TJPA - 0833178-41.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:59
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PARENTE DE MIRANDA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:57
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PARENTE DE MIRANDA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:52
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0833178-41.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ CLAUDIO PARENTE DE MIRANDA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, referente ao reajuste do piso salarial do magistério.
O feito não pode prosseguir até o julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 6 (Processo nº 0803895-37.2021.8.14.0000), que visa estabelecer pertinente tese jurídica quanto a “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”, nos termos do que ficou definido no voto do Desembargador Relator: “suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento do IRDR acima referido, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
15/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
-
16/01/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:52
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PARENTE DE MIRANDA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:51
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PARENTE DE MIRANDA em 19/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
26/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PROC. 0833178-41.2022.8.14.0301 AUTOR: LUIZ CLAUDIO PARENTE DE MIRANDA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 23 de agosto de 2023.
PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
23/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:58
Juntada de decisão
-
17/05/2022 09:49
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
-
15/05/2022 00:58
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PARENTE DE MIRANDA em 11/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 10:43
Declarada incompetência
-
24/03/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800551-89.2019.8.14.0009
Iracema Soares Ferreira
Serasa S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2019 13:50
Processo nº 0023911-30.2012.8.14.0301
Roseane Carneiro da Silva
Cr Zongshen Fabricadora de Veiculos S.A.
Advogado: Cristyane Bastos de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2012 08:12
Processo nº 0005041-09.2014.8.14.0028
Polimagem Radiodiagnostico Eireli
Municipio de Maraba
Advogado: Ademar Herenio de Moraes Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2014 08:58
Processo nº 0007143-58.2014.8.14.0301
Jerry Davis Silva de Alegria
Rosana Molina de Vasconcellos Yanaguibas...
Advogado: Manoel Jose Monteiro Siqueira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2020 20:52
Processo nº 0007143-58.2014.8.14.0301
Jerry Davis Silva de Alegria
Rosana Molina de Vasconcellos Yanaguibas...
Advogado: Manoel Jose Monteiro Siqueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2014 08:37