TJPA - 0849901-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 18/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 05:16
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0849901-04.2023.8.14.0301 SENTENÇA Da análise do presente feito, verifica-se que a parte exequente informa que a executada quitou o débito discutido nos autos.
Com isso, a presente execução cumpriu a sua finalidade já que o valor pago satisfaz, completamente, o crédito do exequente, fato que, nos termos do art. 924, inciso II do Novo CPC (Lei Federal nº 13.105/2015), é causa de extinção da execução com resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 904, inciso I, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente diante do pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
21/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000542-20.2015.8.14.0004
Conselho Regional de Cantabilidade do Es...
Ariosto Cardoso Paes Junior
Advogado: Ramiz dos Santos Pastana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2015 12:29
Processo nº 0003532-34.2013.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Carlos Alberto Correa da Silva
Advogado: Leticia Borges da Conceicao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2013 09:28
Processo nº 0800576-68.2021.8.14.0030
Delegacia de Policia Civil de Marapanim
Raimundo Adriano Silva de Franca
Advogado: Luiz Augusto da Cruz Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2021 16:28
Processo nº 0845575-35.2022.8.14.0301
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Surama Mayara Silva Santos
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2022 14:21
Processo nº 0001692-20.2009.8.14.0045
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Weliton Oliveira de Souza
Advogado: Felipe Kennedy Silva Souto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2009 06:27