025 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 13:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/09/2025 10:00, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ERIC AGUIAR PEIXOTO em/para 21/05/2025 10:30, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/05/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 26/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:07
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PINTO TOSTES em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2025 00:56
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
13/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 09:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/02/2025 12:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 21/05/2025 10:30, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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07/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por ERIC AGUIAR PEIXOTO em/para 05/02/2025 09:45, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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04/02/2025 20:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 11:38
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 26/09/2024 23:59.
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04/10/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 02:00
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:53
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:53
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:53
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:17
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:17
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:17
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2024 03:18
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 09:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 09:45 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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04/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:56
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/08/2024 06:41
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:39
Decorrido prazo de ANDERSON MONTENEGRO DE SA em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/07/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 21/06/2024 23:59.
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08/07/2024 00:13
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0814644-62.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando a petição de Id 117909544, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pela Magistrada.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
04/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0814644-06.2023.8.14.0401 DESPACHO Diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no Id 111823534, designo a data de 28 de AGOSTO de 2024, às 10:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Cite-se o denunciado, entregando-lhe, inclusive, cópia da denúncia, cientificando-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas, independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhes-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunhas de defesa, deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da mesma (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a UPJ dos juizados criminais deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei).
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as que forem arroladas tempestivamente pelo denunciado.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A UPJ dos juizados criminais deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
12/06/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 09:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 26/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 14:53
Juntada de Petição de denúncia
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0814644-06.2023.8.14.0401 Autor do Fato: KLEBER COSTA VIEIRA Vítima: MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS Capitulação Penal: Art. 147 CPB - Ameaça TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos vinte dias do mês de março do ano de 2024, às 09h00, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presentes se achavam o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público e a conciliadora ANABELE DE PAULA DE LIMA MOTA.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: PRESENTE o Autor do Fato KLEBER COSTA VIEIRA, acompanhado de advogado, ANTÔNIO DOS SANTOS NETO, OAB/PA 6453.
PRESENTE a Vítima MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS, acompanhado de advogados, MÁRIO SERGIO PINTO TOSTES - OAB/PA 3352 e DAVI JOSÉ ABRAHÃO - OAB/PA 25635.
OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, efetuada a tentativa de acordo, esta restou infrutífera.
Em seguida, Ministério Público formalizou a proposta de transação penal que não foi aceita pelo autor do fato.
Ato contínuo, a defesa do autor do fato requereu a remessa dos autos ao Ministério Público para análise das diligências que se encontram pendentes, o que foi deferido por este Juízo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Encaminhem-se os autos ao Órgão Ministerial para os devidos fins.
Cumpra-se.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Orlando Ruy Lobo Saraiva, Analista Judiciário digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: CONCILIADORA: KLEBER COSTA VIEIRA: ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS: ADVOGADOS DA VÍTIMA: -
21/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:47
Audiência Preliminar realizada para 20/03/2024 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
05/03/2024 04:24
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:49
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 22:33
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
28/01/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
23/01/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0814644-06.2023.8.14.0401 Autor do Fato: KLEBER COSTA VIEIRA Vítima: MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS Capitulação Penal: Ameaça - Art.147 CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 09h15, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o Autor do Fato, tendo justificado a ausência através da petição doc id 102853774.
Presente a Vítima, acompanhado de advogados MARIO SERGIO PINTO TOSTES – OAB/PA 3352 e Davi José Abrahão – OAB/PA 25635.
OCORRÊNCIA: Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “O MP requer a redesignação da presente audiência com intimação pessoal do autor do fato por meio do oficial de justiça e requer seja dado prazo para que a vítima indique nome, endereço e telefone de testemunhas do fato e demais provas que entender convenientes no prazo de 10 (dez) dias na UPJ deste Juizado”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando a impossibilidade do autor do fato comparecer à presente audiência, com motivo devidamente comprovado nos autos, redesigno a audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 20 de março de 2024, às 09 horas, ficando desde já intimada a vítima aqui presente, procedendo-se a intimação do autor do fato por oficial de justiça.
Sem prejuízo, defiro o pedido formulado em audiência pelo Órgão Ministerial, ficando desde já intimada a vítima para no prazo de 10 (dez) dias indicar nome, endereço e telefone de testemunhas do fato na UPJ deste Juizado, e demais provas que entender conveniente (vídeos no formato MP4, com tamanho até 20MB, texto formato PDF de até 5MB, áudio no formato MP3 de até 10MB e fotos no formato JPEG de até 5MB, conforme Portaria Conjunta n° 001-GP/VP).
Após, vista dos autos ao Órgão Ministerial para os devidos fins.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Orlando Ruy Lobo Saraiva, Analista Judiciário digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: KLEBER COSTA VIEIRA: MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS: Advogados da Vítima: -
22/01/2024 18:16
Audiência Preliminar designada para 20/03/2024 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
22/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:33
Audiência Preliminar realizada para 22/01/2024 09:15 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
17/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 04:38
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:38
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:56
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº 0814644-06.2023.8.14.0401 Autor do fato: KLEBER COSTA VIEIRA Vítima: MÁRIO ANTÔNIO VALENTE MARTINS Infração Penal: art. 147, CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 25 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 9 horas e 30 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato KLEBER COSTA VIEIRA, tendo justificado a sua ausência por motivo de viagem, conforme DOC.
ID. 102853774.
Presente a vítima MÁRIO ANTÔNIO VALENTE MARTINS, acompanhado do advogado Dr.
Mário Sérgio Pinto Tostes – OAB/PA 3352.
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, a vítima exerceu seu direito de REPRESENTAÇÃO, manifestando sua vontade de que o autor do fato seja processado criminalmente.
Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “MM.
Juiz, o MP requer a redesignação da presente audiência com intimação pessoal do autor do fato por meio do oficial de justiça”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando que o autor do fato justificou sua ausência à presente audiência, tendo juntado, inclusive, documento comprobatório do alegado, qual seja, demonstrativo de passagens aéreas com retorno a esta Capital no dia 28/10/2023, acolho a referida justificativa de ausência e redesigno a audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 22 de janeiro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, ficando desde já intimada a vítima aqui presente e seu advogado, procedendo-se a intimação do autor do fato por oficial de justiça.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Luciano Miranda (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: VÍTIMA: ADVOGADO DA VÍTIMA: -
27/10/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 09:41
Audiência Preliminar designada para 22/01/2024 09:15 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
27/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:17
Audiência Preliminar realizada para 25/10/2023 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
22/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:29
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
19/09/2023 08:29
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
17/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO VALENTE MARTINS em 11/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:38
Decorrido prazo de KLEBER COSTA VIEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:50
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0814644-06.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 25 de OUTUBRO de 2023, às 9 horas e 30 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) do fato a comparecer munido(a) dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
25/08/2023 20:30
Audiência Preliminar designada para 25/10/2023 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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