TJPA - 0801767-69.2022.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:53
Decorrido prazo de AGROZOO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:53
Decorrido prazo de DANILO JOSE FERNANDES DALLE VEDOVE em 19/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:52
Decorrido prazo de KWS MELHORAMENTO E SEMENTES LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:06
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
26/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 0801767-69.2022.8.14.0045 EXEQUENTE: KWS MELHORAMENTO E SEMENTES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA - PA23211-A EXECUTADO: AGROZOO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI e outros SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de Ação de Execução de Título Extrajudicial, com as partes já qualificadas nos autos.
No decorrer do processo, no ID 79869424, a parte autora apresentou requerimento de extinção do processo, com base no srt. 924, II, do CPC, bem como dispensa de quaisquer custas e/ou tavas judiciárias, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Relato.
Decido.
Diz o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Assim, considerando o requerimento da parte autora, no ID 79869424, não vejo óbice em determinar a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, notadamente em virtude da ausência de oposição da parte exequente.
ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas, considerando a incidência, ao caso, da normativa prevista no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVE-SE.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se imediatamente.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
23/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 00:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/11/2022 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 17:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866913-31.2023.8.14.0301
Natanael dos Santos Anselmo Junior
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2023 11:31
Processo nº 0811443-45.2023.8.14.0000
3ª Vara de Execucao Fiscal da Comarca De...
3ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Advogado: Julio Ferreira de Araujo Netto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2023 10:33
Processo nº 0046701-76.2010.8.14.0301
Osmarina Botelho Lima
Advogado: Paulo Roberto Vale dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2010 11:21
Processo nº 0800357-55.2016.8.14.0701
T. N Cordovil - ME
David de Oliveira Duarte
Advogado: Rogerio Matos Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2016 13:20
Processo nº 0010855-72.2017.8.14.0003
Ministerio Publico do Estado do para
Gracenildo Marinho de Nazare
Advogado: Marcio de Siqueira Arrais
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/12/2017 08:41