TJPA - 0861705-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:33
Decorrido prazo de EXPEDITO SIQUEIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:33
Decorrido prazo de RAYLA FABIOLA FREITAS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 18:20
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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21/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Homologo por sentença transação firmada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal.
Aplico o disposto no §3º do art. 90 do CPC, para isentar as partes das custas remanescentes ante a transação homologada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
11/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:19
Homologada a Transação
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10/12/2024 19:47
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:47
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:39
Decorrido prazo de EXPEDITO SIQUEIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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28/06/2024 12:39
Juntada de identificação de ar
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28/06/2024 12:39
Decorrido prazo de RAYLA FABIOLA FREITAS DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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28/06/2024 12:39
Juntada de identificação de ar
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21/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 05:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:57
Decorrido prazo de EXPEDITO SIQUEIRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:57
Decorrido prazo de RAYLA FABIOLA FREITAS DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861705-03.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: EXPEDITO SIQUEIRA DA SILVA, RAYLA FABIOLA FREITAS DA SILVA Nome: EXPEDITO SIQUEIRA DA SILVA Endereço: Rua Dois de Junho, 164, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-150 Nome: RAYLA FABIOLA FREITAS DA SILVA Endereço: Rua Dois de Junho, 164, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-150 Vistos, etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art. 700, I, do CPC/15.
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, razão pela qual, determino a citação da parte Requerida, a ser cumprida pelo correio (art. 700, § 7º, c/c art. 264, I, do CPC/15), para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia reclamada, sujeita à atualização na data do efetivo pagamento e ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 701, caput, do CPC/15, embora isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC/15).
Informe-se que a parte requerida poderá, alternativamente, opor embargos, no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, caput, c/c 701, §2º, do CPC/15).
A oposição dos embargos suspenderá a eficácia desta decisão no que respeita à expedição do mandado, até o julgamento da presente Ação Monitória neste primeiro grau (art. 702, §4º, do CPC/15).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Respondendo pela 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081515405831100000071056581 Doc. 00 - Acao Monitoria - Rayla Fabiola e Expedito Siqueira Petição 22081515405849200000071056582 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22081515405890500000071056583 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2022 Procuração 22081515405960900000071056584 Doc. 03 - Dados Cadastrais Documento de Comprovação 22081515405996200000071056585 Doc. 04 - Apresentacao de Pendencias Documento de Comprovação 22081515410045700000071056586 Doc. 05 - Memoria discriminada do debito Documento de Comprovação 22081515410108200000071056587 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082312350134400000071816060 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082312350134400000071816060 Petição Petição 22091212102453000000073399213 Custas Iniciais - Relatorio de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091212102474100000073399217 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091212102522400000073399218 Custas Iniciais - Comp.
Pgto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091212102559200000073399220 -
23/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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