TJPA - 0868530-26.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 05:14
Decorrido prazo de CELSO QUIM FILHO em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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27/09/2023 13:47
Homologada a Transação
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27/09/2023 10:18
Juntada de
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27/09/2023 10:17
Audiência Una realizada para 27/09/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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26/09/2023 23:52
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2023 03:32
Decorrido prazo de CELSO QUIM FILHO em 21/09/2023 23:59.
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24/09/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA em 21/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:51
Decorrido prazo de GERALDO DE TAL em 20/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE TAL em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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14/09/2023 02:10
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0868530-26.2023.8.14.0301 DECISÃO/URGENTE De acordo com os autos, foi determinada a expedição de mandado de citação de testemunhas essenciais para o deslinde do feito, porém, a Central de Mandados, recusou a distribuição de mandados desta unidade, com a justificativa de que os mesmos foram encaminhados com data inferior a 40 (quarenta) dias antes da audiência.
Contudo, como já explicitado junto a referida Central de Mandados e, também, junto a própria Corregedoria Geral de Justiça, a pauta de audiências deste Juizado é inferior a 30 (trinta) dias, aplicando-se, portanto, o previsto no inciso IV do art. 9º do Provimento Conjunto nº 009/2019-CJRMB/CJCI, que transcrevo: IV - Nas comarcas ou unidades judiciárias de pouco movimento forense, cuja pauta de audiência seja inferior a 30 (trinta) dias, os prazos poderão ser reduzidos de acordo com as peculiaridades locais, não podendo ser inferior a cinco dias da data da realização do ato; Ademais, no presente caso, a oitiva das testemunhas é essencial para a apuração dos fatos e condutas das partes, tornando URGENTE o cumprimento da medida, em cumprimento ao requisito do inciso II do art. 9º do Provimento Conjunto nº 009/2019-CJRMB/CJCI: II - Quando revestidos de caráter de urgência, determinado expressamente pelo Juiz Processante, os mandados devem ser cumpridos imediatamente apôs expedidos, devolvidos impreterivelmente no dia seguinte; Deste modo, reiterado o caráter de URGÊNCIA, determino EXPRESSAMENTE a expedição de novo mandado, que deverá seguir o rito do inciso II do art. 9º do Provimento Conjunto nº 009/2019-CJRMB/CJCI.
Havendo nova recusa, comunique-se a Corregedoria de Justiça da Capital, uma vez que foram cumpridos os requisitos de casos em que a Vara tenha pauta de audiência curta e que há EXPRESSAMENTE a declaração de URGÊNCIA do ato requerido, em consonância com os incisos inciso II e IV do art. 9º do Provimento Conjunto nº 009/2019-CJRMB/CJCI.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Belém, 12 de Setembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
12/09/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2023 11:48
Conclusos para decisão
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03/09/2023 01:27
Decorrido prazo de CELSO QUIM FILHO em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2023 12:40
Mandado devolvido cancelado
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29/08/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 14:22
Mandado devolvido cancelado
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29/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0868530-26.2023.8.14.0301 DECISÃO Cite-se o Reclamado, com as advertências legais.
Aguarde-se a realização da audiência UNA já designada nos autos.
Cumpra-se.
Belém, 17 de Agosto de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
22/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
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11/08/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2023 15:46
Audiência Una designada para 27/09/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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11/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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