TJPA - 0869142-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:34
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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29/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0869142- 61.2023.8.14.0301 Parte autora: AFONSO SANTOS Identidade: 2921680 - SEGUP/PA CPF: *19.***.*15-91 Advogado(a): NAIARA DA SILVA GONCALVES OAB/PA: 21.759 Parte ré: LACA ENGENHARIA LTDA - EPP CNPJ: 63.***.***/0001-40 Advogado(a): KAMILLA DE FREITAS FERNANDES OAB/PA: 32.997 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 09h00, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e da advogada da ré, de forma telepresencial.
As partes confirmaram o acordo de ID 107480038.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 107480038 (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Publique-se Belém/PA (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200869142-%2061.2023.8.14.0301-20240123_091500-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
23/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:50
Homologada a Transação
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23/01/2024 10:09
Audiência Una realizada para 23/01/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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19/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0869142-61.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Adimplemento e Extinção] Nome: AFONSO SANTOS Endereço: Rua Cacique, 119, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-180 Nome: LACA ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: Vila dos Bancários, 19, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-060 DECISÃO O autor requereu a concessão da tutela de urgência para que a parte ré lhe pague a quantia de R$ 4.684,00, correspondente a remanescente de valor contratado.
Ocorre que a medida pleiteada (pagamento de valor) é de difícil reversão.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Fica a reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081611364090800000093199344 Procuração Afonso Santos Procuração 23081611364132200000093199347 declaração de hipossuficiência Afonso Santos Documento de Comprovação 23081611364172100000093199351 Conversas com a Requerida Documento de Comprovação 23081611364212100000093199352 comprovante de residencia Documento de Comprovação 23081611364331500000093199357 WhatsApp Audio 2023-08-16 at 09.46.32 (1) Documento de Comprovação 23081611364367500000093199359 WhatsApp Audio 2023-08-16 at 09.46.32 Documento de Comprovação 23081611364405200000093199368 documento de identificação Documento de Identificação 23081611364438000000093201244 -
22/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:38
Audiência Una designada para 23/01/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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