TJPA - 0802953-12.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 23:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:46
Processo Reativado
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12/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:08
Arquivamento
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09/09/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2024 09:51
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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22/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 03:43
Decorrido prazo de ERNESTO NASCIMENTO ALBARADO em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:58
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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08/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0802953-12.2022.8.14.0051 EXEQUENTE: ERNESTO NASCIMENTO ALBARADO ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ANDRE BUCHALLE SILVA, WAGNER MURILO DE CASTRO COLARES EXECUTADO: ALZINEI DA SILVA GARCIA, CLAUDIANE DO NASCIMENTO DELGADO DECISÃO Verifico que houve o bloqueio parcial do valor exequendo, através do sistema SISBAJUD (ID 122215647), no montante de R$ 854,64 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Observo que houve acordo celebrado entre as partes no ID 121879297, todavia, verifico que o valor ali consignado diverge do valor de fato bloqueado pelo sistema SISBAJUD.
Assim, DETERMINO a abertura de conta judicial vinculada a estes autos para que seja efetuado o depósito/transferência dos valores bloqueados e, na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, eventualmente retificarem o acordo, podendo ainda requererem o que entenderem de direito, sob pena de preclusão.
Escoado o prazo acima, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
05/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
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23/07/2024 22:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
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09/07/2024 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/04/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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19/03/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 22:42
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 22:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 09:14
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 13:48
Juntada de Alvará
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08/02/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
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07/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 08:20
Juntada de Alvará
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25/01/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 01:55
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0802953-12.2022.8.14.0051 EXEQUENTE: ERNESTO NASCIMENTO ALBARADO ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ANDRE BUCHALLE SILVA, WAGNER MURILO DE CASTRO COLARES EXECUTADO: ALZINEI DA SILVA GARCIA, CLAUDIANE DO NASCIMENTO DELGADO DECISÃO Analisando os autos, verifico que houve bloqueio parcial de valores na conta da executada CLAUDIANE DO NASCIMENTO DELGADO pelo sistema SISBAJUD (ID 102539318).
Verifico ainda que o prazo para embargos precluiu, já que os executados apesar de intimados não apresentaram embargos no prazo legal, conforme consta na certidão juntada no ID 104897047.
Isto posto, ante a ausência de embargos por parte dos executados, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do exequente ou de seus advogados, caso tenham poderes para tanto.
Ressalto que, como há a possibilidade de transferência dos valores bloqueados diretamente para conta bancária do exequente, DETERMINO a intimação deste para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer dados bancários, caso tenha conta disponível, a fim de facilitar o repasse do valor bloqueado.
Com relação ao saldo remanescente, DETERMINO a expedição de mandado de Penhora, Avaliação, Remoção e Depósito de bens dos executados, que satisfaça a obrigação, devendo o objeto da penhora ser removido e após depositado em mãos do exequente, o qual deverá prestar o compromisso de fiel depositário do bem.
Caso necessário, fica desde já deferido por este Juízo a autorização para requisição de força policial a fim de que acompanhe o Sr.
Oficial de Justiça para o cumprimento da diligência, nos termos do art. 846, § 2º do CPC.
Procedida a nova penhora, intimem-se os executados para oferecerem embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo ser observado a obrigatoriedade da segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, para apresentação e conhecimento dos referidos embargos.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
29/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de ALZINEI DA SILVA GARCIA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de CLAUDIANE DO NASCIMENTO DELGADO em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 19:20
Decorrido prazo de ERNESTO NASCIMENTO ALBARADO em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0802953-12.2022.8.14.0051 EXEQUENTE: ERNESTO NASCIMENTO ALBARADO ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ANDRE BUCHALLE SILVA, WAGNER MURILO DE CASTRO COLARES EXECUTADO: ALZINEI DA SILVA GARCIA, CLAUDIANE DO NASCIMENTO DELGADO DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, melhor precisar o endereço do Sr.
REGILDO LIRA FREIRE, a fim de possibilitar a busca e apreensão do veículo Automotor, FIAT STRADA WORKIG CD, RENAVAM *05.***.*29-44, Placa NOS6J62, Ano/Modelo 2013, Cor Vermelha (ID 94132283), posto que o endereço informado pelo mesmo não foi encontrado conforme Certidões dos IDs 96870477 e 97334452, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Com a indicação exata do referido endereço, renove-se a diligência constante no ID 94803118.
Escoado o prazo ao norte, sem manifestação, venha-me conclusos os autos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
24/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 00:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 03:36
Decorrido prazo de COMARCA DE MONTE ALEGRE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:36
Decorrido prazo de COMARCA DE MONTE ALEGRE em 20/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 03:48
Decorrido prazo de SOLANGE SIQUEIRA DA PENHA TANAKA em 08/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 12:46
Juntada de Ofício
-
02/06/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 14:21
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 01:49
Decorrido prazo de ERNESTO NASCIMENTO ALBARADO em 19/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:06
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:46
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 21:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 00:58
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
25/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
22/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 06:42
Juntada de identificação de ar
-
20/05/2022 06:42
Juntada de identificação de ar
-
06/04/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 08:36
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
01/04/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 13:07
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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