TJPA - 0868696-58.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 01:23
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME em 22/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MAYCON EMANUEL SANTIAGO DE SOUSA em 22/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:40
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
28/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0868696-58.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 11 de abril de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
11/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 06:46
Decorrido prazo de MAYCON EMANUEL SANTIAGO DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0868696-58.2023.8.14.0301 Para cumprimento do item 05 da DECISÃO ID 101504754, INTIMO (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), para se manifestar em réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém/PA, 26 de março de 2024.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
26/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 07:57
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2023 03:27
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0868696-58.2023.8.14.0301 Em cumprimento à DECISÃO ID 101504754, item 4, INTIMO, a empresa ré, por meio de seus advogados, para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05).
Belém/PA, 7 de dezembro de 2023.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
07/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 04:32
Decorrido prazo de MAYCON EMANUEL SANTIAGO DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:07
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0868696-58.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MAYCON EMANUEL SANTIAGO DE SOUSA REQUERIDO: Nome: EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME Endereço: AV Senador Lemos, 791, Sintese Plaza - salas 1305/1308, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
28/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a MAYCON EMANUEL SANTIAGO DE SOUSA - CPF: *04.***.*79-01 (REQUERENTE).
-
20/09/2023 07:37
Decorrido prazo de MAYCON EMANUEL SANTIAGO DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
28/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Conforme pode se observar, trata-se de Habilitação de crédito junto à Recuperação Judicial, processo nº. 0052678-73.2019.8.14.0301, que tramita perante a 13ª Vara Cível e Empresarial dessa Comarca.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 17 de agosto de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
22/08/2023 11:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824202-79.2021.8.14.0301
Maria Socorro Morais da Silva
Estado do para
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2021 16:50
Processo nº 0003461-10.2020.8.14.0035
Delegado da Policia Civil de Obidos
Raimundo Eliel Lacerda Marinho
Advogado: Eliel Serra Chagas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2020 09:07
Processo nº 0800818-80.2023.8.14.0022
Reinaldo Matos de Oliveira
Dilea Pantoja Rodrigues
Advogado: Maria do Socorro Pinto de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2023 18:35
Processo nº 0809970-63.2019.8.14.0000
Facto Turismo - Eireli - ME
Pregoeiro
Advogado: Rodrigo Fuhr de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2020 00:11
Processo nº 0025907-15.2002.8.14.0301
Banco Santander (Brasil) S.A.
Mariano de Sena Ramos
Advogado: Marcia Pereira Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2022 10:21