TJPA - 0802499-26.2023.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/12/2024 02:22
Decorrido prazo de ERCILIA BESERRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0802499-26.2023.8.14.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA BESERRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO (EMENDA À INICIAL – ART. 321 DO CPC) RH.
Trata-se de ação previdenciária para concessão de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA.
A inicial carece de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ante o exposto, determino que a autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de IMPROCEDÊNCIA, para a juntada de: 1.
Prévio Requerimento Administrativo do Benefício (Tema 350 STF); 2.
Comprovante de Residência; 3.
Documentos que comprovem a atividade rural nos períodos de 1974 a 1981, em mútua e reciproca colaboração com os seus pais e irmãos, plantando arroz, mandioca e outros, na comunidade, denominada Santa Luzia; 4.
CTPS.
Tailândia/PA, data da assinatura.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito 12 -
04/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 07:33
Decorrido prazo de ERCILIA BESERRA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802499-26.2023.8.14.0074 AUTOR: ERCILIA BESERRA DA SILVA Nome: ERCILIA BESERRA DA SILVA Endereço: Trav. das Mangueiras, 39, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: Av.
Goiás, 2, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 DECISÃO R.H.
Compulsando os autos, percebe-se que a ação está sendo ajuizada em desfavor do Instituto Social do Seguro Social - INSS, pessoa jurídica de direito público.
Já está sedimentado na jurisprudência pátria o entendimento no sentido da competência das varas de Fazenda Pública Estaduais para apreciação dos feitos previdenciários nas comarcas onde não houver Vara Federal, por se tratar de vara especializada em razão da matéria.
Dispõe a Resolução nº. 005/2012-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a qual fixou a competência da 1ª e da 2ª Vara da Comarca de Tailândia: “Art.1°- A 1ª Vara da Comarca de Tailândia terá competência privativa para os processos de natureza criminal, feitos da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Registro Público; Art.2º- A 2ª Vara da Comarca de Tailândia terá competência privativa para os feitos de natureza Cível, Família, Comércio, Infância e Juventude, Sucessão, feito é da 2ª Vara de Tailândia.” Desta feita, este juízo é incompetente para apreciar o presente feito, uma vez que a competência para processar e julgar causas que envolvam o interesse da Fazenda Pública é da 1ª Vara de Tailândia.
Isso posto, declino de minha competência em favor da 1ª Vara de Tailândia, devendo ser procedida à redistribuição do presente feito.
Tailândia/PA, 24 de agosto de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
28/08/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:15
Declarada incompetência
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23/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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