TJPA - 0800220-36.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 09:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/11/2022 13:52
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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09/11/2022 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:23
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO MARQUES DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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08/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 09:32
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2022 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/06/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/04/2022 09:30 em/para Vara Única de Dom Eliseu, #Não preenchido#.
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24/02/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 09:30 Vara Única de Dom Eliseu.
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01/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 00:13
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/04/2022 às 09hr30min (data conforme designação do sistema).
Eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
SERVE ESTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Decisão publicada no DJE.
Dom Eliseu/PA, data definida pelo sistema.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Link para ingressar na audiência virtual: https://cutt.ly/fI8QYX7 -
26/01/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 07:53
Conclusos para despacho
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10/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800220-36.2021.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) DIOGO BONFIM FERNANDEZ, Juiz(a) de Direito desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar réplica, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 4 de agosto de 2021.
JOÁS PINHEIRO DE SOUZA Diretor de Secretaria -
05/08/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO MARQUES DA SILVA em 23/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU Decisão Interlocutória Dos Fatos Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Maria do Amparo Marques da Silva, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
DO DIREITO Recebimento da Petição inicial Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC.
Da Justiça Gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do CPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da parte autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Citação Deixo de marcar audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se o requerido, com remessa dos autos, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (183, § 1º, do CPC), contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos.
Com a resposta do requerido, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
DECISÃO PUBLICADA NO DJE.
Dom Eliseu, 22 de junho de 2021.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
30/06/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2021 08:22
Conclusos para decisão
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28/02/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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