TJPA - 0801325-11.2023.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:30
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA FERNANDES ANDRADE em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 22:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 22:36
Decorrido prazo de EFRAHIM FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:49
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
-
12/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0801325-11.2023.8.14.0032 Nome: EFRAHIM FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 1010, Bairro Terra Amarela, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MARCIA ANDREA FERNANDES ANDRADE Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 1010, Terra Amarela, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: DAVYSON HERNANDEZ SOUSA SILVA OAB: PI22340 Endereço: desconhecido Advogado: TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS OAB: PI10640 Endereço: Rua Professor Pires Gayoso, 576, Sala 104, Noivos, TERESINA - PI - CEP: 64046-350 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ED Jatobá, andar 9, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado: LUCIANA GOULART PENTEADO OAB: SP167884 Endereço: AVENIDA PEDROSO DE MORAES, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05419-001 SENTENÇA CÍVEL Vistos,etc.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, vez que a pretensão dos mesmos não fere a lei e o acordo celebrado pelas partes resguarda os interesses dos mesmos.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, no ID nº. xxx, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, conforme determina o § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto § 2º, do mesmo artigo anteriormente mencionado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Serve a cópia desta sentença como mandado judicial.
Monte Alegre/PA, 11 de julho de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
11/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 09:00 Vara Única de Monte Alegre.
-
07/05/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 05:03
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA FERNANDES ANDRADE em 02/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 05:03
Decorrido prazo de EFRAHIM FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0801325-11.2023.8.14.0032 Nome: EFRAHIM FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 1010, Bairro Terra Amarela, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MARCIA ANDREA FERNANDES ANDRADE Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 1010, Terra Amarela, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: DAVYSON HERNANDEZ SOUSA SILVA OAB: PI22340 Endereço: desconhecido Advogado: TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS OAB: PI10640 Endereço: Rua Professor Pires Gayoso, 576, Sala 104, Noivos, TERESINA - PI - CEP: 64046-350 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ED Jatobá, andar 9, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DESPACHO R.
H. 1.
O processo deverá seguir o Rito Sumaríssimo da Lei nº. 9.099/95, conforme requerido à exordial. 2.
Consoante disposto no artigo 54 da Lei nº. 9.099/1995, fica dispensado, em primeiro grau, o pagamento de custas, taxas ou despesas, para acesso ao Juizado Especial, pela parte requerente. 3.
Cite-se/Intime-se o(a) requerido(a), por carta com aviso de recebimento ou via PJE, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 08/05/2024, às 09hr00min, ressaltando-se que a ausência injustificada do(a) mesmo(a) acarretará nos efeitos da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos articulados pelos autores, bem como eventual contestação deverá ser oferecida até a audiência em questão. 4.
O ato ocorrerá por videoconferência, por meio da plataforma Teams.
Todos que participarão do ato deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo Teams (gratuito), para terem acesso ao mesmo no dia e hora acima especificados. 5.
O link de acesso será disponibilizado nos autos, por certidão, dispensada sua publicação. 6.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada até o horário da audiência em questão, devendo a parte se deslocar até a sede desta Vara, para realização do ato presencial ou semipresencialmente, se possível. 7.
Intimem-se os requerentes, para comparecimento à audiência, através de seus advogados, via DJE, ressaltando-se que as ausências injustificadas daqueles acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito, e condenação no pagamento das custas processuais. 8.
Ressaltem-se às partes que eventual(is) testemunha(s), no máximo de 03 (três) para cada, deverá(ão) participar do ato independentemente de intimação, ficando sob responsabilidade daquelas, e de seus respectivos advogados, o acesso aos autos, antes da audiência, visando a obtenção do link para envio à(s) eventual(is) testemunha(s), e que esta(s), que também será(ão) inquirida(s) de forma virtual, deverá(ão) se apresentar em local à critério da(s) mesma(s), à exceção do Fórum, que possua regular acesso à internet, microfone e câmera, para o ato, devendo ser fornecido contato telefônico ou aplicativo Whatsapp, ou e-mail, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência. 9.
Eventual(is) impossibilidade(s) de participação(ões) da(s) testemunha(s) em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá(ao) ser(em) justificada(s) até o horário da audiência em questão, devendo a(s) mesma(s) se deslocar(em) até a sede desta Vara, para realização do ato presencial ou semipresencialmente, se possível. 10.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial.
Monte Alegre/Pará, 17 de agosto de 2023.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
06/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 09:00 Vara Única de Monte Alegre.
-
22/09/2023 05:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0801325-11.2023.8.14.0032 Nome: EFRAHIM FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 1010, Bairro Terra Amarela, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MARCIA ANDREA FERNANDES ANDRADE Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 1010, Terra Amarela, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: DAVYSON HERNANDEZ SOUSA SILVA OAB: PI22340 Endereço: desconhecido Advogado: TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS OAB: PI10640 Endereço: Rua Professor Pires Gayoso, 576, Sala 104, Noivos, TERESINA - PI - CEP: 64046-350 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ED Jatobá, andar 9, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DESPACHO R.
H. 1.
O processo deverá seguir o Rito Sumaríssimo da Lei nº. 9.099/95, conforme requerido à exordial. 2.
Consoante disposto no artigo 54 da Lei nº. 9.099/1995, fica dispensado, em primeiro grau, o pagamento de custas, taxas ou despesas, para acesso ao Juizado Especial, pela parte requerente. 3.
Cite-se/Intime-se o(a) requerido(a), por carta com aviso de recebimento ou via PJE, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 08/05/2024, às 09hr00min, ressaltando-se que a ausência injustificada do(a) mesmo(a) acarretará nos efeitos da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos articulados pelos autores, bem como eventual contestação deverá ser oferecida até a audiência em questão. 4.
O ato ocorrerá por videoconferência, por meio da plataforma Teams.
Todos que participarão do ato deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo Teams (gratuito), para terem acesso ao mesmo no dia e hora acima especificados. 5.
O link de acesso será disponibilizado nos autos, por certidão, dispensada sua publicação. 6.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada até o horário da audiência em questão, devendo a parte se deslocar até a sede desta Vara, para realização do ato presencial ou semipresencialmente, se possível. 7.
Intimem-se os requerentes, para comparecimento à audiência, através de seus advogados, via DJE, ressaltando-se que as ausências injustificadas daqueles acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito, e condenação no pagamento das custas processuais. 8.
Ressaltem-se às partes que eventual(is) testemunha(s), no máximo de 03 (três) para cada, deverá(ão) participar do ato independentemente de intimação, ficando sob responsabilidade daquelas, e de seus respectivos advogados, o acesso aos autos, antes da audiência, visando a obtenção do link para envio à(s) eventual(is) testemunha(s), e que esta(s), que também será(ão) inquirida(s) de forma virtual, deverá(ão) se apresentar em local à critério da(s) mesma(s), à exceção do Fórum, que possua regular acesso à internet, microfone e câmera, para o ato, devendo ser fornecido contato telefônico ou aplicativo Whatsapp, ou e-mail, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência. 9.
Eventual(is) impossibilidade(s) de participação(ões) da(s) testemunha(s) em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá(ao) ser(em) justificada(s) até o horário da audiência em questão, devendo a(s) mesma(s) se deslocar(em) até a sede desta Vara, para realização do ato presencial ou semipresencialmente, se possível. 10.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial.
Monte Alegre/Pará, 17 de agosto de 2023.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
17/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2023 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813635-30.2023.8.14.0006
Jairo Souza dos Anjos
Justica Publica
Advogado: Joana Chagas Coutinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2024 09:36
Processo nº 0000021-53.2021.8.14.0008
Ministerio Publico
Iolane Silva da Silva
Advogado: Ana Bianca Alves Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2021 12:58
Processo nº 0042538-48.2013.8.14.0301
Construtora Villa Del Rey LTDA
Raimundo Moura de Sousa Filho
Advogado: Roberto Tamer Xerfan Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0042538-48.2013.8.14.0301
Raimundo Moura de Sousa Filho
Construtora Villa Del Rey LTDA
Advogado: Marina Rocha Pontes de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2013 09:33
Processo nº 0004671-71.2018.8.14.0066
Andreia de Araujo Pires
Maria do Socorro de Araujo
Advogado: Fernanda Almeida de Andrade Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2018 12:51