TJPA - 0825919-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:57
Juntada de
-
07/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:18
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 02:07
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:38
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0825919-29.2021.8.14.0301 Nome: EDICLEA DA SILVA ALVES Endereço: Alameda B, 44, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-240 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requer a parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
07/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:12
Juntada de
-
07/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 06:14
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:14
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:47
Processo Reativado
-
24/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5467 / 3239-5468 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0825919-29.2021.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: EDICLEA DA SILVA ALVES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ De ordem, em razão do transito em julgado da sentença já certificado nos autos e, nos termos do art. 1º, alínea "e" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, bem como do artigo 12 da Lei 12.153/09, intime-se a parte ré para proceder a apresentação do comprovante da obrigação de pagar no prazo de 15 dias, através do sistema PJe.
Belém-PA, 17 de fevereiro de 2025 ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
17/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 03:52
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:39
Processo Reativado
-
22/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:21
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 22:08
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 02:04
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 28/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:31
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:28
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
20/06/2024 10:18
Processo Reativado
-
16/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:34
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:11
Processo Reativado
-
22/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:49
Processo Reativado
-
24/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 09:29
Juntada de intimação de pauta
-
27/06/2022 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2022 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:03
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2021 11:39
Conclusos para julgamento
-
20/06/2021 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 02:23
Decorrido prazo de EDICLEA DA SILVA ALVES em 26/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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