TJPA - 0812082-45.2023.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:28
Juntada de Petição de documento de migração
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12/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de LUCAS COSTA PINTO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:25
Decorrido prazo de LUCAS COSTA PINTO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 08:09
Decorrido prazo de LUCAS COSTA PINTO em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812082-45.2023.8.14.0006 - Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário ACUSADO(S): LUCAS COSTA PINTO - Representante(s): Advogado(s) do reclamado: MARTHA PANTOJA ASSUNCAO, OAB/PA 17854-A; 4ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA.
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB).
Em cumprimento a despacho do Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal de Ananindeua, Dr.
João Ronaldo Corrêa Mártires, INTIME-SE a(s) defesa(s) do(s) acusado(s) LUCAS COSTA PINTO para apresentar Memoriais Finais, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP.
Ananindeua, 12 de maio de 2025.
Leilson Lira Batista, Diretor de Secretaria da 4ª Vara Criminal de Ananindeua. - 
                                            
12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:00
Decorrido prazo de LUCAS COSTA PINTO em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:11
Decorrido prazo de LUCAS COSTA PINTO em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 04:01
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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12/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de ART. 180, § 3°, e Artigo 311, § 2°, Inciso III, AMBOS DO CPB Processo nº 0812082-45.2023.8.14.0006 Réu (s): LUCAS COSTA PINTO Data: 01 de abril de 2025, às 09h30min Local: Sala de audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Réu (s): LUCAS COSTA PINTO Advogado: MARTHA PANTOJA ASSUNÇÃO - OAB PA17854-A Testemunhas do MP: JORGE BRUNO FERREIRA DA SILVA – RG 36533 PM-PA MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA PINHEIRO RAFAEL HENRIQUE DA SILVEIRA OLIVEIRA DE SOUSA Aberta a audiência, o réu e sua advogada e as testemunhas Rafael e Marcos requereram atuar pela plataforma TEAMS, o que foi deferido.
Presentes na sala de audiências o Juiz, o Promotor e a testemunha Jorge.
Nos moldes do Artigo 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal, passou-se a oitiva das testemunhas arroladas pelo MP: JORGE BRUNO FERREIRA DA SILVA e RAFAEL HENRIQUE DA SILVEIRA OLIVEIRA DE SOUSA (testemunhas compromissadas); sendo que seus depoimentos foram registrados através de gravação audiovisual.
O RMP dispensou a oitiva da testemunha MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA PINHEIRO.
EM SEGUIDA passou-se a qualificação e interrogatório do acusado LUCAS COSTA PINTO no processo que lhe é movido pelo Ministério Público, conforme denúncia, LIDA PARA O ACUSADO ANTES DE SUA QUALIFICAÇÃO.
Nos termos do art. 187 do CPP, o ato se divide em duas etapas (dados sobre o acusado e dados sobre os fatos).
Na primeira fase o acusado, devidamente acompanhado por sua advogada, com a qual foi assegurado o direito de entrevista reservado.
Na ocasião, passa-se a segunda etapa do ato, conforme disposto no art. 187, § 2º do CPP, quando o agente é cientificado da imputação, bem assim do direito de permanecer calado, sem que nenhum prejuízo cause à defesa.
Depois de cientificado dos termos da Denúncia, o réu foi informado de seus direitos constitucionais, na forma do Artigo 5º, Inciso LXIII, da Constituição Federal, inclusive o de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas sem prejuízo para sua defesa e na forma do Artigo 186 do Código de Processo Penal.
Nos moldes do Art. 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal seu depoimento foi registrado através de gravação audiovisual, inclusive com autorização do acusado para a gravação de sua imagem e voz.
As partes não requereram diligências, requerendo prazo para apresentar memoriais finais.
O Mm.
Juiz passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1.
Juntem-se os antecedentes criminais atualizados. 2.Em seguida, vistas as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de lei, primeiramente ao Ministério Público, em seguida, à Defesa para o mesmo desiderato. 3.
Após façam os autos conclusos para sentença.
Vai devidamente assinado.
Eu, Camila Barroso Leitão, analista judiciário da 4ª Vara Criminal, o digitei.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito - 
                                            
08/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:19
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO RONALDO CORREA MARTIRES em/para 01/04/2025 09:30, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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31/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 19:29
Juntada de mandado
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25/02/2025 22:32
Decorrido prazo de MARTHA PANTOJA ASSUNCAO em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:23
Decorrido prazo de MARTHA PANTOJA ASSUNCAO em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:18
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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11/02/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL Processo n° 0812082-45.2023.8.14.0006 Acusado (s): LUCAS COSTA PINTO R.
H. 1 – Ante a inexistência de configuração de qualquer das hipóteses de Absolvição Sumária enumeradas no art. 397 do CPP, em que pese a defesa preliminar juntada aos autos, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 01 de abril de 2025, às 09: 30 horas. 2 – Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas pela acusação e Defesa, expedindo-se as requisições necessárias. 3 – Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Ananindeua/Pa, 26 de fevereiro de 2024.
João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito - 
                                            
05/02/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/02/2025 09:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 09:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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26/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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11/01/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
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22/09/2023 08:54
Decorrido prazo de LUCAS COSTA PINTO em 21/09/2023 23:59.
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17/09/2023 03:30
Decorrido prazo de LUCAS COSTA PINTO em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:36
Decorrido prazo de LUCAS COSTA PINTO em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:48
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL Processo n° 0812082-45.2023.8.14.0006 Acusado(s): LUCAS COSTA PINTO Vistos, etc. 1 – Recebo a denúncia por estarem presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, dando o acusado como provisoriamente incurso no tipo penal que lhe é imputado. 2 – Cite-se o réu para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, do CPP). 3 – Apresentada a resposta no prazo de lei, façam os autos conclusos para deliberação.
Caso contrário, fica nomeado, desde logo, o Defensor Público desta Comarca, para os fins do art. 396-A, do CPP, a quem os autos deverão ser remetidos. 4– Após, conclusos.
Ananindeua (PA), 07 de agosto de 2023 JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito - 
                                            
30/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/08/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 08:56
Recebida a denúncia contra LUCAS COSTA PINTO - CPF: *40.***.*69-68 (REU)
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02/08/2023 10:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:33
Juntada de Petição de denúncia
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27/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
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27/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 11:51
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/06/2023 13:17
Juntada de Termo de Compromisso
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02/06/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:36
Concedida a Liberdade provisória de LUCAS COSTA PINTO - CPF: *40.***.*69-68 (FLAGRANTEADO).
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02/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 21:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
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01/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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