TJPA - 0001564-18.2012.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 20:49
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 20:48
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0001564-18.2012.8.14.0005 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: PATRICIA HELENA SHIMADA Endere�o: desconhecido Nome: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE GOIAS - SINPEFGO Endere�o: desconhecido Nome: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINPEF - MS Endere�o: desconhecido Nome: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL DO ESTADO DO PARA - ASP -PA Endere�o: desconhecido Nome: ASSOCIACAO NORTE RIOGRANDENSE DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - ASPOFERN Endere�o: desconhecido Nome: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido Nome: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS - FENAPEF Endere�o: desconhecido DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos elaborados pelo Contador do Juízo (ID 130619106), sob pena de preclusão. 2.
Após, façam os autos conclusos para análise das impugnações pendentes de apreciação. 3.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
18/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
05/11/2024 12:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/10/2024 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
29/10/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
23/06/2024 23:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 07:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NORTE RIOGRANDENSE DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - ASPOFERN em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:06
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS - FENAPEF em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE GOIAS - SINPEFGO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINPEF - MS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL DO ESTADO DO PARA - ASP -PA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0001564-18.2012.8.14.0005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: PATRICIA HELENA SHIMADA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE GOIAS - SINPEFGO Endereço: desconhecido Nome: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINPEF - MS Endereço: desconhecido Nome: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL DO ESTADO DO PARA - ASP -PA Endereço: desconhecido Nome: ASSOCIACAO NORTE RIOGRANDENSE DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - ASPOFERN Endereço: desconhecido Nome: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido Nome: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS - FENAPEF Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Considerando as impugnações apresentadas autos, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação dos cálculos, no prazo de 30(trinta) dias, conforme estipulado no referido diploma legal, devendo apresentar o valor devido por cada requerido de forma individualizada, bem como abatendo-se os valores depositados pela FENAPEF (ID m. 72645857 - Pág. 1) e SINPFPA (ID 100566191 - Pág. 2) na apresentação do valor individualizado destes.
Após, voltem conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
10/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/05/2024 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
10/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 05:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL DO ESTADO DO PARA - ASP -PA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE GOIAS - SINPEFGO em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NORTE RIOGRANDENSE DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - ASPOFERN em 13/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINPEF - MS em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0001564-18.2012.8.14.0005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: PATRICIA HELENA SHIMADA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE GOIAS - SINPEFGO Endereço: desconhecido Nome: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINPEF - MS Endereço: desconhecido Nome: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL DO ESTADO DO PARA - ASP -PA Endereço: desconhecido Nome: ASSOCIACAO NORTE RIOGRANDENSE DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - ASPOFERN Endereço: desconhecido Nome: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido Nome: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS - FENAPEF Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO Tendo a sentença condenatória transitado em julgado, e tratando-se de cumprimento de sentença contendo obrigação de pagar, determino a intimação do s executados para que cumpra voluntariamente a sentença, a fim de: 1) PAGAR à parte exequente o valor de valor de R$ 154.936,61 (cento e cinquenta e quatro mil e novecentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), devendo ser rateados entre os executados, conforme petição (ID. 74508856 - Pág. 1/6), devidamente corrigido, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo ora estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com arrimo do art. 523, §1º, do CPC.
Certificado o não pagamento voluntário, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 3°, do NCPC.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário das obrigações, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
P.
I.
C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto Respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Criminal de Altamira/PA e 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA. -
17/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:43
Juntada de petição inicial
-
02/06/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:18
Processo migrado do sistema Libra
-
02/06/2021 10:18
Processo migrado do sistema Libra
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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