TJPA - 0800136-70.2023.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:59
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) PROCESSO: 0800136-70.2023.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ACUSADO: THIAGO CUNHA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de demanda que visa a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
A ofendida informou não ter mais interesse na manutenção das medidas protetivas – ID 99877797.
Considerando que as medidas protetivas são deferidas em favor da vítima no anseio de salvaguardar sua vida e integridade física e psíquica, não há sentido em mantê-las.
Desta forma, entendo que a melhor medida, neste momento, é revogação das medidas outrora deferidas e a extinção do feito, o que não impede a requerente de pleitear novas medidas protetivas, caso haja necessidade.
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas outrora deferidas.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se.
O presente despacho/decisão/sentença serve como ofício, mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
11/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2023 00:04
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Processo n°: 0800136-70.2023.8.14.0008 CARTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Barcarena/PA, 23 de agosto de 2023.
Aos Excelentíssimos Senhores patronos da vítima Vítima: THALITA DE JESUS DE MELO MADUREURA Advogados: Dra.
LANNA KARINA BRABO DE MORAES, OAB/PA 22694; Dr.
RODRIGO BATISTA DE FREITAS, OAB/PA 25173; Dra.
MARIA HELOISA GIVONI ALVES PONTES, OAB/PA26248 Em cumprimento a determinação do Exmo.
Sr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Barcarena, intimo Vossas Excelências para no prazo de 05 (cinco) dias informarem o endereço atualizado do agressor, assim como informar se a vítima tem interesse/necessidade na manutenção das medidas protetivas deferidas, sob pena de extinção.
E para que não aleguem ignorância, expedi a presente Carta de Intimação que será publicada no DIÁRIO DE JUSTIÇA.
Eu, Gabriela Aquino Domingues, Diretora de Secretaria da Vara Criminal de Barcarena, digitei e subscrevi.
GABRIELA AQUINO DOMINGUES Diretora de Secretaria da Vara Criminal de Barcarena -
23/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:55
Expedição de Carta.
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18/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
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20/07/2023 10:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
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05/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2023 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:13
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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08/05/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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25/04/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2023 15:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
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18/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:09
Conclusos para decisão
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17/01/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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