TJPA - 0800952-55.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:50
Decorrido prazo de SUPREMAX COMERCIO DE BEBEDOUROS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 21:00
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
27/06/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:24
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
29/05/2025 10:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/05/2025 10:50
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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29/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:38
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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10/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 30/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:55
Decorrido prazo de AMANDA GLENDA DIAS FARIAS em 30/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:55
Decorrido prazo de SUPREMAX COMERCIO DE BEBEDOUROS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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22/12/2024 12:13
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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22/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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15/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:28
Decorrido prazo de SUPREMAX COMERCIO DE BEBEDOUROS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800952-55.2023.8.14.0104 Requerente Nome: AMANDA GLENDA DIAS FARIAS Endereço: Av. 15 de novembro, 110B, Bela Vista, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: SUPREMAX COMERCIO DE BEBEDOUROS LTDA Endereço: ALVORADA, 20, PARQUE ALVORADA, ARARAQUARA - SP - CEP: 14807-177 Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Endereço: ASSIS BRASIL, 3940, 12.
ANDAR, PASSO D'AREIA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91010-003 D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Compulsando os autos, verifico que não há necessidade de outras provas para resolução do mérito da causa, assim, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, CPC. 2.
Intimem-se as partes para se manifestarem, se for o caso e se assim desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância aos artigos 9º e 10 do CPC. 3.
Deixo de remeter os autos à UNAJ tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 4.
Após ultrapassado o prazo assinalado, conclusos imediatamente para sentença.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
01/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 05:57
Decorrido prazo de AMANDA GLENDA DIAS FARIAS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 05:57
Decorrido prazo de AMANDA GLENDA DIAS FARIAS em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] Processo: 0800952-55.2023.8.14.0104 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: REQUERENTE: AMANDA GLENDA DIAS FARIAS Polo Passivo: REQUERIDO: SUPREMAX COMERCIO DE BEBEDOUROS LTDA, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas Cíveis) Em atenção ao disposto no item 4.1, alínea “b”, do Manual de Rotinas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestação e documentos juntados aos autos.
Breu Branco / PA, 22 de novembro de 2023.
VICTOR CLAY SANTOS DA SILVA Estagiário/TJEPA -
22/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 11:41
Decorrido prazo de AMANDA GLENDA DIAS FARIAS em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:40
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:31
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:16
Decorrido prazo de AMANDA GLENDA DIAS FARIAS em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
01/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800952-55.2023.8.14.0104 Requerente Nome: AMANDA GLENDA DIAS FARIAS Endereço: Av. 15 de novembro, 110B, Bela Vista, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: SUPREMAX COMERCIO DE BEBEDOUROS LTDA Endereço: ALVORADA, 20, PARQUE ALVORADA, ARARAQUARA - SP - CEP: 14807-177 Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Endereço: ASSIS BRASIL, 3940, 12.
ANDAR, PASSO D'AREIA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91010-003 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc. 1.
Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei nº. 9.099/95. 2.
Processe-se o feito sob o rito do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei nº. 9.099/95. 3.
Defiro o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 99 e seus §§, do NCPC. 4.
Requer a parte autora que seja concedido a antecipação da tutela de urgência para o fim de cancelar as parcelas vencidas e vincendas, estornando o valor utilizado do limite do seu cartão na referida compra.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (NCPC, artigo 294).
Por sua vez, o regime geral da tutela de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Aplicação da tutela de urgência em sede de Juizado Especial Cível Estadual é cabível, levando-se em conta a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e os princípios norteadores, principalmente o da celeridade.
Na situação em exame, tendo em vista a perda do objeto para a antecipação de tutela, verifico a inexistência da plausibilidade do direito substancial afirmado (fumus boni iuris), bem como do perigo na demora (periculum in mora).
Com efeito, os argumentos fático-jurídicos expostos pelo autor, em um exame prefacial, perderam a validade do objeto para a concessão da liminar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela de urgência por meio de liminar, uma vez que no momento não verifico a presença dos pressupostos legais. 5.
Cite-se as partes requeridas para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Após o transcurso do prazo assinalado, e em caso de apresentação de contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação. 7.
Em caso de não apresentação de contestação e tendo ultrapassado o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão instrumentalizada por cópia impressa como mandado/ofício/carta/carta precatória nos termos do provimento 003/2009 da CJCI, e, encaminhe-se via central de mandados, caso necessário.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
29/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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