TJPA - 0813950-37.2023.8.14.0401
1ª instância - Vara de Crimes Contra O Consumidor e a Ordem Tributaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2023 05:29
Decorrido prazo de DISBON COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2023 00:00
Intimação
Autos de nº: 0813950-37.2023.8.14.0401 Contribuinte: DISBON COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi instaurado procedimento investigativo para apuração de crime contra a ordem tributária tipificado no artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.137/90, supostamente, ocorrido durante operação interestadual para aquisição de mercadorias, que estava sujeita ao recolhimento de imposto antecipado de ICMS.
Segundo acusação, com base no registro de auto de infração de nº: 032015510003601-9, a empresa contribuinte não recolheu aos cofres públicos a alíquota do ICMS, por ocasião das entradas de mercadorias no território do Estado do Pará, de acordo com o regime de antecipação especial previsto pelo art. 2.º, § 3º da Lei Estadual nº 5.530/891 e art. 108, II, do Decreto 4.676/20012.
Entretanto, não foi possível oferecer denúncia por ausência de justa causa, diante do reconhecimento da existência de repercussão geral da questão suscitada no Recurso Extraordinário nº 598.677 pelo Supremo Tribunal Federal, originando a seguinte delimitação da discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, §7°, e 155, §2°, VII e VIII, da Constituição Federal, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferente entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
No julgamento do Recurso Extraordinário em questão foi fixada a seguinte tese: A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito.
A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal .
Desta forma, a regulamentação para a cobrança do imposto sob o regime de antecipação no Estado do Pará, implementada por meio do por Decreto Estadual, nº 4.676/20012 (art. 2.º, § 3º da Lei Estadual nº 5.530/891 e art. 108, II), se tornou inconstitucional, na medida que não observou a exigência de reserva de lei prevista na norma do art. 150, §7º, da Constituição Federal.
Logo, uma vez reconhecida a inconstitucionalidade sobre autorização para o pagamento do imposto no momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, consequentemente, não haverá a justa causa para o oferecimento de denúncia penal, consoante a inteligência do art. 395, inciso III, do CPP.
Neste sentido, acato o pedido do Ministério Público registrado no ID 97825052, conforme disposto no art. 41 do CPP e art. 395, inciso III, do CPP, determinando que se promova o arquivamento do IPL com as cautelas legais do artigo 28, do Código de Processo Penal.
Ciência ao MP.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito -
16/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:27
Determinado o arquivamento
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31/07/2023 12:22
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2023 09:48
Declarada incompetência
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14/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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