TJPA - 0803116-58.2021.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:23
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:31
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMPOS DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:13
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMPOS DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:40
Juntada de mandado
-
15/05/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 22:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 20:28
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Dissolução] Processo nº:0803116-58.2021.8.14.0008 Nome: ROSANGELA CAMPOS DOS SANTOS Endereço: Rua Manoel Vinagre,N° 5-A, Quadra 332, Lote 5,, Nucleo, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ANTONIO ARTHUR DOURADO Endereço: Rua Felix Malcher, 07, Jardim Cabano, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Proc.
N° 0803116-58.2021.8.14.0008 Em análise dos autos, verifico que o executado foi regularmente citado/intimado, id n° 65229227, ocorrendo decurso do prazo sem qualquer manifestação.
A Defensoria Pública apresentou requerimento de pesquisa no sistema SISBAJUD, id n° 73068415.
Dessa forma, efetuo consulta SISBAJUD em relação à existência de valores financeiros do executado, ANTÔNIO ARTHUR DOURADO, CPF N° *36.***.*36-00, quanto aos valores constantes do id 73068415.
Na hipótese de resultado negativo: Intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, se manifeste quanto ao mesmo.
Em havendo decurso do prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a exequente sobre seu interesse na continuidade do feito, ocasião em que deve cumprir na íntegra o acima determinado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ciente de que manifestações em desacordo com o acima determinado serão compreendidas como falta de interesse na continuidade do feito.
Em caso positivo: Intime-se o executado, nos termos do artigo 854, §2º do CPC quanto aos valores retidos, para que, no prazo assinalado no §3º do mesmo artigo, se manifeste.
Em havendo manifestação, em respeito ao contraditório, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo legal.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
29/08/2023 02:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO ARTHUR DOURADO em 24/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:00
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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13/02/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 21:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2021 03:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 03:50
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2021 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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