TJPA - 0801143-37.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:44
Decorrido prazo de CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
17/09/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 15:18
Juntada de mandado
-
15/09/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
07/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801143-37.2022.8.14.0104 Requerente: Nome: CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA Endereço: Avenida Alexandrina Chagas Moreira, 760, Distrito Industrial, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12412-800 Requerido: Nome: GILDA CHANXA BARROS *19.***.*01-08 Endereço: AVENIDA BETEL, 61, SANTA CATARINA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DECISÃO Vistos etc... 1.
Em petição de ID nº 145160276 a parte autora apresentou novo endereço da parte Requerida após pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. 2.
Expeça-se mandado de citação e pagamento a ser cumprido no endereço: Rua Bahia, 201, Novo Horizonte, Breu Banco/PA, CEP: 68488000. 3.
Custas recolhidas conforme comprovante de ID nº 145166266.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
04/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994, E-mail: [email protected] 0801143-37.2022.8.14.0104 [Pagamento] CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, que junto aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Intimo a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Breu Branco/PA, 6 de maio de 2025 NATALIA VELOSO SOUZA MORAES Analista de Secretaria -
06/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 22:28
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
11/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
02/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:52
Decorrido prazo de CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:06
Decorrido prazo de CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:45
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801143-37.2022.8.14.0104 Requerente Nome: CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA Endereço: Avenida Alexandrina Chagas Moreira, 760, Distrito Industrial, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12412-800 Requerido Nome: GILDA CHANXA BARROS *19.***.*01-08 Endereço: AVENIDA BETEL, 61, SANTA CATARINA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O 1.Em petição de ID nº. 117591549 - Pág. 1 requer que seja deferido a pesquisa SISBAJUD para a tentativa de encontrar o endereço da requerida GILDA CHANXA BARROS. 2.Para dar mais celeridade ao trâmite processual determino a consulta de endereços do(s) requerido(s) pelo sistema informatizado INFOJUD. 3.Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais relativas a pesquisa requerida, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei 8.328/2015. 4.Havendo mais de um CPF/requerido a ser consultado, atente-se para o recolhimento das custas respectivas. 5.A comprovação se dá pela cumulação dos seguintes documentos: boleto bancário das custas, comprovante de pagamento deste e relatório de conta do processo, conforme disciplina o art. 9º, § 1º, da Lei Estadual nº. 8.328 - Regimento de Custas do TJ/PA. 6.Intime-se a autora para informar o CPF do(s) requerido(s). 7.Assinalo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Certifique-se. 8.Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. 9.
Reservo-me para apreciar o pedido de citação via oficial após a tentativa de citação nos endereços encontrados no sistema.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
04/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:26
Decorrido prazo de GILDA CHANXA BARROS *19.***.*01-08 em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
-
06/02/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 11:04
Decorrido prazo de CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:19
Decorrido prazo de GILDA CHANXA BARROS *19.***.*01-08 em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:13
Decorrido prazo de GILDA CHANXA BARROS *19.***.*01-08 em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:13
Decorrido prazo de CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Publicado Notificação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801143-37.2022.8.14.0104 Requerente Nome: CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA Endereço: Avenida Alexandrina Chagas Moreira, 760, Distrito Industrial, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12412-800 Requerido Nome: GILDA CHANXA BARROS *19.***.*01-08 Endereço: AVENIDA BETEL, 61, SANTA CATARINA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos, etc. 1.
Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais previstos no art. 319, do NCPC; 2.
Compulsando os autos, verifica-se que há prova documental da dívida, constituído por título executivo extrajudicial no ID nº 64543770), não tendo tal prova,
por outro lado, eficácia executiva, conforme preceitua o art. 700 do CPC. 3.
Assim, evidenciado o direito do autor pelas provas coligidas, defiro a expedição de mandado de citação e pagamento (CPC, art. 701), a fim de que a parte requerida seja citada e, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante da inicial, a qual se acresce a quantia de 5% referente a honorários advocatícios – ficando, neste caso, isenta de custas – ou, no mesmo prazo, ofereça embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento comum. 4.
Consigne-se ainda no mandado que nesse prazo o requerido poderá oferecer embargos (NCPC, artigo 702, §1º) e, caso estes não sejam ajuizados ou não haja o cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo (NCPC, artigo 701, § 2º) e prosseguindo-se segundo os termos do Cumprimento de Sentença, do Código de Processo Civil. 5.
Entregue-se cópia da inicial aos requeridos.
Servirá a presente decisão como mandado/Ofício/Carta/Carta Precatória, conforme Provimento n. 003/2009 da CJCI.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
30/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800025-47.2018.8.14.0013
Estado do para
Pedro Alexys Espindola Farias
Advogado: Arthur de Almeida e Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2019 10:05
Processo nº 0800025-47.2018.8.14.0013
Pedro Alexys Espindola Farias
Estado do para
Advogado: Arthur de Almeida e Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2018 12:39
Processo nº 0806690-45.2023.8.14.0000
Angela Lacerda Fulanetti
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Marcos Roberto da Cunha Nadalon
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2023 22:50
Processo nº 0874839-63.2023.8.14.0301
Jose Francisco da Costa Ferreira
Federacao de Futebol de Salao do para
Advogado: Eva Tamires Ferreira Furtado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 12:30
Processo nº 0803599-44.2023.8.14.0000
Heloisa Silva de Alcantara
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2023 10:11