TJPA - 0802199-42.2023.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES LTDA em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES LTDA em 26/06/2025 23:59.
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18/04/2025 00:20
Publicado Edital em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL SECRETARIA JUDICIAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Telefone: (91) 3744-6755 EDITAL DE CITAÇÃO [Prazo: 30 (trinta) dias] PROCESSO: 0802199-42.2023.8.14.0049 REQUERENTE(S): JANETH CARLA DA SILVA TEIXEIRA REQUERIDO(A)(S): LETICIA ALVES EIRELI, MARIA LUIZA ALVES LTDA DE ORDEM do(a) Exmo(a).
Dr(a).
CAROLINE SLONGO ASSAD, MM(a).
Juíza de Direito da 1ª.
Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santa Izabel do Pará, FAZ SABER aos que lerem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL que se processam neste Juízo e respectiva Secretaria Judicial os presentes os autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS c/c DANOS MATERIAIS, tendo por finalidade o presente Edital proceder a CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) MARIA LUIZA ALVES LTDA, CNPJ nº 38.***.***/0001-49, para, querendo, CONTESTAR os termos da presente ação que lhe é(são) movida(s) pelo(a)(s) requerente(s) supracitados, por petição, através de advogado particular ou por meio da Defensoria Pública, tudo no prazo de 15(quinze) dias, a contar do término do prazo deste edital, ficando advertido(s) o(a)(s) requerido(a)(s) que em caso de se manter silente, ser-lhe-á aplicado a pena de revelia e a nomeação de curador especial.
Assim, para que não seja alegada ignorância em qualquer tempo, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da Lei, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Izabel do Pará, aos 11 de abril de 2025.
Eu, ............., RODRIGO MAIA DE GOES E CASTRO, Diretor de Secretaria, digitei e subscrevi.
RODRIGO MAIA DE GOES E CASTRO Diretor de Secretaria da 1ª.
Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santa Izabel do Pará [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] -
11/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:34
Expedição de Edital.
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28/12/2024 03:07
Decorrido prazo de JANETH CARLA DA SILVA TEIXEIRA em 18/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 14:54
Decretada a revelia
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13/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
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19/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:38
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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08/12/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 05:04
Decorrido prazo de LETICIA ALVES EIRELI em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 18:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/11/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 11:55
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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26/10/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição inicial
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26/10/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:13
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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24/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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23/09/2023 03:17
Decorrido prazo de JANETH CARLA DA SILVA TEIXEIRA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
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19/09/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
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30/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 12:09
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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29/08/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 11:58
Juntada de Carta
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29/08/2023 11:53
Juntada de Carta
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802199-42.2023.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANETH CARLA DA SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA STEFANNI PEDRO DE FREITAS - PA31379 REQUERIDO: LETICIA ALVES EIRELI, MARIA LUIZA ALVES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2.
Na situação em exame observo que a relação jurídica de direito material discutida nos autos configura relação de consumo, estando, portanto, sujeita às prescrições normativas contidas na Lei nº 8.078/90, motivo pelo qual inverto o ônus da prova por entender que restam preenchidos os requisitos do art. 6º, VIII, do referido diploma legal. 3.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, e uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, em não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2023, às 11:00 horas, a qual será realizada na forma híbrida na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial ou utilizando-se do link de acesso abaixo, devendo a parte ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 4.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. 5.
Segue abaixo o link da audiência designada pelo sistema Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjVmM2JiODYtYWY4MC00YTViLTgxOTctYjdmY2ExYWVhNDkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22353c76bf-c754-401f-aed4-702390f39132%22%7d 6.
INTIME-SE/CITE-SE parte requerida para comparecer à audiência. 7.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 8.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 9.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 11.
Em sendo o caso, expeça-se carta precatória/mandado eletrônico. 12.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246 e do CPC, deverá ser citada e intimada via sistema PJE. 13.
Advirta-se a parte requerida de que, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1º-C, do CPC).
P.
R.
I.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 28 de agosto de 2023.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
28/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a JANETH CARLA DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *73.***.*24-53 (REQUERENTE).
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23/08/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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