TJPA - 0134732-96.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:23
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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26/04/2024 11:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:18
Decorrido prazo de CHARLES GONCALVES em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0134732-96.2015.8.14.0301 [Alienação Fiduciária] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ADMINISTRADOR DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Nome: CHARLES GONCALVES Endereço: RUA DO ACAMPAMENTO, 430, altos, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-030 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que o autor foi intimado para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, contudo, quedou-se inerte, deixando de apresentar novo endereço para localização do réu. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
A citação válida é um pressuposto processual objetivo do processo, e, sem as condições para efetivá-la, não há como se estabelecer a relação processual.
Em sendo impraticável a realização da citação (na ausência de endereço do réu), e não havendo o autor requerido a citação editalícia ou empreendido qualquer outra providência no sentido de localizar o réu, o caso é de extinção processual.
Nesse sentido a jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESIDADE.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 3.
Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a agravante não forneceu o endereço para que a citação do réu/agravado fosse realizada, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4.
No caso em apreço, rever as conclusões do acórdão estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.872.705/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.) Desta forma, deixando o autor de fornecer a qualificação necessária da demandada (endereço válido de seu domicílio e residência) ou de recolher as custas necessárias à realização da diligência, há de ser extinta a ação, à falta de pressuposto válido de desenvolvimento da relação processual, com esteio no art. 485, IV do CPC.
Inclusive, conforme indicado no julgado, é desnecessária a intimação prévia do autor antes da extinção da ação, porquanto o caso não se confunde com abandono ou desídia, previstos no art. 485, II e III do CPC, de modo que não se aplica a norma prevista no §1º do mesmo dispositivo.
Isto porque o autor já fora intimado para viabilizar a citação do réu e não o fez, logo, despicienda a realização de nova intimação do autor antes da extinção da ação, cujo prosseguimento resta obstaculizado por falta oponível ao autor, o que demanda a imediata prolação da sentença, mormente que operada a preclusão em desfavor do demandante.
Ora, constitui dever do autor de indicar corretamente o nome, a qualificação e o endereço do réu, nos termos do art. 319, inciso II do CPC.
Apesar de devidamente intimado, contudo, o autor não forneceu o endereço atualizado, não demonstrou as diligências que fizera para tal finalidade nem requereu a modalidade de citação adequada para o quadro.
Verifica-se, pois, que a extinção do processo é medida que se impõe diante da inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e pela não triangularização da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
ATENTE-SE A UPJ que, caso se trate de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital -
26/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 21:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0134732-96.2015.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 14 de setembro de 2023 DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0134732-96.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 8 de agosto de 2023.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/08/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 03:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:53
Decorrido prazo de CHARLES GONCALVES em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/11/2022 08:42
Juntada de relatório de custas
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09/11/2022 08:26
Juntada de Certidão
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08/11/2022 20:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/11/2022 20:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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03/11/2022 03:14
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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29/10/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 12:25
Conclusos para decisão
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27/10/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2022 02:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/01/2022 23:59.
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12/01/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 10:37
Processo migrado do sistema Libra
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14/10/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2021 15:30
REMESSA INTERNA
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04/08/2021 09:36
Remessa
-
04/08/2021 09:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/08/2021 09:11
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/07/2021 07:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/03/2021 11:51
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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25/01/2021 10:02
AGUARDANDO PRAZO
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09/07/2019 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/07/2019 09:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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09/07/2019 09:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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09/07/2019 09:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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07/06/2019 08:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : RAISSA HELENA DE ANDRADE TEIXEIRA para : FIGUEIRA DE MELLO
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07/06/2019 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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03/06/2019 10:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : RAISSA HELENA DE ANDRADE TEIXEIRA
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03/06/2019 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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31/05/2019 09:17
AGUARDANDO PRAZO
-
31/05/2019 09:06
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/05/2019 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 12:08
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
16/05/2019 14:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/05/2019 14:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2019 14:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2019 14:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2019 14:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/05/2019 19:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/05/2019 19:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2019 19:06
Remessa
-
22/03/2019 13:02
AGUARDANDO PRAZO
-
21/03/2019 10:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/03/2019 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/03/2019 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/03/2019 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2019 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/01/2019 11:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/12/2018 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2018 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2018 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2018 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2018 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2018 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2018 09:02
Remessa
-
30/05/2018 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2018 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2018 13:07
AGUARDANDO PRAZO
-
14/05/2018 12:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/05/2018 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2018 14:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/04/2018 17:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2018 17:25
Remessa
-
18/04/2018 17:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2018 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 14:53
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/04/2018 14:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/04/2018 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 14:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/04/2018 14:52
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
05/04/2018 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2018 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 10:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2017 11:21
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/01/2017 11:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/12/2016 11:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : FERNANDO DO CARMO SILVA MIRANDA
-
16/12/2016 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/12/2016 10:57
AGUARDANDO PRAZO
-
15/12/2016 10:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/12/2016 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2016 09:00
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
12/12/2016 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2016 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2016 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2016 12:15
Remessa
-
24/11/2016 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2016 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2016 13:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
07/11/2016 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2016 12:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/11/2016 12:23
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
01/11/2016 13:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/07/2016 11:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/04/2016 08:50
PREPARACAO DE MANDADO
-
14/04/2016 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/04/2016 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/04/2016 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2016 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/04/2016 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2016 08:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/04/2016 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2016 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2016 12:46
Remessa
-
06/04/2016 12:21
AGUARDANDO JUNTADA
-
06/04/2016 12:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/04/2016 11:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/04/2016 11:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/03/2016 12:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : SERGIO LUIS MOREIRA DE OLIVEIRA
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01/03/2016 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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29/02/2016 12:02
AGUARDANDO MANDADO
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29/02/2016 11:59
MANDADO(S) A CENTRAL
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26/02/2016 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/02/2016 11:17
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
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23/02/2016 11:56
PREPARACAO DE MANDADO
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03/02/2016 08:12
PREPARACAO DE MANDADO
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29/01/2016 13:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/01/2016 13:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/01/2016 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/01/2016 09:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/01/2016 10:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/01/2016 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/01/2016 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/01/2016 14:54
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
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18/01/2016 14:25
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/12/2015 12:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/12/2015 12:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
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08/12/2015 08:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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08/12/2015 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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