TJPA - 0808878-78.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 17:16
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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20/12/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0808878-78.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Nome: JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA Endereço: CJ Cohab, Gleba 02, Quarta Rua,, casa 08, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-690 Nome: MARCOS TOME SOUZA CASTRO Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 1042, Passagem São Tomé, fundos, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-000 DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida, operou-se a sua imutabilidade (art. 5º, XXXVI, da Constituição).
De qualquer forma, a sentença somente pode ser alterada nas hipóteses previstas nos arts. 494 e 485, § 7º, do Código de Processo Civil, o que não é o caso.
Ademais, o não comparecimento do autor a qualquer audiência para a qual tenha sido intimado, como no caso, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no art.51, I, da Lei 9.099/1995.
Por outro lado, considerando a petição de ID 103101751, defiro o pedido de isenção do pagamento de custas (ID 129596094), com apoio no art. 51, § 2º, da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se.
Em seguida, mantenha-se o feito arquivado.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021411211666000000078285284 Procuração - Jorge Mauricio C de Souza Instrumento de Procuração 23021411211691200000078285291 PROCESSO CRIME DE AMEAÇA - TERMO CIRCUNSTANCIADO Documento de Comprovação 23021411211715800000078565890 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL_JORGE MAURICIO Documento de Comprovação 23021411211776400000078565892 contratos de honorarios Jorge Mauricio Documento de Comprovação 23021411211825900000082291205 Comprovante de residencia Jorge Mauricio Documento de Comprovação 23021411211860300000082295287 RG JORGE MAURICIO Documento de Identificação 23021411211894100000082295319 Citação Citação 23051710404940100000088019091 Intimação Intimação 23051710404979200000088019092 AR Identificação de AR 23081606023620500000093171733 AR Identificação de AR 23081606023632500000093171734 Audiência Una - Processo 0808878- 78.2023.8.14.0301-20230829 095226-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23082917094369800000093953162 Despacho Despacho 23082917094461600000093953157 Despacho Despacho 23082917094461600000093953157 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090509180153600000094374332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090509180153600000094374332 Citação Citação 23090509204236100000094374337 Intimação Intimação 23090509180153600000094374332 Diligência Diligência 23100217454619300000095873088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100313192817100000095929542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100313192817100000095929542 Petição Petição 23102610593755900000097088615 Audiência Una - Processo 0808878-78.2023.8.14.0301-20231113 110419-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23111317245086000000098017087 Sentença Sentença 23111317245146500000098017086 Sentença Sentença 23111317245146500000098017086 Sentença Sentença 23111317245146500000098017086 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23120111153140200000099130522 Certidão Cobrança Administrativa Certidão 24031510291843200000104448046 Certidão Cobrança Administrativa Certidão 24031511000762500000104448061 Petição isenção de custas Petição 24102611415661300000121362189 Processo Jorge Mauricio 8 Vara parte 01 Documento de Comprovação 24102611415677700000121768138 Processo Mauricio 8 Vara parte 02 Documento de Comprovação 24102611415916200000121768139 -
09/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:00
Apensado ao processo 0825833-53.2024.8.14.0301
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15/03/2024 10:29
Apensado ao processo 0825818-84.2024.8.14.0301
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01/12/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 11:15
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 07:00
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:04
Publicado Notificação em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0808878-78.2023.8.14.0301 Parte autora: JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA Identidade: 1826962 - SSP/PA CPF: *92.***.*87-72 Advogado(a): ROMUALDO BACCARO JUNIOR OAB/PA: 11734 Parte ré: MARCOS TOME SOUZA CASTRO Identidade: 2353529 - SSP/PA CPF: *01.***.*00-25 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos treze (13) dias do mês de novembro do ano de 2023, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
O autor não compareceu à audiência, apesar de intimado (ID 99614928).
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200808878-78.2023.8.14.0301-20231113_110419-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4 -
14/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/11/2023 14:03
Audiência Una realizada para 13/11/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:38
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:04
Publicado Notificação em 05/10/2023.
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05/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0808878-78.2023.8.14.0301 Reclamante: JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA Reclamado: MARCOS TOME SOUZA CASTRO Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Reclamada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
03/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0808878-78.2023.8.14.0301 Reclamante: JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA Reclamado: MARCOS TOME SOUZA CASTRO LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1693317437075?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 13/11/2023 10:20 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021411211666000000078285284 Procuração - Jorge Mauricio C de Souza Procuração 23021411211691200000078285291 PROCESSO CRIME DE AMEAÇA - TERMO CIRCUNSTANCIADO Documento de Comprovação 23021411211715800000078565890 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL_JORGE MAURICIO Documento de Comprovação 23021411211776400000078565892 contratos de honorarios Jorge Mauricio Documento de Comprovação 23021411211825900000082291205 Comprovante de residencia Jorge Mauricio Documento de Comprovação 23021411211860300000082295287 RG JORGE MAURICIO Documento de Identificação 23021411211894100000082295319 Citação Citação 23051710404940100000088019091 Intimação Intimação 23051710404979200000088019092 AR Identificação de AR 23081606023620500000093171733 AR Identificação de AR 23081606023632500000093171734 Audiência Una - Processo 0808878- 78.2023.8.14.0301-20230829 095226-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23082917094369800000093953162 Despacho Despacho 23082917094461600000093953157 Despacho Despacho 23082917094461600000093953157 -
05/09/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:17
Audiência Una designada para 13/11/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/09/2023 01:13
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0808878-78.2023.8.14.0301 Parte autora: JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA Identidade: 1826962 - SSP/PA CPF: *92.***.*87-72 Advogado(a): ROMUALDO BACCARO JUNIOR OAB/PA: 11.734 Parte ré: MARCOS TOME SOUZA CASTRO Identidade: 2353529 - SSP/PA CPF: *01.***.*00-25 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de 2023, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da parte autora, de forma telepresencial, e a ausência da parte ré.
O autor confirmou o endereço do réu indicado na petição inicial.
Na sequência, foi exarado despacho: cite-se e intime-se o réu por oficial de justiça, no endereço indicado na petição inicial, para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que desde logo redesigno para o dia 13/11/2023, às 10h20.
Sai o autor intimado.
Segue link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1693317437075?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200808878-%2078.2023.8.14.0301-20230829_095226-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
30/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:54
Audiência Una realizada para 29/08/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/08/2023 06:02
Juntada de identificação de ar
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17/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 11:24
Audiência Una designada para 29/08/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/02/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Banco Pan S/A.
Jorge Edilson Lameira Roma
Advogado: Kelly Elaine Mesquita Borges da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2023 08:56