TJPA - 0867473-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:15
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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21/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0867473-70.2023.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: TAINA TAVERNARD DE LUCA Parte Requerida: Nome: CLAUDIO JESUS AZEVEDO DA COSTA Endereço: Rua Santo Estevao, 205, Centro, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Nome: GABRIELA TAVERNARD DE LUCA LOPES Endereço: Rua Izabel Magalhães, 127, APARTAMENTO 502, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51030-330 Nome: TAISSA TAVERNARD DE LUCA Endereço: Travessa WE-28, 441, Cidade Nova V, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-110 Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: AV.
NAZARÉ, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: BANPARA Endereço: Avenida Senador Lemos, 321, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: CLAUDIO JESUS AZEVEDO DA COSTA Endereço: Rua Santo Estevao, 205, Centro, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Nome: GABRIELA TAVERNARD DE LUCA LOPES Endereço: Rua Izabel Magalhães, 127, APARTAMENTO 502, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51030-330 Nome: TAISSA TAVERNARD DE LUCA Endereço: Travessa WE-28, 441, Cidade Nova V, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-110 Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: AV.
NAZARÉ, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: BANPARA Endereço: Avenida Senador Lemos, 321, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Despacho Trata-se de Ação de Usucapião Urbana, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado no Condomínio do Edifício Aldeia do Rádio, Apartamento nº 604 do 6° pavimento do Bloco "A-3", situado na Avenida Roberto Camelier, nº 1005, esquina da Rua Engenheiro Fernando Guilhon, Belém/PA.
Narra, a autora, que o bem pertencia a sua genitora, Vera Maria Tavernard de Luca, falecida em 21 de fevereiro de 2018.
Informa que após o falecimento de sua mãe, passou a residir, com “aninus domini”, no bem sem qualquer oposição.
Aduz que a Sra.
Vera Maria Tavernard de Luca adquiriu o imóvel no ano de 2003 do Réu e esposa, porém não houve a transcrição da compra e venda na matrícula do bem.
Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Da análise dos autos, constatou-se que a posse do bem teria se originado com a mãe da autora e posteriormente, segundo sua narrativa, teria passado para a requerente.
Nada obstante, observa-se que a falecida Sra Vera Maria teve além da autora, mais duas filhas (Certidão de óbito no Id 984025).
Ademais, segundo a certidão do imóvel (Id 98400534) existe uma hipoteca em favor do Banco do Estado do Pará e Vivenda.
Juntou-se aos autos: Copia do contrato de promessa de compra e venda do bem usucapiendo (documento: 23080815163454900000092858237); autorização de cancelamento de hipoteca pelo Banco do Pará (Id 98402592 – Pág); comprovante de residência (Id 98402595 - Pág. 2); boleto de IPTU em nome da Enel (Id 98402596 - Pág. 1); Instada, a parte autora informou os nomes e endereços das demais herdeiras: GABRIELA TAVERNARD DE LUCA LOPES e TAISSA TAVERNARD DE LUCA.
Bem como informou que as irmãs saíram do apartamento por motivos profissionais, casamento, dentre outros e nunca nele habitaram.
Alega que após o óbito da mãe, em fevereiro de 2018, permaneceu no imóvel, sendo a vontade da genitora, com anuência das irmãs.
Citadas as irmãs da Autora.
Sras Taissa e Gabriela (Id 111449228 - Pág. 1) peticionaram que não se opõe ao pedido de usucapião da parte Requerente.
Foi publicado o edital de citação de eventuais interessados (Id 106886645 - Pág. 1).
Intimado, o cartório do 1º oficio de imóveis informou que não há bens matriculados em nome da autora TAINA TAVERNARD DE LUCA – CPF: *22.***.*46-01 (Id 108242275 - Pág. 2).
A CODEM, no Id 108520113 - Pág. 1, informou que não há óbice quanto ao pedido da que busca declarar em favor da Autora o domínio útil do imóvel mantendo o domínio direto com a Companhia.
O Iterpa (Id 108539170 - Pág. 1) certificou a ausência de interesse no feito.
A Procuradoria da União, no Id 132747388 - Pág. 1, manifestou interesse no feito.
Notificado (Id 108528430 - Pág. 2), o Banco do Estado do Pará informou que não tem interesse no feito, tendo em vista que já autorizou o cancelamento da hipoteca em favor da instituição. É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Após a manifestação pelo interesse jurídico, pela Procuradoria da União, no Estado do Pará, a parte autora protocolou pedido (Id 135308642 - Pág. 1) no sentido de salientar que o imóvel está localizado na área da 1ª Légua Patrimonial de Belém, não estando registada em nome da União.
Aponta o destacamento público pelo Município de Belém da área.
Nesse sentido, requereu intimação da União para se manifestar sobre a existência de interesse sobre o imóvel sob nova consulta pela SPU, a fim de sanar erro cometido. 2- Em sendo assim, determina-se a expedição dos autos a procuradoria da União para que em nova análise, informe se houve algum equivoco no parecer Id Num. 132747389, mormente porque o imóvel esta registrado no cartório de imóveis do 1º oficio de Belém (Id 98400534). 3- Ato continuo, manifeste-se a parte autora quanto ao teor da contestação Id 142324667 - Pág. 1, no prazo de quinze dias. 4- Intime-se a Vivenda Associação de Poupança e Empréstimo (End: Passagem Domingos Marreiros, 49 - Fátima, Belém - PA, 66055-210) para manifestar-se no prazo de quinze dias sob a pretensão autoral em usucapir o bem imóvel localizado no Condomínio do Edifício Aldeia do Rádio, Apartamento nº 604 do 6° pavimento do Bloco "A-3", situado na Avenida Roberto Camelier, nº 1005, esquina da Rua Engenheiro Fernando Guilhon, Belém/PA, que apresenta no documento de matricula hipoteca em favor da instituição. 5- Intimem-se os Cartórios de imóveis do 2º e 3º ofícios da capital para que informem se a autora TAINA TAVERNARD DE LUCA (CPF nº *22.***.*46-01) tem bens matriculados em seu nome nas respectivas serventias.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080815163239700000092850120 01. certidao de casamento Taina Documento de Identificação 23080815163265100000092856076 02. documento de identificacao Taina Documento de Identificação 23080815163310900000092856078 03.
Documento de identificacao Icaro Documento de Identificação 23080815163349500000092858229 04.
Certidao de obito Vera Documento de Comprovação 23080815163381800000092858235 05.
Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel Documento de Comprovação 23080815163413300000092858231 06. procuracao e contrato compra e venda apartamento - justo titulo Documento de Comprovação 23080815163454900000092858237 07. cancelamento de hipoteca Documento de Comprovação 23080815163582500000092858238 08. contrato de onde advem a hipoteca_compressed Documento de Comprovação 23080815163640100000092858239 09. contas de energia 2018 a 2023 Documento de Comprovação 23080815163747500000092858241 10.
IPTU 2023 Documento de Comprovação 23080815163814300000092858242 11.
Comprovantes Condomínio 2021 Documento de Comprovação 23080815163881000000092858245 12.
Comprovantes despesas benfeitorias Documento de Comprovação 23080815163934100000092858246 13.
E-mail abertura Usucapião Extrajudicial Documento de Comprovação 23080815164006200000092858248 14.
Declaração de Hipossuficiência - Taina Danin Documento de Comprovação 23080815164038400000092858255 Despacho Despacho 23081614084914500000093150119 Petição informações Petição 23082310562179400000093634940 Citação Citação 24011110484175500000100500416 Citação Citação 24011110551521000000100502731 Despacho Despacho 23081614084914500000093150119 Certidão Certidão 24011110592799500000100502740 Intimação Intimação 23081614084914500000093150119 Intimação Intimação 23081614084914500000093150119 Citação Citação 24011111125558100000100502757 Despacho Despacho 23081614084914500000093150119 Intimação Intimação 23081614084914500000093150119 Intimação Intimação 23081614084914500000093150119 Certidão Certidão 24011111272506300000100502778 Ofício Ofício 23081614084914500000093150119 EDITAL Edital 24011114024524700000100507056 Certidão Certidão 24011114072318800000100524481 867473-70.2023.8.14.0301 comprovante de envio Documento de Comprovação 24011114072344900000100524482 REPOSTA Cartório 1º Ofício - Registro de Imóveis - Belém Ofício 24020211193006100000101711315 Petição Petição 24020610420950300000101969010 pedido de habilitação e procuração 2024 Petição 24020610420984000000101969013 OFÍCIO N° 32/2024 SPJ-ITERPA Petição 24020612054118100000101987155 Petição Petição 24020710362063100000101976528 Procuração Advogados BANPARA.2023 Instrumento de Procuração 24020710362092600000101980530 Diligência Diligência 24022612561852400000103003443 TAISSA TAVERNARD DE LUCA - MANDADO Devolução de Mandado 24022612561895100000103003444 Petição Petição 24031817194225900000104626069 Procuraçao Gabriela Instrumento de Procuração 24031817194249700000104626071 Documento Gabriela Documento de Identificação 24031817194274600000104626074 Procuraçao Taissa Instrumento de Procuração 24031817194303400000104626076 Documento Taissa Documento de Identificação 24031817194332600000104628429 Residencia Taissa Documento de Comprovação 24031817194369600000104628430 Residencia gabriela Documento de Comprovação 24031817194393800000104628437 Certidão Certidão 24011114072318800000100524481 Petição de ciencia Petição 24051417035446300000108290859 Petição.
Andamento processual Petição 24111916292135400000123150805 Petição Petição 24120114261335700000123846500 0867473-70.2023.8-A Documento de Comprovação 24120114261349800000123846501 0867473-70.2023.8-B Documento de Comprovação 24120114261385600000123846502 Petição informações Petição 25012210324743600000126169640 Petição contestação cláudio Petição 25050510550354300000132524361 Identidade Invetariante Documento de Comprovação 25050510550417100000132524364 -
16/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 01:17
Decorrido prazo de TAISSA TAVERNARD DE LUCA em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 06:58
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:19
Juntada de Ofício
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15/01/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:02
Juntada de Edital
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11/01/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 21:01
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS AZEVEDO DA COSTA em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 04:28
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0867473-70.2023.8.14.0301 Requerente: TAINA TAVERNARD DE LUCA Requerido: CLAUDIO JESUS AZEVEDO DA COSTA.
Despacho Trata-se de Ação de Usucapião Urbana, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado no Condomínio do Edifício Aldeia do Rádio, Apartamento nº 604 do 6° pavimento do Bloco "A-3", situado na Avenida Roberto Camelier, nº 1005, esquina da Rua Engenheiro Fernando Guilhon, Belém/PA.
Narra, a autora, que o bem pertencia a sua genitora, Vera Maria Tavernard de Luca, falecida em 21 de fevereiro de 2018.
Informa que após o falecimento de sua mão, passou a residir, com “aninus domini”, no bem sem qualquer oposição.
Aduz que a Sra.
Vera Maria Tavernard de Luca adquiriu o imóvel no ano de 2003 do Réu e esposa, porém não hou a transcrição da compra e venda na matrícula do bem.
Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
A priori, analisando da análise dos autos, constatou-se que a posse do bem teria se originado com a mãe da autora e posteriormente, segundo sua narrativa, teria passado para a requerente.
Nada obstante, observa-se que a falecida Sra Vera Maria teve além da autora, mais duas filhas (Certidão de óbito no PDF 14).
Ademais, segundo a certidão do imóvel (PDF 15) existe uma hipoteca em favor do Banco do Estado do Pará. É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, §1º, I e IX c/c §5º do CPC, defiro a gratuidade da Justiça, em favor da requente para as taxas ou custas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” 2- Considerando a existência de mais duas herdeiras da genitora da autora, determino, no prazo de quinze dias, que a requerente forneça ao Juizo os nomes completos e endereços das demais filhas da falecida Vera Maria, tudo conforme o principio da boa-fé processual. 3- Na ocasião, deve informar, ainda no prazo de quinze dias, a parte requerente, a que titulo permaneceu exclusivamente na posse do imóvel após o falecimento de sua genitora. 4- Uma vez juntadas as informações do item 1, citem-se, por mandado, as demais herdeiras de Vera Maria, para que manifestem-se, no prazo de quinze dias, sobre os termos da pretensão da parte Requerente, que objetiva ver declarada, para si, a propriedade do imóvel localizado Condomínio do Edifício Aldeia do Rádio, Apartamento nº 604 do 6° pavimento do Bloco "A-3", situado na Avenida Roberto Camelier, nº 1005, esquina da Rua Engenheiro Fernando Guilhon, Belém/PA. 5- Cite-se a CODEM - Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, por carta com aviso de recebimento e/ou pelo Sistema PJE (se já habilitada), para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 6- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 7- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará e/ou pelo Sistema PJE (se já habilitada), indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel (a ser juntada). 8- Cite-se o Réu, Sr.
CLAUDIO JESUS AZEVEDO DA COSTA (CPF n° *39.***.*36-91), por carta, com aviso de recebimento, na Rua Santo Estevão, nº 205, Bairro Centro, CEP 68786-000, Santo Antônio do Tauá/PA para que apresente defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. 9- Intime-se, na pessoa de seu representante legal, o Banco do Estado do Pará (End: Av.
Presidente Vargas, 251, Comercial, Belém-PA) para que informe se tem interesse no feito haja vista constar, na matricula do imóvel usucapiendo, a hipoteca (Vide PDF 15 – Id 98400534 - Pág. 1) em favor da instituição. 10- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado no Condomínio do Edifício Aldeia do Rádio, Apartamento nº 604 do 6° pavimento do Bloco "A-3", situado na Avenida Roberto Camelier, nº 1005, esquina da Rua Engenheiro Fernando Guilhon, Belém/PA., da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 11- Expeçam-se ofícios, por malote digital, para os Cartórios de imóveis do 1º, 2º e 3º ofícios da capital para que informem se a autora TAINA TAVERNARD DE LUCA (CPF nº *22.***.*46-01) tem bens matriculados em seu nome nas respectivas serventias.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080815163239700000092850120 01. certidao de casamento Taina Documento de Identificação 23080815163265100000092856076 02. documento de identificacao Taina Documento de Identificação 23080815163310900000092856078 03.
Documento de identificacao Icaro Documento de Identificação 23080815163349500000092858229 04.
Certidao de obito Vera Documento de Comprovação 23080815163381800000092858235 05.
Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel Documento de Comprovação 23080815163413300000092858231 06. procuracao e contrato compra e venda apartamento - justo titulo Documento de Comprovação 23080815163454900000092858237 07. cancelamento de hipoteca Documento de Comprovação 23080815163582500000092858238 08. contrato de onde advem a hipoteca_compressed Documento de Comprovação 23080815163640100000092858239 09. contas de energia 2018 a 2023 Documento de Comprovação 23080815163747500000092858241 10.
IPTU 2023 Documento de Comprovação 23080815163814300000092858242 11.
Comprovantes Condomínio 2021 Documento de Comprovação 23080815163881000000092858245 12.
Comprovantes despesas benfeitorias Documento de Comprovação 23080815163934100000092858246 13.
E-mail abertura Usucapião Extrajudicial Documento de Comprovação 23080815164006200000092858248 14.
Declaração de Hipossuficiência - Taina Danin Documento de Comprovação 23080815164038400000092858255 -
16/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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