TJPA - 0005271-73.2012.8.14.0302
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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13/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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09/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 11:02
Juntada de Ofício
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20/02/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:18
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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13/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0005271-73.2012.8.14.0302 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito] Nome: SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS Endere�o: desconhecido Nome: MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE Endereço: JULIO CÉSAR, VAL DE CAES, QUARTEL GERAL DE BOMBEIROS, BELéM - PA - CEP: 66617-420 DECISÃO Na decisão de ID 99410834, foi determinada a expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará para que retivesse 30% da remuneração do executado, transferindo a quantia correspondente àquele percentual para subconta vinculada ao processo, observado o limite do crédito que, à época, era de R$ 6.850,18 (ID 102647001).
Na certidão de ID 118713545, foi juntada aos autos resposta do Comandante-Geral do CBMPA, no qual foi informado que o crédito exequendo havia sido integralmente descontado em folha de pagamento no período de janeiro a maio de 2024, tendo a quantia de R$ 6.850,18 sido transferida para subconta judicial n° 2019008342.
Entretanto, conforme extrato de subcontas juntado no ID 118834160, não havia qualquer valor depositado, sendo determinada a expedição de no ofício ao CBMPA para apresentação de depósito judicial, no prazo de 10 dias (ID 119242571).
Apesar de expedido pela Secretaria e recebido pelo Comando Geral do CBMPA (ID 121160918), até o momento não houve resposta ao ofício.
O cumprimento de sentença tramita há pelo menos 8 anos e a reiterada inércia do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) em atender a uma simples determinação do juízo tem impedido a extinção do processo com a satisfação da obrigação, inviabilizando o pagamento da dívida ao exequente.
Sendo assim, oficie-se novamente ao ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, devendo o ofício ser cumprido por oficial de justiça, nos exatos termos da decisão de ID 119242571, o qual deverá identificar o recebedor e responsável pelo cumprimento para fins de responsabilização civil e criminal, sem prejuízo de aplicação de multa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 1378934: PETIÇÃO - SIGMAR LAURINDO CORDEIRO Petição Inicial 12112009304600000000010062858 1434346: Despacho Despacho 12121911465300000000010062859 1450449: Citação Citação 13011413585800000000010062860 1457564: Citação Citação 13011711061700000000010062861 1459135: Intimação Intimação 13011808352200000000010062862 1459137: Intimação Intimação 13011808363500000000010062863 1485971: CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE 0290 Documento de Comprovação 13020409312500000000010062864 1485992: SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS 0290 Documento de Comprovação 13020409353900000000010062865 1486308: MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS 0290 Documento de Comprovação 13020410273300000000010062866 1532603: cleyton Documento de Comprovação 13030110432100000000010062867 1966866: 0005271-73.2012.814.0302 Termo de Audiência 13100413435100000000010062868 1974021: Intimação Intimação 13100812405600000000010062869 1974026: Intimação Intimação 13100812421100000000010062870 1979273: Mandado Petição 13101007452300000000010062871 2006854: SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS Documento de Comprovação 13102411020000000000010062872 2006866: MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS Documento de Comprovação 13102411035400000000010062873 2063603: mandado Petição 13111911050500000000010062874 2157779: Certidão Certidão 14010908520900000000010062875 2160757: Intimação Intimação 14011010410300000000010062876 2160776: Intimação Intimação 14011010442000000000010062877 2160799: Mandado Petição 14011010491800000000010062878 2169690: img163 Documento de Comprovação 14011522001800000000010062879 2169691: Certidão Certidão 14011522001800000000010062880 2184487: 3 - MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS Documento de Comprovação 14012308351600000000010062881 2184506: 4 - SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS Documento de Comprovação 14012308382800000000010062882 2489427: MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS Termo de Audiência 14060314062900000000010062883 3325810: Conclusão Petição 15061113313900000000010062884 3325823: Intimação Intimação 15061113353000000000010062885 3325828: Intimação Intimação 15061113365400000000010062886 3325836: Certidão Certidão 15061113381500000000010062887 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19070910352618800000011082109 EXECUÇÃO NEGATIVA CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE Devolução de Mandado 19070910352630700000011083245 Intimação Intimação 19093010405203600000012515885 Intimação Intimação 19093010405203600000012515885 Certidão Certidão 20011309264539400000014209276 Petição Petição 20012415581669500000014406560 PETIÇÃO EXECUÇÃO 1 Petição 20012415581680000000014406577 PETIÇÃO EXECUÇÃO 2 Petição 20012415581685600000014406942 Despacho Despacho 20081812035654000000018030200 Intimação Intimação 20081812035654000000018030200 Intimação Intimação 20081812035654000000018030200 Ofício Ofício 20081909500434600000018053105 Certidão Certidão 20082708511200000000018222024 Oficio 073-2020 Devolução de Ofício 20082708511239500000018222025 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20082811040748200000018256813 Ofício resposta Corpo de Bombeiros Documento de Comprovação 20082811040764000000018256814 Certidão Certidão 20110910571216100000019790340 ORDEM DE BLOQUEUO PARCIAL - CLEYTON Documento de Comprovação 20110910571230200000019790349 Certidão Certidão 20110911013918100000019790373 Petição Petição 21011511501124200000021151518 Despacho Despacho 21020919241302400000021818706 Intimação Intimação 21020919241302400000021818706 Intimação Intimação 21020919241302400000021818706 Petição Petição 21032211334773600000023143296 BLOQUEIO SISBAJUD CLEYTON Documento de Comprovação 21032211334803400000023143300 Despacho Despacho 21033018262349000000023449513 Certidão Certidão 21033022593956000000023473501 MANDADO Mandado 21033110475579800000023486536 Intimação Intimação 21033110475579800000023486536 DILIGÊNCIA Diligência 21061415221444300000026270748 Mandado Cleyton Albuquerque Devolução de Mandado 21061415221459500000026270754 Despacho Despacho 21082516372856300000030728207 Certidão Certidão 21082517395664300000030775758 20200011290779_27082021 Documento de Comprovação 21082712195719900000030889312 Decisão Decisão 21082712195744700000030889310 Certidão Certidão 21092409030951800000033435145 Certidão Certidão 21092409070759100000033435154 EXTRATO SUBCONTA - CLEYTON Documento de Comprovação 21092409070773800000033435155 Certidão Certidão 21092409121548100000033435161 Certidão Certidão 21092412550108600000033478391 NOVA ORDEM DE TRANSF.BACENJUD CLEYTON Documento de Comprovação 21092412550116300000033478392 Alvará Alvará 21093013280729200000034205877 ALVARÁ - SIGMAR Alvará 21093013280745000000034205878 Intimação Intimação 21093013280729200000034205877 Intimação Intimação 21093013280729200000034205877 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21100611063613700000034794267 Tela de bloqueio Cleyton Documento de Comprovação 21100611063627800000034794268 Intimação Intimação 21100611063613700000034794267 Certidão Certidão 21110218250584100000037584954 Petição Petição 21110810152785300000038221790 Certidão Certidão 21110811031471400000038233587 EXTRATO SUBCONTA - ESTORNO - MAR Extrato de subcontas 21110811031506900000038233613 Certidão Certidão 21110811031471400000038233587 Petição Petição 21111609540684400000039229015 Alvará Alvará 21111718220993300000039477508 ALVARÁ - SIGMAR Alvará 21111718221009500000039477509 Alvará Alvará 21111718220993300000039477508 Certidão Certidão 22081720103501100000071327111 Despacho Despacho 22090611344614700000072991523 Certidão Certidão 22090810534393200000073122232 EXTRATO SUBCONTA - SEGMAR Extrato de subcontas 22090810534410500000073122236 Decisão Decisão 22113009085384200000078671355 Decisão Decisão 22113009085384200000078671355 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22121512055693500000079623050 c66ca0a2-1949-49f6-afcc-13030c61bc4d Documento de Comprovação 22121512055712000000079623052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23010817441723700000080433630 Intimação Intimação 23010817441723700000080433630 AR Identificação de AR 23013006033030400000081350733 AR Identificação de AR 23013006033038100000081350734 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23021511205591000000082378701 BLOQUIO CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE Documento de Comprovação 23021511205603700000082378705 Petição Petição 23021619242024200000082506273 RESIDÊNCIA DO EXECUTADO 1 Documento de Comprovação 23021619242065800000082506275 FOTO RESIDÊNCIA EXECUTADO 2 Documento de Comprovação 23021619242146700000082506979 Certidão Certidão 23021711104868200000082541884 20220014120812_13032023 Documento de Comprovação 23031311015236500000084106942 Decisão Decisão 23031311015290900000084106938 Decisão Decisão 23031311015290900000084106938 Alvará Alvará 23032310300839900000084832305 ALVARA - SIGMAR2 Alvará 23032310300870100000084832309 Alvará Alvará 23032310300839900000084832305 Petição Petição 23032319194936100000084876728 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23041411213236200000086166647 20230004050392_14042023 Documento de Comprovação 23041411213252900000086166648 20230003338135_14042023 Documento de Comprovação 23041411213285700000086166649 20230003154893_14042023 Documento de Comprovação 23041411213322600000086166650 Intimação Intimação 23041812282915900000086373809 Intimação Intimação 23041812282915900000086373809 Petição Petição 23050910231227700000087501520 AR Identificação de AR 23051106154329400000087649195 AR Identificação de AR 23051106154341300000087649196 Petição Petição 23062120400314000000090098182 CÁLCULO ATUALIIZADO DÍVIDA Documento de Comprovação 23062120400353100000090098187 PLANILHA SALÁRIO CLEYTON Documento de Comprovação 23062120400402100000090098191 TABELA FIPE MOTO Documento de Comprovação 23062120400461000000090098192 Certidão Certidão 23062313425461700000090218821 Petição Petição 23072016481921100000091779683 20230004050392_25082023 Documento de Comprovação 23082513511327600000093768914 20230003338135_25082023 Documento de Comprovação 23082513511394300000093768915 Decisão Decisão 23082513511447100000093768913 Alvará Alvará 23090611042633500000094467581 ALVAR - SIGMAR1 Alvará 23090611042650000000094467582 Alvará Alvará 23090611042633500000094467581 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23101814484064600000096675724 0005271-73.2012.8.14.0302 - MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS x CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE Cálculo Judicial 23101814484117600000096675725 Ofício Ofício 23120511403029400000099306447 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120612444881500000099391233 ofício bombeiros entregue Documento de Comprovação 23120612444900600000099391234 Petição Petição 24030717401256600000103738872 Certidão Certidão 24031209303717000000104155356 exsigmar Extrato de subcontas 24031209303734500000104155360 Petição Petição 24031816283411100000104620212 Petição Petição 24041213003208400000106187666 FOLHA DE PAGTO CLEYTON DA SILVA Documento de Comprovação 24041213003248500000106187675 Petição Petição 24050910380597500000107904086 Decisão Decisão 24052212155635400000108802029 Decisão Decisão 24052212155635400000108802029 Certidão Certidão 24052310213522200000106192886 Extrato_2019008342_23-05-2024 Extrato de subcontas 24052310213542800000108868212 Ofício Ofício 24052312043496900000108876054 Certidão Certidão 24052314064221800000108903202 Ofício Ofício 24052813554131300000109193574 ENTREGA OFÍCIO Ofício 24052813554148100000109193575 Certidão Certidão 24062708405567700000111208322 of bombeiros Certidão 24062708405587000000111208324 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24062808193817600000111324948 Decisão Decisão 24070908482985200000111703055 Decisão Decisão 24070908482985200000111703055 Ofício Ofício 24071609015584200000112429596 Ofício Ofício 24072410430825000000113485938 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO BOMBEIROS Documento de Comprovação 24072410430842200000113485942 Petição Petição 24082714244169300000116510285 -
08/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 20:50
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 20:50
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 19/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:43
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
16/07/2024 09:01
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 08:19
Juntada de
-
28/06/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 04:51
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:27
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:55
Juntada de
-
25/05/2024 03:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
25/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:04
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Certifique-se se está sendo cumprida a determinação deste Juízo sobre o desconto de 30% sobre o vencimento do Executado, conforme ofício de ID 105655427 e, em caso positivo, informar o valor e a subconta de depósito.
Em caso negativo, reiterar ofício, com as advertências legais de crime de desobediência e penalidades administrativas e civis.
Após, conclusos.
Belém/PA, 22 de maio de 2024 MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
22/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:44
Juntada de
-
05/12/2023 11:40
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 14:48
Juntada de cálculo judicial
-
20/09/2023 16:44
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:44
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 19/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 01:15
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 05/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 01:15
Decorrido prazo de CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE em 05/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 01:15
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:04
Juntada de
-
29/08/2023 02:01
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o bloqueio de valores e a não oposição de Embargos, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 382,86, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do Autor, através de transferência para a conta bancária indicada por este em petição.
Encaminhem-se os autos ao contador para atualização.
Após atualização, conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ (REsp 1.818.716, REsp 1.775.724, EREsp 1.582.475 e o mais recente através do EREsp 187.422 julgado no ano de 2023 pelo STJ), foi reconhecida que a impenhorabilidade de salários não é absoluta, sendo admissível a penhora de percentual (não superior a 30%) do salário como forma de abatimento ou quitação de créditos, inclusive, para dívidas de natureza não alimentar.
Deste modo, com base no precedente supracitado e na busca pela satisfação do crédito, como forma de efetividade da prestação jurisdicional, determino a retenção de 30% (trinta por cento) sobre o rendimento bruto do Executado, com a expedição de ofício ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, para que esta proceda a retenção de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos brutos do Executado, com transferência da referida quantia para subconta vinculada ao processo, até o limite do crédito, cabendo a secretaria da Vara enviar os respectivos boletos e dados bancários para transferências.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpra-se.
Belém, 25 de Agosto de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
25/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:05
Decorrido prazo de CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE em 24/05/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
09/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 12:28
Expedição de .
-
14/04/2023 11:21
Juntada de Informações
-
02/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:45
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:41
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:30
Juntada de
-
23/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:20
Juntada de Informações
-
11/02/2023 03:23
Decorrido prazo de CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
-
10/01/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 05:56
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:56
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 12/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:05
Juntada de Informações
-
30/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 03:50
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 03:50
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 06/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 03:39
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:27
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 23/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:22
Juntada de
-
16/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 05:46
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 26/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:44
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:44
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 20/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:28
Juntada de
-
30/09/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 01:37
Decorrido prazo de CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE em 02/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 22:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 18:40
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 24/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:40
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2020 00:19
Decorrido prazo de CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE em 18/09/2020 23:59.
-
28/08/2020 11:04
Juntada de
-
27/08/2020 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2020 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 19:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2020 09:50
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2019 00:39
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:39
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 18/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 00:08
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 00:08
Decorrido prazo de SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS em 08/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2019 22:33
Processo migrado do Sistema Projudi
-
24/04/2019 10:36
Evento Projudi: 113 - Expedição de Mandado - p/ CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE
-
24/04/2019 10:06
Evento Projudi: 111 - Juntada de Cálculos
-
02/06/2017 13:15
Evento Projudi: 97 - Juntada de Cumprimento Genérico
-
17/05/2016 08:48
Evento Projudi: 96 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
17/05/2016 08:48
Evento Projudi: 95 - Conclusos para Despacho
-
09/05/2016 16:23
Evento Projudi: 88 - Juntada de Cumprimento Genérico
-
03/05/2016 11:29
Evento Projudi: 87 - Juntada de Cumprimento Genérico
-
12/01/2016 13:38
Evento Projudi: 84 - Juntada de Cálculos
-
12/08/2015 13:19
Evento Projudi: 76 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
-
03/08/2015 15:10
Evento Projudi: 72 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/06/2015 10:55
Evento Projudi: 71 - Juntada de Comprovante Intimação
-
22/06/2015 10:50
Evento Projudi: 69 - Juntada de Comprovante Intimação
-
11/06/2015 13:31
Evento Projudi: 64 - Expedição de Intimação - (Para CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE)
-
11/06/2015 13:31
Evento Projudi: 63 - Expedição de Intimação - (Para SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS)
-
11/06/2015 13:31
Evento Projudi: 62 - Expedição de Intimação - (Para MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS)
-
11/06/2015 13:31
Evento Projudi: 61 - Julgada procedente em parte a ação
-
03/06/2014 14:06
Evento Projudi: 60 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular HAILA HAASE DE MIRANDA
-
03/06/2014 14:06
Evento Projudi: 59 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação - Revelia
-
03/06/2014 14:06
Evento Projudi: 58 - Audiência Una Realizada
-
23/01/2014 08:38
Evento Projudi: 57 - Juntada de Comprovante Intimação
-
23/01/2014 08:35
Evento Projudi: 55 - Juntada de Comprovante Intimação
-
15/01/2014 22:00
Evento Projudi: 53 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
15/01/2014 22:00
Evento Projudi: 53 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
09/01/2014 08:52
Evento Projudi: 48 - Expedição de Mandado - p/ CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE
-
09/01/2014 08:52
Evento Projudi: 47 - Expedição de Intimação - (Para SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS)
-
09/01/2014 08:52
Evento Projudi: 46 - Expedição de Intimação - (Para MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS)
-
09/01/2014 08:52
Evento Projudi: 45 - Audiência Una Designada - (Agendada para 3 de Junho de 2014 às 12:30)
-
09/01/2014 08:52
Evento Projudi: 44 - Audiência Conciliação Cancelada
-
09/01/2014 08:52
Evento Projudi: 43 - Audiência Conciliação Cancelada
-
19/11/2013 11:05
Evento Projudi: 42 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
24/10/2013 11:03
Evento Projudi: 41 - Juntada de Comprovante Intimação
-
24/10/2013 11:02
Evento Projudi: 39 - Juntada de Comprovante Intimação
-
08/10/2013 08:23
Evento Projudi: 32 - Expedição de Intimação - (Para SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS)
-
08/10/2013 08:23
Evento Projudi: 31 - Expedição de Intimação - (Para MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS)
-
08/10/2013 08:23
Evento Projudi: 30 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 19 de Junho de 2014 às 09:30)
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08/10/2013 08:22
Evento Projudi: 29 - Audiência
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04/10/2013 13:43
Evento Projudi: 28 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Redesignar audiência una
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04/10/2013 13:43
Evento Projudi: 27 - Expedição de Mandado - p/ CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE
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04/10/2013 13:43
Evento Projudi: 26 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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04/10/2013 13:43
Evento Projudi: 25 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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01/03/2013 10:43
Evento Projudi: 24 - Juntada de Comprovante Citação
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04/02/2013 10:27
Evento Projudi: 22 - Juntada de Comprovante Intimação
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04/02/2013 09:35
Evento Projudi: 20 - Juntada de Comprovante Intimação
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04/02/2013 09:31
Evento Projudi: 18 - Juntada de Comprovante Citação
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17/01/2013 11:03
Evento Projudi: 13 - Expedição de Intimação - (Para SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS)
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17/01/2013 11:03
Evento Projudi: 12 - Expedição de Intimação - (Para MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS)
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17/01/2013 11:03
Evento Projudi: 11 - Expedição de Citação - Para CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE
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17/01/2013 11:03
Evento Projudi: 10 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 1 de Outubro de 2013 às 10:30)
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17/01/2013 11:03
Evento Projudi: 9 - Audiência
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19/12/2012 11:46
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para SIGMAR LAURINDO CORDEIRO FARIAS)
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19/12/2012 11:46
Evento Projudi: 6 - Expedição de Intimação - (Para MARIA LYGIA SILVA DOS SANTOS)
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19/12/2012 11:46
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para CLEYTON DA SILVA ALBUQUERQUE
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19/12/2012 11:46
Evento Projudi: 4 - Mero expediente
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20/11/2012 09:30
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular PATRICIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA
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20/11/2012 09:30
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2012 09:30
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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