TJPA - 0806174-03.2022.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:12
Decorrido prazo de M E C CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:52
Decorrido prazo de M E C CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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04/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo nº 0806174-03.2022.8.14.0051.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA.
Executado(a)(s): M E C CARVALHO.
Sentença Vistos etc.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA, propôs o(a) presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em face de M E C CARVALHO.
A ação teve seu regular processamento até que o Ministério Público manifesto-se informando que o executado cumpriu com a obrigação assumida no Termo de Ajustamento de Conduta n.º 002/2018-MP/11ºPJ/STM, requerendo a extinção da presente execução. É o sucinto Relatório.
DECIDO.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) e, conforme se percebe pela última manifestação da parte exequente, o processo deve ser extinto. É que a parte executada cumpriu com a obrigação assumida e, com isso, não subsiste razão e nem interesse jurídico para continuidade do processo executivo.
Pelo Exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ultrapassados os prazos recursais, anote-se o necessário e arquive-se.
P.
R.
I.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
30/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:01
Decorrido prazo de M E C CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:58
Determinada Requisição de Informações
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08/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:29
Decorrido prazo de M E C CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:31
Decorrido prazo de M E C CARVALHO em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 03:16
Decorrido prazo de M E C CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 06:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0806174-03.2022.814.0051 Execução de título extrajudicial – obrigação de fazer.
RH Decisão: 1.
Inviável apreciar a petição de Id. 73500181, considerando que este Juízo já se manifestou no Id. 85960571 sobre o assunto (art. 505 do CPC). 2.
QUANTO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÀS CUSTAS DO EXECUTADO: Na manifestação de Id. 97369065, a parte exequente requereu o cumprimento da obrigação às custas do executado.
Dessa feita: a) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe ao Juízo os dados de terceiro - nome, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (caso possua) - que possua condições de realizar as obras necessárias cumprindo a obrigação. b) Cumprido o item "a" supra, INTIME-SE o terceiro indicado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente orçamento para realizar a reforma para adequação das calçadas do estabelecimento comercial localizado na Avenida Turiano Meira, esquina com a Av.
Haroldo Veloso, nº 2025, bairro Interventoria, município de Santarém/Pará, conforme as disposições legais e NBR 9050:2020. c) Apresentado o orçamento (item "b"), INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
21/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
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11/03/2023 04:24
Decorrido prazo de M E C CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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03/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:08
Conclusos para despacho
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03/02/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2022 02:38
Decorrido prazo de M E C CARVALHO em 18/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 01:57
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2022 13:21
Conclusos para decisão
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25/05/2022 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2022 13:59
Declarada incompetência
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24/05/2022 11:47
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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